Adição de Categoria da Habilitação (CNH)

adição de categoria da habilitação (cnh)

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento indispensável para quem deseja dirigir um veículo no Brasil. Ela é emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado e é composta por diferentes categorias que determinam quais tipos de veículos o condutor está habilitado a dirigir. Recentemente, foi anunciada a adição de uma nova categoria à CNH: a categoria E.

A categoria E é destinada aos motoristas que desejam conduzir veículos com peso bruto total superior a 6 toneladas e que possuem reboque com peso bruto total superior a 600 kg. Isso inclui, por exemplo, caminhões com carretas, ônibus articulados e veículos de transporte de carga em geral.

Antes da inclusão da categoria E, a CNH possuía as categorias A, B, C, D e E. A categoria A é destinada aos motociclistas, a categoria B para carros de passeio, a categoria C para veículos de carga de até 6 toneladas, a categoria D para ônibus e a categoria E para veículos com reboque.

A inclusão da categoria E foi anunciada como uma forma de facilitar a vida dos motoristas que precisam dirigir veículos de grande porte e reboques. Com a nova categoria, eles não precisarão mais fazer cursos de especialização para dirigir esses veículos, como era exigido anteriormente. No entanto, é importante lembrar que a habilitação na categoria E não é obrigatória para todos os motoristas e que ela só deve ser obtida por aqueles que realmente precisam conduzir veículos de grande porte.

Para obter a habilitação na categoria E, o motorista precisa ter pelo menos 21 anos de idade e ser habilitado na categoria C ou D há pelo menos um ano. Além disso, ele deve passar por um curso teórico e prático específico para a categoria E, que inclui aulas sobre direção defensiva, mecânica de veículos de grande porte e segurança no trânsito.

A inclusão da categoria E na CNH é uma medida importante para garantir que os motoristas que precisam conduzir veículos de grande porte e reboques estejam devidamente habilitados e possam fazê-lo com segurança. No entanto, é importante lembrar que a habilitação na categoria E não é obrigatória para todos os motoristas e que ela só deve ser obtida por aqueles que realmente precisam conduzir esses veículos. Além disso, é fundamental que todos os motoristas respeitem as leis de trânsito e dirijam com prudência para garantir a segurança de todos no trânsito.

Habilitar o condutor na categoria que pretende incluir na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia), no caso da CNH sem foto;
  • Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia);
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia).

COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;
  2. Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;
  3. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  4. Dirigir-se à Clínica Credenciada, indicada, para agendamento e realização do exame médico (Avaliação de Sanidade física e mental). Será cobrada uma taxa pelo exame;
  5. Submeter-se à Avaliação Psicológica (se for condutor que exerça atividade remunerada de transporte de pessoas ou bens, para que conste na sua CNH “apto para transporte remunerado”;
  6. Comparecer ao CFC – Centro de Formação de Condutores – para solicitar a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – para realizar Curso Prático (20 horas / aula);
  7. Comparecer ao DETRAN / CIRETRAN / SAC (*) para submeter-se a avaliação teórica em Direção Defensiva e Primeiros Socorros ou ao CFC para realizar o curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, caso o condutor não tenha esta formação;
  8. Ao optar pela avaliação, agendar previamente data e hora no DETRAN, SAC ou Call Center;
  9. Havendo realizado os cursos em Direção Defensiva e Primeiros Socorros por outras entidades, serão aceitos os Certificados desde que homologados pelo DETRAN;
  10. Retornar ao DETRAN para realização da Avaliação Prática, conforme agendamento prévio via CFC;
  11. Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para receber a CNH.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses;
  • Se o condutor possuir Carteira de Habilitação emitida pelo antigo sistema de PGU – Prontuário Geral Único (sem foto), antes de solicitar o serviço, deverá dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN e solicitar a integração do seu prontuário ao sistema RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados;
  • Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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