Recadastramento de veículos NÃO RENAVAM (duas letras/placa amarela)

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O Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) é um sistema responsável por cadastrar todos os veículos que circulam no território brasileiro. Ele foi criado em 1984 pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e é mantido pelo Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O RENAVAM é composto por um número de 11 dígitos que identifica cada veículo cadastrado. Esse número é único e intransferível, ou seja, não pode ser alterado ou transferido para outro veículo. Ele é utilizado para controlar a propriedade, a situação legal e o histórico do veículo, como multas, acidentes, restrições, entre outros.

O cadastro no RENAVAM é obrigatório para todos os veículos automotores, incluindo carros, motos, caminhões, ônibus, tratores e outros. Ele é feito no momento da compra do veículo, quando é emitido o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Esses documentos contêm todas as informações do veículo, como ano de fabricação, modelo, cor, placa, chassi, motor, entre outros. Além disso, o RENAVAM é utilizado para controlar o pagamento de impostos e taxas relacionados ao veículo, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e a taxa de licenciamento. Esses valores são calculados com base nas informações cadastradas no sistema, como o valor venal do veículo, a categoria, o ano de fabricação, entre outros.

O RENAVAM é uma ferramenta importante para garantir a segurança no trânsito e a proteção dos direitos dos proprietários de veículos. Ele permite que as autoridades de trânsito controlem a circulação de veículos no país, combatam o roubo e o furto de veículos, fiscalizem o pagamento de impostos e taxas, e garantam a regularização dos veículos. Por isso, é fundamental que os proprietários de veículos mantenham as informações do seu veículo atualizadas no RENAVAM, como mudança de endereço, transferência de propriedade, alteração de cor ou modelo, entre outros. Isso evita problemas futuros com a fiscalização e garante a segurança no trânsito.

Em resumo, o RENAVAM é um sistema fundamental para a gestão do trânsito no Brasil. Ele permite o controle da circulação de veículos, o combate ao roubo e furto de veículos, a fiscalização do pagamento de impostos e taxas, e a proteção dos direitos dos proprietários de veículos. Por isso, é importante que os proprietários de veículos mantenham as informações do seu veículo atualizadas no sistema para garantir a segurança no trânsito.

FINALIDADE

Cadastrar os dados do veículo no sistema no RENAVAN.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação e CPF do proprietário (original e cópia);
  • Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia);
  • CRV – Certificado de Registro de Veículo (original).
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PESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação dos sócios.

PROCURADOR

  • Procuração Pública com fins específicos, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).

COMO FAZER

  1. Comparecer à Central de Vistoria;
  2. Dirigir-se à Central de Atendimento para abertura do serviço;
  3. Providenciar a confecção das placas;
  4. Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos;
  5. Retornar à Central de Atendimento para concluir o serviço e receber o CRV / CRLV;
  6. Dirigir-se com o veículo ao setor de Selagem de Placas para colocação das placas / tarjetas.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir com clareza a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses;
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
  • Para pagamento de débitos vencidos de licenciamento, o usuário deverá comparecer ao banco;
  • Expirado o prazo dado pelo DENATRAN conforme Art. 221(CTB), o veículo será notificado.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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