Segunda Via do CRLV

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A segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é um documento muito importante para os proprietários de veículos, pois é uma cópia do documento original que comprova a regularidade do veículo perante os órgãos de trânsito. O CRLV é um documento que deve ser portado pelo motorista sempre que estiver dirigindo o veículo, e é exigido em diversas situações, como em uma blitz policial, em uma fiscalização de trânsito ou até mesmo em uma abordagem de segurança em um estacionamento privado.

Caso o proprietário do veículo perca o CRLV original, ele pode solicitar a segunda via do documento junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde o veículo está registrado. Para isso, é necessário apresentar alguns documentos e pagar uma taxa.

Os documentos necessários para solicitar a segunda via do CRLV podem variar de acordo com o estado, mas normalmente são:

– Documento de Identificação do proprietário do veículo (RG ou CNH);
– Comprovante de residência atualizado (de até três meses);
– Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) antigo;
– Boletim de Ocorrência (BO), caso o documento original tenha sido roubado ou furtado.

Já a taxa para a emissão da segunda via do CRLV também pode variar de acordo com o estado, mas normalmente é de cerca de R$ 100,00.

A solicitação da segunda via do CRLV pode ser feita presencialmente em uma unidade do Detran ou, dependendo do estado, também pode ser feita pela internet, por meio do site do Detran. É importante ressaltar que a segunda via do CRLV tem a mesma validade e importância do documento original, por isso é fundamental que o proprietário do veículo tenha o cuidado de armazená-lo em um local seguro e de fácil acesso.

Além disso, é importante lembrar que o CRLV deve ser renovado anualmente, junto com o licenciamento do veículo, para que o veículo esteja regularizado e possa circular pelas vias públicas sem problemas. Caso o proprietário do veículo não faça a renovação do CRLV, ele estará sujeito a multas e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

FINALIDADE

Emitir a segunda via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
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PESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação dos sócios (cópia).

PROCURADOR

  • Procuração Pública com fins específicos, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).

COMO FAZER

  1. Dirigir-se para à Central de Atendimento para abertura do serviço;
  2. Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos;
  3. Retornar à Central de Atendimento para concluir o serviço e receber o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.) a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses;
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
  • Caso exista intenção de gravame para o veículo (Alienação ou Desalienação), deverá ser realizado o serviço de Alienação ou Desalienação em substituição ao serviço de segunda via de CRLV, apresentando o CRV;
  • O documento só será emitido quando quitados todos os débitos vinculados ao veículo;
  • Financiamento (Alienação / Desalienação): antes de se dirigir ao DETRAN, certifique-se que a financeira já efetuou a inclusão / exclusão do gravame no sistema do DETRAN.

Mais informações site Detran/MA (www.detran.ma.gov.br).

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