Recurso de autuação (Defesa Prévia)

Apresentar defesa da notificação de autuação.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação ou CNH (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia);
  • CRLV – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos;
  • Requerimento único do DETRAN devidamente preenchido ou correspondência registrada;
  • Cópia da Notificação de Autuação de Infração – NAI;
  • Justificativa digitada ou do próprio punho.

Os marronzinhos respondem por 20% das multas aplicadasPESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação dos sócios (cópia).

COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao Protocolo do DETRAN/CIRETRAN ou SAC para casos de requerimento único;
  2. Entregar o requerimento único;
  3. Aguardar julgamento da Defesa Prévia.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir com clareza a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses;
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
  • Para cada infração deverá ser preenchido um requerimento único;
  • O condutor/proprietário deve observar a data de apresentação de defesa que consta na NAI.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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