Processo de Suspeita de Clonagem de Veículos

processo de suspeita de clonagem de veículos

A clonagem de veículos é um problema crescente no Brasil e pode trazer diversos prejuízos para os proprietários dos automóveis, além de incentivar a prática de crimes como roubo e furto de veículos. Por isso, é importante estar atento ao processo de suspeita de clonagem de um veículo. A clonagem de veículos consiste na falsificação da identificação de um carro, moto ou caminhão, com o objetivo de utilizá-lo para fins ilícitos, como o roubo de cargas, por exemplo. O processo de clonagem é complexo e envolve a falsificação da placa, chassi e documentos do veículo.

Caso você desconfie que o seu veículo foi clonado, é importante tomar algumas medidas para confirmar ou descartar essa suspeita. A primeira delas é verificar se a placa do carro é a mesma que consta no documento do veículo. Caso haja divergências, é possível que se trate de um veículo clonado. Outra medida importante é verificar se o chassi do veículo está intacto e se não há sinais de adulteração. O chassi é uma das principais formas de identificação do veículo e, se houver adulteração, pode indicar que o carro foi clonado.

Além disso, é importante verificar se os documentos do veículo são autênticos e se não há sinais de falsificação. É possível que os criminosos falsifiquem documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o Certificado de Registro de Veículo (CRV), para dar mais credibilidade ao veículo clonado. Caso todas essas medidas apontem para uma suspeita de clonagem, é importante registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. O registro do boletim de ocorrência é fundamental para iniciar o processo de investigação e para que o proprietário do veículo não seja responsabilizado por crimes cometidos pelo veículo clonado.

Após registrar o boletim de ocorrência, é importante informar a situação para as autoridades de trânsito e para o Detran. Esses órgãos podem ajudar a identificar e recuperar o veículo clonado.

Em resumo, o processo de suspeita de clonagem de veículo envolve a verificação da placa, do chassi e dos documentos do veículo. Caso haja suspeita, é importante registrar um boletim de ocorrência e informar as autoridades de trânsito e o Detran. A clonagem de veículos é um problema sério e deve ser combatida para garantir a segurança dos proprietários de veículos e da população em geral.

Clonagem de Veículos

FINALIDADE

Inserir no Sistema RENAVAM uma restrição administrativa de veículo com suspeita de clonagem.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação ou CNH (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos – CRLV (original e cópia);
  • Cópia da Notificação de Autuação de Infração – NAI;
  • Boletim de Ocorrência – BO da Delegacia de Furtos e Roubos;
  • Laudo de vistoria do DETRAN ou da Polícia Técnica;
  • Fotografias do veículo (frente, fundo e lateral);
  • Defesa

PESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação dos sócios (cópia).

COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao Protocolo do DETRAN/CIRETRAN ou SAC para entregar os documentos solicitados;
  2. Encaminhar os documentos solicitados ao órgão autuador através de correspondência registrada no Correio;
  3. Aguardar análise do processo pelo prazo de 30 a 45 dias;
  4. Após o prazo estabelecido o proprietário/condutor deverá entrar em contato com o órgão emissor.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir com clareza a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses;
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;

Mais informações  site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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