Alienação ou Desalienação Fiduciária

alienação ou desalienação fiduciária

A alienação fiduciária é uma forma de garantia bastante comum no mercado financeiro brasileiro. Trata-se de um contrato no qual o devedor transfere a propriedade de um bem móvel ou imóvel para o credor, como forma de garantir o pagamento de uma dívida. Porém, é importante destacar que a transferência da propriedade nessa modalidade de garantia é temporária e condicional. Ou seja, o devedor continua a utilizar o bem normalmente, mas se não pagar a dívida, o credor poderá retomar a propriedade do bem para vendê-lo e quitar a dívida.

A desalienação fiduciária, por sua vez, é o processo pelo qual o devedor quita a dívida e retoma a propriedade do bem alienado. É importante destacar que a desalienação só é possível após o pagamento integral da dívida, incluindo todas as taxas e encargos. O processo de desalienação fiduciária é relativamente simples. Primeiramente, é necessário verificar junto ao credor qual o valor total da dívida, incluindo todas as taxas e encargos. Com o valor em mãos, o devedor deve providenciar o pagamento integral da dívida.

Após o pagamento, o credor é obrigado a emitir uma carta de quitação de dívida. Com essa carta em mãos, o devedor deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao Detran, dependendo do tipo de bem alienado, para solicitar a baixa da alienação fiduciária. A baixa da alienação fiduciária é um processo importante, pois é a partir dela que o devedor retoma a propriedade plena do bem. Sem a baixa, o bem continua alienado e o devedor não poderá vendê-lo ou transferi-lo para terceiros.

É importante destacar que o processo de desalienação fiduciária pode ser um pouco burocrático e demorado. Por isso, é fundamental que o devedor se planeje com antecedência, para evitar problemas futuros.

Em resumo, a desalienação fiduciária é o processo pelo qual o devedor quita a dívida e retoma a propriedade do bem alienado. É um processo importante e que requer atenção aos detalhes, para evitar problemas futuros. Por isso, é fundamental que o devedor se planeje com antecedência e busque informações precisas junto ao credor e ao Cartório de Registro de Imóveis ou Detran.

FINALIDADE

Atualizar os dados cadastrais do veículo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia);
  • CRV – Certificado de Registro de Veículos (original).
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Pessoa Jurídica:

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação e CPF dos sócios (cópia).

Procurador:

  • Procuração Pública com fins específicos, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) documento de Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).

COMO FAZER

  1. Dirigir-se à Central de Atendimento para abertura do serviço;
  2. Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos;
  3. Retornar à Central de Atendimento para concluir o serviço e receber o documento CRV / CRLV.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário.
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses;
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
  • Financiamento (Alienação / Desalienação): antes de se dirigir ao DETRAN, certifique-se de que a financeira já efetuou a inclusão / exclusão do gravame no sistema do DETRAN, através do site www.detran.ba.gov.br ou do Call Center (71) 3535-0888;
  • Caso o proprietário não possua o CRV (rasura / extravio) será necessário realizar o serviço de 2ª via do mesmo;
  • Para a realização do serviço deverão ser quitados todos os débitos vinculados ao veículo.
  • Não são aceitas procurações para leasing.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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