Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Definitiva

carteira nacional de habilitação (cnh) definitiva

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento que atesta a aptidão do motorista para dirigir veículos. Ela é emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e é válida em todo o território nacional. A CNH é emitida em duas modalidades: provisória e definitiva. A CNH provisória é emitida para os motoristas que acabaram de tirar a carteira de habilitação. Ela tem um prazo de validade de um ano, período em que o motorista deve cumprir algumas exigências, como não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, não acumular mais de 20 pontos em sua CNH e não cometer nenhuma infração que acarrete a suspensão do direito de dirigir.

Após cumprir todas essas exigências, o motorista pode solicitar a CNH definitiva. A CNH definitiva é a versão final do documento, que não tem prazo de validade e que é emitida para os motoristas que cumprem todas as exigências do Detran. Essa modalidade de CNH é a mais desejada pelos motoristas, pois elimina a necessidade de renovação do documento a cada ano. Para solicitar a CNH definitiva, o motorista deve procurar o Detran de sua cidade e apresentar os seguintes documentos: CNH provisória, documento de identificação com foto e comprovante de residência atualizado. Além disso, o motorista deve pagar uma taxa para a emissão do documento.

É importante ressaltar que a CNH definitiva não é um direito adquirido pelo motorista. Ela é concedida apenas para aqueles que cumprem todas as exigências do Detran. Portanto, é fundamental que o motorista respeite as leis de trânsito e conduza seu veículo de forma responsável para evitar a suspensão do direito de dirigir e, consequentemente, a perda da chance de obter a CNH definitiva.

Em resumo, a CNH definitiva é o documento final da habilitação que é emitido para os motoristas que cumprem todas as exigências do Detran. Ela tem a vantagem de não ter prazo de validade e de evitar a necessidade de renovação anual do documento. Por isso, é muito importante que o motorista seja responsável e respeite as leis de trânsito para garantir a obtenção da CNH definitiva.

Emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH definitiva para condutores habilitados que tenham completado mais de 1 (um) ano de habilitação provisória (Permissão para dirigir).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia);
  • Documento de Identificação (original e cópia) ou
  • Permissão para dirigir (original e cópia).
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COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;
  2. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  3. Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para receber a CNH.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses;
  • Esse serviço só poderá ser aberto 1 (um) dia após o vencimento da habilitação provisória (Permissão para dirigir);
  • Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Mais informações  site  Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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