FINALIDADE
Emitir uma certidão com informações referentes ao prontuário do condutor.
DOCUMENTAÇÃO
- Documento de Identificação (original), no caso da CNH sem foto, ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação (original).
PROCURADOR
- Procuração pública com fins específicos, com firma reconhecida e, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
- Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de Identificação do Outorgante (cópia).
COMO FAZER
Comparecer ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para solicitar a certidão;
OBSERVAÇÕES
São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário.
Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).
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