Alteração de características do veículo

alteração de características do veículo

A alteração de características do veículo é um tema que gera muitas dúvidas e polêmicas entre os proprietários de automóveis. De maneira geral, é importante saber que qualquer mudança feita no veículo deve ser analisada e aprovada pelos órgãos responsáveis, principalmente para garantir a segurança no trânsito. Existem diversos tipos de alterações que podem ser feitas em um veículo, desde a instalação de equipamentos de som até a mudança do sistema de freios. Porém, nem todas são permitidas por lei e, em alguns casos, podem gerar multas e até mesmo a apreensão do automóvel.

Para evitar problemas, é necessário conhecer as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Por exemplo, a resolução 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a altura máxima permitida para os veículos é de 4,20 metros, medida que inclui a carga transportada. Ou seja, qualquer modificação que ultrapasse esse limite é proibida. Além disso, algumas alterações podem afetar a segurança do veículo, como a troca de pneus por modelos diferentes dos especificados pelo fabricante. Nesses casos, é necessário seguir as recomendações do manual do proprietário e buscar o auxílio de profissionais qualificados para realizar as mudanças necessárias.

É importante ressaltar que a fiscalização dessas alterações é feita pelos órgãos de trânsito e, em caso de infração, o proprietário pode ser multado. As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração e podem incluir a apreensão do veículo. Por fim, vale lembrar que as alterações devem ser feitas com responsabilidade e bom senso. É importante avaliar se a mudança realmente trará benefícios para o veículo e se não colocará em risco a segurança dos ocupantes e dos demais usuários das vias.

Em resumo, a alteração de características do veículo é um assunto que exige atenção e cuidado por parte dos proprietários. É fundamental seguir as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis e buscar auxílio de profissionais qualificados para realizar as mudanças necessárias. Dessa forma, é possível garantir a segurança no trânsito e evitar problemas com a fiscalização.

veiculo modficicado ba

FINALIDADE

Modificar as características do veículo e registrá-las no DETRAN e no DENATRAN.

  • Automóveis: Cor, GNV, Tanque suplementar, Cara preta, alteração de suspensão.
  • Motocicletas: Cor, carga.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • CRV – Certificado de Registro de Veículos;
  • Autorização do DENATRAN expedida pelo DETRAN ou SAC;
  • CSV – Certificado de Segurança Veicular expedido por entidade credenciada pelo INMETRO;
  • Laudo de Vistoria do DETRAN;
  • Nota fiscal (GNV)

PESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação e CPF dos sócios (cópia).

PROCURADOR

  • Procuração Pública com fins específicos, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).

COMO FAZER

  1. Comparecer ao DETRAN – Central de Vistoria ou SAC e solicitar a autorização de alteração junto ao DENATRAN;
  2. Realizar a alteração solicitada junto à empresa credenciada;
  3. Dirigir-se ao INMETRO para emissão do laudo;
  4. Retornar ao DETRAN para realização da vistoria no prazo máximo de 30 dias a contar da data de emissão do laudo do INMETRO;
  5. Comparecer à Central de Atendimento para realizar o serviço ou CCRD se for empresa;
  6. Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos;
  7. Retornar à Central de Atendimento para receber o CRV/CRLV.

OBSERVAÇÕES

  • Em se tratando de instalação ou retirada de GNV o procedimento é o mesmo;
  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.) a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Certidão de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses.
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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