Infrações e Penalidades

infrações e penalidades

Ser um condutor exemplar é fácil: basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes a cada uma delas, sem esquecer que com 20 (vinte) pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso.

  • GRAVÍSSIMA ————————————— 07 Pontos
  • GRAVE ———————————————— 05 Pontos
  • MÉDIA ———————————————— 04 Pontos
  • LEVE ————————————————– 03 Pontos
INFRACOES-TRANSITO

INFRAÇÕES LEVES

Classificação: LEVE
Pontuação03 PONTOS
Cód.Infração
Descrição da Infração
ArtigoCTB
Infrator
(R$)
5207Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.169Condutor53,21
5363Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.179 * IIProprietário53,21
5398Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.181 * IICondutor53,21
5444Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo por motivo de força maior.181 * VIICondutor53,21
5541Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado).181 * XVIICondutor53,21
5584Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.182 * IICondutor53,21
5606Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.182 * IVCondutor53,21
5622Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres nas ilhas refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.182 * VICondutor53,21
5681Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.184 * ICondutor53,21
5983Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.205Condutor53,21
6440Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública224Condutor53,21
6483Usar buzina em situação que não de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.227 * ICondutor53,21
6491Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.227 * IICondutor53,21
6505Usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas.227 * IIICondutor53,21
6513Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.227 * IVCondutor53,21
6521Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN.227 * VProprietário53,21
6912Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.232Proprietário53,21
7005Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.241Proprietário53,21
7382É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido.254 * IPess Fis/Jurid26,60
7390É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão.254 * IIPess Fis/Jurid26,60
7404Ë proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.254 * IIIPess Fis/Jurid26,60
7412É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com devida licença de autoridade competente.254 * IVPess Fis/Jurid26,60
7420É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.254 * VPess Fis/Jurid26,60
7439É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica.254 * VIPess Fis/Jurid26,60
infracao-transito

INFRAÇÕES MÉDIAS

Classificação: MÉDIA
Pontuação04 PONTOS
Cód.Infração
Descrição da Infração
ArtigoCTB
Infrator
(R$)
5231Atirar do veículo ou abandonar na via pública objeto ou substância.172Condutor85,13
5347Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.178Condutor85,13
5371Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.180Proprietário85,13
5380Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.181 * ICondutor85,13
5410Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.181 * IVCondutor85,13
5436Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.181 * VICondutor85,13
5460Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.181 * IXCondutor85,13
5479Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.181 * XCondutor85,13
5509Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização no intervalo compreendido entre de/ metros antes e depois do marco do ponto.181 * XIIICondutor85,13
5525Estacionar o veículo na contramão de direção.181 * XVCondutor85,13
5550Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar)181 * XVIIICondutor85,13
5576Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.182 * ICondutor85,13
5592Parar o veículo afastado da guia calçada (meio-fio) a mais de um metro.182 * IIICondutor85,13
5630Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres.182 * VIICondutor85,13
5649Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.182 * VIIICondutor85,13
5657Parar o veículo na contramão de direção.182 * IXCondutor85,13
5665Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar).182 * XCondutor85,13
5673Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.183Condutor85,13
5703Deixar de conservar o veículo quando estiver em movimento na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação exceto em situações de emergência.185 * ICondutor85,13
5711Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita.185 * IICondutor85,13
5746Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus.187 * ICondutor85,13
5762Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.188Condutor85,13
5851Deixar de indicar com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção quando for manobrar para um desses lados.197Condutor85,13
5860Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.198Condutor85,13
5878Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda199Condutor85,13
5894Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.201Condutor85,13
6190Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos.216Condutor85,13
6203Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.217Condutor85,13
6254Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam salvo se estiver na faixa da direita.219Condutor85,13
6408Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.221Proprietário85,13
6416Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN.221 * ÚnicoPess Fis/Jurid85,13
6424Deixar de manter ligado nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículo de policia de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.222Condutor85,13
6475Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.226Condutor85,13
6548Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.229Proprietário85,13
6750Conduzir o veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.230 * XXIProprietário85,13
6769Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.230 * XXIIProprietário85,13
6831Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento.231 * VPess Fis/JuridTabela Adicional
6858Transitar com o veículo com lotação excedente.231 * VIICondutor85,13
6866Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.231 * VIIIProprietário85,13
6874Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive.231 * IXCondutor85,13
6882Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN.231 * XProprietário85,13
6955Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.236Condutor85,13
7080Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.244 * VICondutor85,13
7099Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.244 * VIICondutor85,13
7102Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações.244 * VIIICondutor85,13
7110Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado.244 * 81 * aPess Fis/Jurid85,13
7129Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.244 * 81 * bPess Fis/Jurid85,13
7137Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.244 * 81 * cPess Fis/Jurid85,13
7200Transportar, em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.247Pess Fis/Jurid85,13
7226Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.249Condutor85,13
7234Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante a noite.250 * I * aCondutor85,13
7242Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública.250 * I * bCondutor85,13
7250Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.250 * I * cCondutor85,13
7269Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de ciclomotor.250 * I * dCondutor85,13
7277Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração quando o veículo estiver em movimento.250 * IICondutor85,13
7285Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite quando o veículo estiver em movimento.250 * IIICondutor85,13
7293Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.251 * ICondutor85,13
7307Utilizar as luzes baixa e alta do veículo de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo, em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta, quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.251 * IICondutor85,13
7315Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.252 * ICondutor85,13
7323Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.252 * IICondutor85,13
7331Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.252 * IIICondutor85,13
7340Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.252 * IVCondutor85,13
7358Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço mudar a marcha a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.252 * VCondutor85,13
7366Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.252 * VICondutor85,13
7447Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitido a circulação desta, ou de forma agressiva.255Pess Fis/Jurid85,13

