FINALIDADE
Validar um certificado do Curso de Reciclagem para condutores que estejam cumprindo penalidades de suspensão ou cassação do direito de dirigir, condenado judicialmente por delito de trânsito, por determinação da autoridade de trânsito quando constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito ou dê causa em acidente grave.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Documento de Identificação (original e cópia);
- Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia).
COMO FAZER
- Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;
- Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;
- Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
- Frequentar o curso de reciclagem para condutor infrator e possuir certificado do mencionado curso;
- Solicitar o agendamento do referido exame pela rede credenciada (CFC);
- Ser aprovado no exame de reciclagem;
- Retornar ao DDETRAN / CIRETRAN / SAC solicitando a retirada da restrição administrativa.
OBSERVAÇÕES
- São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
- São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses;
- Se o condutor possuir Carteira de Habilitação emitida pelo antigo sistema de PGU – Prontuário Geral Único (sem foto), antes de solicitar o serviço, deverá dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN e solicitar a integração do seu prontuário ao sistema RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados;
- O condutor somente poderá realizar dois exames de reciclagem por certificado, não cabendo reexame. Caso ele não seja apto nos exames deverá novamente frequentar outro curso de reciclagem para condutor infrator;
- Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.
Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).
Links Relacionados