Mudança de Categoria Habilitação: documentos necessários e passo a passo detalhado

mudança de categoria

A mudança de categoria da habilitação é um processo muito comum entre os motoristas, principalmente para aqueles que precisam de uma habilitação para dirigir diferentes tipos de veículos. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como esse processo funciona e quais são os passos necessários para obter a nova categoria.Antes de mais nada, é importante entender que a mudança de categoria só pode ser feita após um período mínimo de um ano na categoria atual. Ou seja, se você possui uma habilitação na categoria B, por exemplo, só poderá solicitar a mudança para a categoria C (ou D, E, etc.) após um ano de habilitação na categoria B.

Outra condição importante é que o motorista precisa passar por um curso de formação específico para a nova categoria. Esse curso é obrigatório e tem como objetivo preparar o condutor para dirigir um veículo diferente daquele para o qual ele está acostumado. O curso inclui aulas teóricas e práticas, além de exames específicos para a nova categoria. Após concluir o curso, o motorista deve procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado pelo Detran para realizar o processo de mudança de categoria. Os documentos necessários incluem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, comprovante de residência atualizado e o certificado de conclusão do curso de formação.

Além disso, é importante lembrar que a mudança de categoria também envolve exames médicos e psicológicos. Esses exames são obrigatórios para todas as categorias de habilitação e têm como objetivo garantir que o condutor esteja apto a dirigir o veículo em questão.

Após cumprir todos os requisitos e passar nos exames exigidos, o motorista receberá uma nova carteira de habilitação com a nova categoria. É importante ressaltar que a mudança de categoria também implica em novas responsabilidades e obrigações, como a necessidade de realizar exames médicos mais frequentes e o cumprimento de outras normas específicas para a categoria escolhida.

Em resumo, a mudança de categoria da habilitação é um processo importante e que exige uma série de procedimentos específicos. Por isso, é fundamental que o motorista esteja ciente de todas as exigências e requisitos necessários para realizar essa mudança com segurança e tranquilidade. Lembrando que a mudança deve ser feita apenas para as categorias que o motorista realmente precisa e está preparado para dirigir.

FINALIDADE

Habilitar o condutor na categoria para a qual pretende mudar.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia), no caso da CNH sem foto;
  • Comprovante de residência ou domicilio (original e cópia);
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia).
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COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;
  2. Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;
  3. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  4. Dirigir-se à clínica credenciada, indicada para realização do exame médico (Avaliação de sanidade física e mental). Será cobrada uma taxa pelo exame;
  5. Submeter-se à avaliação psicológica (se for condutor que exerça atividade remunerada de transporte de pessoas ou bens, para que conste na sua CNH “apto para transporte remunerado”);
  6. Comparecer ao CFC – Centro de Formação de Condutores – para solicitar a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – para realizar Curso Prático (20 horas / aula);
  7. Comparecer ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para submeter-se a avaliação teórica em direção defensiva e primeiros socorros ou ao CFC para realizar o curso de direção defensiva e primeiros socorros, caso o condutor não possua esta formação;
  8. Ao optar pela avaliação, agendar previamente data e hora no DETRAN / SAC ou Call Center;
  9. Havendo realizado os cursos em direção defensiva e primeiros socorros por outras entidades, serão aceitos os certificados desde que homologados pelo DETRAN;
  10. Retornar ao DETRAN para realização da avaliação prática, conforme agendamento prévio via CFC;
  11. Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para receber a CNH.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses;
  • Se o condutor possuir carteira de habilitação emitida pelo antigo sistema de PGU – Prontuário Geral Único (sem foto), antes de solicitar o serviço, deverá dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN e solicitar a integração do seu prontuário ao sistema RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados;
  •  Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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