Autorização para trânsito de veículo (zero) ou licença especial de pára-brisa

autorização para trânsito de veículo (zero) ou licença especial de pára brisa

Ao adquirir um veículo zero quilômetro, é necessário que o proprietário obtenha a autorização para trânsito do mesmo, que é um documento indispensável para que o veículo possa circular nas vias públicas. A autorização para trânsito de veículo zero é emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado onde o veículo foi adquirido. Ela tem como objetivo comprovar que o veículo foi devidamente registrado e está em condições de ser utilizado nas ruas e estradas.

Para obter a autorização para trânsito de veículo zero, o proprietário deve apresentar alguns documentos, como o comprovante de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a nota fiscal de compra do veículo. Além disso, é necessário que o veículo passe por uma vistoria realizada pelo DETRAN, que tem como objetivo verificar as condições do veículo, como a identificação do chassi e motor, o funcionamento dos sistemas de iluminação e sinalização, entre outros aspectos.

Após a vistoria, o DETRAN emite a autorização para trânsito de veículo zero, que deve ser mantida no veículo enquanto ele estiver circulando. É importante ressaltar que a autorização tem prazo de validade, que varia de acordo com a legislação de cada estado. A não obtenção da autorização para trânsito de veículo zero pode acarretar em multas e apreensão do veículo caso ele seja flagrado circulando sem o documento. Por isso, é fundamental que o proprietário se certifique de que todos os documentos necessários foram apresentados ao DETRAN e que o veículo passou pela vistoria antes de circular com ele.

Em resumo, a autorização para trânsito de veículo zero é um documento obrigatório para que o veículo possa circular nas vias públicas. Para obtê-la, é necessário apresentar os documentos exigidos, passar pela vistoria do DETRAN e manter a autorização no veículo enquanto ele estiver em uso.

FINALIDADE

Autorizar o proprietário do veículo a transitar, antes do emplacamento, de um Município ou Estado para outro.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação (original e cópia) do proprietário;
  • CPF (original e cópia) do proprietário;
  • Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia) do proprietário;
  • CNH do condutor;
  • Nota Fiscal do veículo com decalque do chassi/VIN.
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PESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação dos sócios (cópia).

PROCURADOR

  • Procuração pública com fins específicos, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de Identificação e CPF do procurador (original e cópia) e Documento de Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).

COMO FAZER

  1. Comparecer á Central de Vistoria quando a data da nota fiscal exceder os trinta dias;
  2. Dirigir-se à Central de Atendimento para abertura do serviço;
  3. Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos;
  4. Retornar à Central de Atendimento para concluir o serviço e receber a autorização.

OBSERVAÇÕES

  • O prazo para emplacamento será de 15 (quinze) dias corridos a partir do visto de saída do veículo da concessionária, na ausência do carimbo será considerada a data de emissão da nota;
  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.) a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Certidão de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses;
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
  • Caso não seja o proprietário a dirigir o veículo ao Município de destino, far-se-á necessária cópia da CNH do condutor para expedição da autorização.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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