2º Via de LADV

2º via de ladv

Se você é um trabalhador que precisa comprovar renda, já deve ter ouvido falar da LADV (Lista de Admissão de Empregados). Essa lista é um documento que comprova a contratação de um funcionário e é emitida pelo empregador durante o processo de admissão. Porém, pode acontecer de você perder a LADV original ou precisar de uma segunda via para apresentar em algum lugar. Nesses casos, é importante saber como solicitar a 2º via de LADV.

Primeiramente, é importante lembrar que a responsabilidade pela emissão e guarda da LADV é do empregador. Por isso, é necessário entrar em contato com a empresa onde você trabalha e solicitar a segunda via do documento. Caso a empresa não esteja mais em atividade ou não possua mais a LADV original, é possível solicitar uma cópia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para isso, é necessário comparecer a uma agência do MTE e apresentar alguns documentos, como o RG, CPF e a carteira de trabalho.

Além disso, é importante lembrar que a LADV tem validade de 30 dias a partir da data de sua emissão. Portanto, é necessário estar atento ao prazo de validade do documento e solicitar a segunda via com antecedência, caso seja necessário. Vale ressaltar também que a LADV é um documento muito importante, pois comprova a sua admissão na empresa e pode ser solicitada em diversas situações, como para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos ou comprovar experiência profissional.

Portanto, é essencial guardar a LADV original com cuidado e, caso seja necessário, solicitar a segunda via o mais rápido possível para evitar qualquer tipo de problema ou transtorno.

Em resumo, a solicitação da 2º via de LADV é um processo bastante simples, que pode ser feito diretamente com a empresa onde você trabalha ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Lembrando sempre da importância desse documento para comprovar a sua admissão e experiência profissional.

FINALIDADE

Emitir uma segunda via da LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) quando ocorrer extravio ou roubo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação (original e cópia).

PROCURADOR

  • Procuração pública com fins específicos, com firma reconhecida e, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de identificação e CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identificação do outorgante (cópia).
cnh-detran-ba-ladv

COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRA/CIRETRAN/SAC para abertura do serviço;
  2. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  3. Dirigir-se a CRT (Controladoria Regional de Trânsito) para receber a 2ª Via do LADV;

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • Os serviços de habilitação terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br

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