FINALIDADE

Emitir uma segunda via da LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) quando ocorrer extravio ou roubo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação (original e cópia).

PROCURADOR

  • Procuração pública com fins específicos, com firma reconhecida e, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de identificação e CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identificação do outorgante (cópia).

cnh-detran-ba-ladv

COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRA/CIRETRAN/SAC para abertura do serviço;
  2. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  3. Dirigir-se a CRT (Controladoria Regional de Trânsito) para receber a 2ª Via do LADV;

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • Os serviços de habilitação terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br

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