Transferência do veículo de outro Estado/UF

transferência do veículo de outro estado

Quando se muda de estado, uma das principais preocupações é a transferência do veículo. Afinal, para que o veículo circule regularmente no novo estado, é necessário que ele esteja devidamente registrado e licenciado no Detran local. A transferência do veículo de outro estado é um processo burocrático que exige alguns documentos e procedimentos específicos. Além disso, é preciso estar atento aos prazos e taxas envolvidas.

Os documentos necessários para a transferência do veículo de outro estado são:

– Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) original;
– Comprovante de residência atualizado;
– Documento de identificação com foto;
– Boletim de ocorrência (BO) caso o veículo tenha sido furtado ou roubado;
– Certidão negativa de débitos estaduais e federais, que pode ser obtida no site da Receita Federal.

Além disso, é necessário pagar as taxas de transferência e emplacamento no novo estado. Essas taxas variam de acordo com o estado e o tipo de veículo. O primeiro passo para fazer a transferência do veículo é solicitar a vistoria do carro no Detran local. Essa vistoria é obrigatória e tem como objetivo verificar as condições do veículo e se ele está de acordo com as normas de segurança e emissão de poluentes. Após a vistoria, é preciso pagar as taxas de transferência e emplacamento. O valor varia de acordo com o estado e o tipo de veículo.

Com os documentos e taxas em mãos, é preciso ir ao Detran local para fazer a transferência. É importante lembrar que é necessário estar com o IPVA do veículo em dia e sem multas pendentes para realizar a transferência. A transferência do veículo de outro estado pode demorar alguns dias para ser concluída, por isso é importante ficar atento aos prazos e não deixar para fazer a transferência em cima da hora.

Em resumo, a transferência do veículo de outro estado é um processo burocrático, que exige a apresentação de documentos específicos e o pagamento de taxas. É importante estar atento aos prazos e estar com o IPVA e as multas em dia para evitar problemas durante o processo.

FINALIDADE

Transferir o registro do veículo de um Estado para a base de dados de outro.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia);
  • CRV – Certificado de Registro de Veículos. No caso transferência de outro Estado e de propriedade, o CRV deverá estar totalmente preenchido e com firma reconhecida, por autenticidade, da assinatura do vendedor e comprador (se a firma for de outro Município, exige-se sinal público);
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PESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação dos sócios (cópia).

PROCURADOR

  • Procuração Pública com fins específicos, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).

COMO FAZER

  1. Comparecer à Central de Vistoria;
  2. Abrir o serviço na Central de Atendimento e receber autorização para confecção das placas ou Tarjetas;
  3. Providenciar a confecção das placas ou tarjetas;
  4. Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos;
  5. Retornar à Central de Atendimento receber o Certificado de Registro de Veículo – CRV / CRLV;
  6. Ir ao setor de Selagem para a colocação das Placas.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir com clareza a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses;
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
  • Confirmar a UF de origem e solicitar a liberação do veículo (IPVA, DPVAT, Licenciamento e eventuais multas pendentes);
  • Deverá ser pago o valor do licenciamento, caso não conste a quitação do mesmo no sistema;
  • Caso o veículo seja leasing solicitar ao banco a alteração do gravame e a procuração para realização de transferência.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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