FINALIDADE
Emitir uma nova via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, PpD – Permissão para Dirigir ou ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor, por motivo de dano, rasura, extravio, roubo ou furto.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Documento de Identificação (original e cópia);
- Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia);
- Boletim de Ocorrência (B.O.) – em caso de furto, roubo, perda ou extravio;
COMO FAZER
- Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;
- Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
- Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para receber a CNH.
OBSERVAÇÕES
- São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
- São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses;
- Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.
Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).
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