O que acontece quando a Notificação de Autuação de Infração – NAI é devolvida por desatualização do endereço?
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A notificação será considerada válida para todos os efeitos, porque cabe ao proprietário manter atualizado o seu endereço no DETRAN (Art. 282, §1º – CTB).
Notificação de Autuação de Infração de Trânsito
É o documento que informa ao proprietário que o seu veículo foi autuado, ou seja, que foi registrada uma infração de trânsito com o seu veículo.
Esta notificação deve ser expedida pelo órgão de trânsito para o endereço do proprietário do veículo que consta no cadastro do DETRAN – em até 30 dias da data do registro da infração.
Observe que na parte superior deste documento há o formulário de Indicação do Condutor e na parte inferior há a Notificação de Autuação propriamente dita, com as orientações sobre o que deve ser feito.
LEMBRE-SE, há duas notificações:
- a primeira é a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, e
- a segunda é a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito (que contém o boleto para o pagamento da multa aplicada).
Ex.: Notificações de Autuações de Infração de Trânsito
Cadin
O Cadastro Informativo Municipal é enviado aos proprietários que estão inadimplentes no pagamento de valores de multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). O não pagamento implica na inclusão do proprietário do veículo no CADIN.
Recursos
- Se vender o veículo antes da autuação ou o comprar depois pode fazer o recurso e encaminhar conforme instruções no Comunicado.
- Caso o veículo tenha sido roubado ou furtado antes da autuação, também cabe recurso.
- Em todos os casos devem-se enviar os documentos que comprovem a operação – venda, compra ou Boletim de Ocorrência (furto/roubo) e certidão de não localização, dentro do prazo estipulado na notificação.
- O recurso dentro do prazo (apresentado em até 30 dias da expedição do comunicado) tem efeito suspensivo até o julgamento (sem prazo especificado).
- Vale lembrar que o recurso é para questionar a titularidade da autuação e não o auto de infração.
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