Como atualizar o endereço no Detran: guia completo para motoristas

alteração de endereço

Quando mudamos de endereço, uma das primeiras coisas que precisamos fazer é atualizar nossos documentos pessoais e de veículos. No caso dos motoristas, a alteração de endereço no Detran é fundamental para evitar problemas futuros com multas, impostos e outras obrigações. A atualização do endereço no Detran é um procedimento simples e pode ser feito tanto presencialmente como pela internet. Confira abaixo as opções disponíveis para realizar a alteração de endereço no Detran.

Alteração de endereço presencialmente no Detran

Para realizar a alteração de endereço presencialmente no Detran, o motorista deve comparecer à unidade de atendimento mais próxima de sua residência, portando os seguintes documentos:

– Documento de identificação com foto (RG, CNH ou outro documento oficial com foto);
– Comprovante de residência atual (conta de luz, água, telefone, contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel);
– Documento do veículo (CRLV ou CRV).

Após a conferência dos documentos, o atendente do Detran irá atualizar o cadastro do motorista e do veículo no sistema, registrando o novo endereço.

Alteração de endereço pela internet

Para realizar a alteração de endereço pela internet, o motorista deve acessar o site do Detran de seu estado e seguir as instruções para atualização de endereço. Normalmente, é necessário possuir um cadastro no site do Detran e informar os seguintes dados:

– Número do Renavam;
– Número da placa do veículo;
– Documento de identificação com foto (RG, CNH ou outro documento oficial com foto);
– Comprovante de residência atual (conta de luz, água, telefone, contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel).

Após a confirmação dos dados, o sistema irá atualizar o cadastro do motorista e do veículo, registrando o novo endereço.

A alteração de endereço no Detran é um procedimento simples e necessário para evitar problemas futuros com multas, impostos e outras obrigações relacionadas ao veículo. É importante lembrar que a atualização do endereço deve ser feita o mais rápido possível após a mudança de residência, para evitar possíveis transtornos e prejuízos financeiros.

FINALIDADE

Atualizar o endereço do proprietário do veículo no cadastro do DETRAN.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação;
  • Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia);
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PESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação dos sócios (cópia).

PROCURADOR

  • Procuração Pública com fins específicos, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).

COMO FAZER

  1. Comparecer ao Protocolo ou Central de Atendimento do DETRAN, CIRETRAN. No caso de pessoa física o serviço poderá ser requerido também no SAC;
  2. Preencher e entregar o requerimento para Alteração de Endereço (quando for entregue no Protocolo).

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extrato de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitida nos últimos três meses;
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
  • O formulário para Alteração de Endereço poderá ser obtido e / ou entregue no setor de Protocolo do DETRAN (sede) bem como na CIRETRAN e SAC; está disponível também no nosso site na internet: www.detran.ba.gov.br;
  • A Alteração de Endereço só é permitida dentro do mesmo município e só poderá ser solicitada pelo proprietário do veículo, a exceção do Leasing, que precisa da autorização do agente financeiro com firma reconhecida;
  • Ao entregar o formulário de Alteração de Endereço, o usuário receberá o canhoto do recebimento preenchido pelo atendente.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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