A transferência de propriedade de um veículo ou a transferência de município é um processo que muitas pessoas precisam realizar em algum momento de suas vidas. Seja por venda, doação, herança ou mudança de endereço, é importante que o proprietário do veículo faça a transferência de acordo com as leis e regulamentos do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para evitar complicações futuras. A transferência de propriedade do veículo é necessária quando o proprietário decide vender ou doar seu veículo. Neste caso, é preciso que a documentação do veículo esteja em dia, incluindo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Além disso, é preciso que o comprador ou o novo proprietário do veículo tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e atualizada.
O processo de transferência de propriedade do veículo começa com a apresentação dos documentos necessários no DETRAN. É importante que ambos, o vendedor e o comprador estejam presentes, pois é necessário a assinatura de ambos no documento de transferência. Também é necessário que o comprador faça o pagamento das taxas e impostos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Já a transferência de município é necessária quando o proprietário do veículo muda de endereço para outro município. Neste caso, é preciso atualizar o endereço do veículo no DETRAN. O processo é semelhante ao de transferência de propriedade, sendo necessário apresentar os documentos necessários e pagar as taxas e impostos. É importante lembrar que a transferência de município deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo DETRAN para evitar multas e problemas futuros.
Em ambos os casos, é importante que o proprietário do veículo esteja atento aos prazos e requisitos estabelecidos pelo DETRAN para evitar complicações. Além disso, é importante que o proprietário mantenha a documentação do veículo em dia, incluindo o Licenciamento Anual e o Seguro Obrigatório, para evitar multas e problemas com a fiscalização.
Em resumo, a transferência de propriedade do veículo ou a transferência de município são processos importantes e que devem ser feitos de acordo com as leis e regulamentos do DETRAN. É importante que o proprietário esteja atento aos prazos e requisitos estabelecidos para evitar complicações e problemas futuros.
FINALIDADE
Transferir a propriedade do registro do veículo de um Município para a base de dados de outro.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Documento de Identificação (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia);
- CRV – Certificado de Registro de Veículo. No caso de transferência de propriedade, o CRV deverá estar totalmente preenchido e com firma reconhecida, por autenticidade, da assinatura do vendedor e comprador (se a firma for de outro Município, exige-se sinal público;
- Laudo de vistoria.
PESSOA JURÍDICA
- Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
- Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
- Documento de Identificação dos sócios (cópia).
PROCURADOR
- Procuração Pública com fins específicos, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
- Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
- Veículo Alienado
- Confirmação de que a financeira já incluiu / excluiu o gravame no Sistema Nacional de Gravames – SNG.
- Veículo Adquirido Através de Leilão
- Edital de Publicação (cópia) e 1ª via da Nota Fiscal do leiloeiro ou Auto de Arrematação.
- Transferência com Mudança de Categoria para Aluguel (Táxi, Transporte Escolar e outros)
- Ofício da Sec. De Transporte Municipal, AGERBA e demais órgãos competentes autorizando a transferência ou Alvará expedido pelo Órgão competente e ofício declaratório da SEFAZ.
- De Veículo Particular para Aluguel (Caminhão)
- Autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
- De Veículo Particular para Aprendizagem
- Autorização da CRT – Controladoria Regional de Trânsito.
- De Veículo Oficial para Particular
- Edital de Publicação (cópia) constando a nomeação do responsável pela venda do veículo;
- Edital do Leilão;
- Auto de Arrematação ou Nota Fiscal;
- Veículo com Restrição Judicial
- Solicitar ao órgão competente a liberação do veículo.
COMO FAZER
- Comparecer à Central de Vistoria;
- Dirigir-se à Central de Atendimento para abertura do serviço;
- Providenciar a confecção das placas se necessário;
- Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos;
- Retornar à Central de Atendimento para concluir o serviço e receber o CRV – Certificado de Registro de Veículos – e o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
OBSERVAÇÕES
- São reconhecidos como documentos de identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
- São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses;
- As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
- Se o licenciamento for quitado no dia do serviço, será necessária a cópia do comprovante de pagamento. Nesse caso, porém, o CRLV emitido junto com o CRV não será atualizado para o exercício corrente;
- Financiamento (Alienação / Desalienação): antes de se dirigir ao DETRAN, certifique-se que a financeira já efetuou a inclusão / exclusão eletrônica do gravame no sistema do DETRAN;
- Se o prazo de transferência estiver vencido, o novo proprietário será notificado por infração do Artigo 233 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Será considerada para efeito de autuação a primeira data (a mais antiga) constante no verso do “CRV”;
- Conforme Resolução 398/2011- CONTRAN, o proprietário vendedor é obrigado comunicar a venda do veículo dentro do prazo previsto.
Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).
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