Multa ou coima, multa , em seu sentido originário, é uma pena pecuniária. Em sentido amplo, é a sanção aplicada a alguém que infringe a lei (legal), o contrato (convencional) ou decisão judicial (astreintes). Pode ser aplicada, portanto, pelo Estado (Poder Público), em virtude do descumprimento da lei, como ser exigida de um contratante, se o outro descumpre o estipulado em contrato.
A multa, no direito público, é a sanção empreendida pelo Estado ao particular que descumprir uma norma jurídica. Como por exemplo ultrapassar o limite de velocidade rodoviária.
No decorrer da atividade financeira do Estado são arrecadadas receitas que viabilizam a atuação estatal. Entre as receitas derivadas, ou seja, aquelas que são adquiridas através do poder de polícia do estado, encontra-se a multa.
A multa, no direito de trânsito, é a penalidade imposta ao proprietário, condutor, embarcador e transportador que descumprirem a qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo.
Se pessoa física, a legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário.
Já no caso de pessoa jurídica, será lavrada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses (Art. 257, §8º – CTB).
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