Baixa do veículo no Detran: como fazer e o que é necessário

baixa do veículo

O Detran é o órgão responsável por regularizar e fiscalizar o trânsito em todo o território nacional. Dentre as diversas atribuições, uma delas é a baixa do veículo, que consiste no cancelamento do registro do automóvel junto ao órgão. A baixa do veículo é um processo que pode ser solicitado pelo proprietário quando o automóvel não será mais utilizado ou quando será vendido como sucata, por exemplo. Também pode ser feita pelo próprio Detran, quando o veículo é considerado irrecuperável ou quando há a constatação de que ele foi roubado ou furtado e não foi recuperado.

Para solicitar a baixa do veículo, o proprietário deve comparecer ao Detran com documentos como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e seguir as orientações do órgão. É importante lembrar que, em caso de venda do veículo, o comprador deve transferir a documentação para o seu nome, evitando problemas futuros. Após a baixa do veículo, o proprietário não terá mais a responsabilidade sobre o automóvel, como o pagamento de impostos e multas. Porém, é importante ressaltar que o veículo não pode mais circular pelas vias públicas e que o proprietário deve se responsabilizar pela destinação correta do automóvel, como a venda como sucata ou a doação para instituições de caridade.

A baixa do veículo é uma medida importante para evitar que veículos irregulares continuem circulando pelas vias públicas, contribuindo para a segurança no trânsito. Além disso, é uma forma de regularizar a documentação do automóvel, evitando problemas futuros para o proprietário.

Para mais informações sobre a baixa do veículo, o proprietário pode consultar o site do Detran do seu estado ou comparecer pessoalmente a uma unidade do órgão. É importante seguir todas as orientações e procedimentos para garantir a regularização correta do automóvel.

Baixa do veículo

FINALIDADE

Dar baixa do registro do veículo na base de dados do DETRAN e da BIN.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • CRV – Certificado de Registro de Veículos (original) ou boletim de ocorrência;
  • Recorte (pedaço) do Chassi com a série alfanumérica identificatória;
  • Placas do veículo a ser baixado;
  • Laudo de vistoria do recorte do Chassi;
  • Quitação dos débitos – Licenciamento, Seguro Obrigatório, IPVA e multas (caso exista);
  • Certidão de Ocorrência, se a baixa do veículo for por sinistro com perda total.

PESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação dos sócios (cópia).

PROCURADOR

  • Procuração Pública com fins específicos, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).

COMO FAZER

  1. Comparecer à Central de Vistoria para entrega do recorte do Chassi e placas e conseqüente emissão do laudo de vistoria, homologado pelo perito;
  2. Comparecer à Central de Atendimento para abertura do serviço;
  3. Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos;
  4. Retornar à Central de Atendimento para protocolar a solicitação do serviço.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses;
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
  • Se os débitos forem quitados no dia da solicitação do serviço, será necessário anexar ao processo cópia do comprovante do pagamento. Caso, no dia da solicitação do serviço, o CRLV já tenha sido emitido, deverá ser anexada uma cópia do mesmo ao processo;
  • Caso o veículo possua gravame financeiro, antes de se dirigir ao DETRAN, certifique-se de que o agente financeiro efetuou a exclusão do gravame no sistema do DETRAN.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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