INFRAÇÕES GRAVES

Classificação: GRAVE
Pontuação05 PONTOS
Cód.Infração
Descrição da Infração
ArtigoCTB
Infrator
(R$)
5185Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.167Condutor127,69
5339Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.177Condutor127,69
5355Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e sem que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.179 * IProprietário127,69
5401Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.181 * IIICondutor127,69
5452Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.181 * VIIICondutor127,69
5487Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.181 * XICondutor127,69
5495Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.181 * XIICondutor127,69
5517Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.181 * XIVCondutor127,69
5533Estacionar o veículo em aclive, ou declive. Não estado devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.181 * XVICondutor127,69
5568Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa – Proibido – Parar e Estacionar )181 * XIXCondutor127,69
5614Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.182 * VCondutor127,69
5690Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.184 * IICondutor127,69
5720Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.186 * ICondutor127,69
5630Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres.182 * VIICondutor127,69
5754Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente especificamente para caminhões e ônibus.187 * IICondutor127,69
5789Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.190Condutor127,69
5800Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento a velocidade as condições climáticas do local da circulação e do veículo.192Condutor127,69
5827Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária de pequenas manobras, de forma a não causar riscos à segurança.194Condutor127,69
5835Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.195Condutor127,69
5843Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo o inicio da marcha a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.196Condutor127,69
5908Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.202 * ICondutor127,69
5916Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.202 * IICondutor127,69
5975Deixar de parar o veículo no acostamento à direita para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde houver local apropriado para operação de retorno.204Condutor127,69
6041Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.207Condutor127,69
6068Transpor sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivo auxiliares deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.209Condutor127,69
6084Ultrapassar veículos em fila parados em razão de sinal luminoso, cancelar bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.211Condutor127,69
6114Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos como cortejos formações militares e outros.213 * IICondutor127,69
6157Deixar de dar preferência da passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.214 * IVCondutor127,69
6165Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.214 * VCondutor127,69
6173Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita.215 * ICondutor127,69
6181Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a preferência.215 * IICondutor127,69
6211Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento.218 * I * aCondutor127,69
6238Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento.218 * II * aCondutor127,69
6270Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.220 * IICondutor127,69
6289Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.220 * IIICondutor127,69
6297Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.220 * IVCondutor127,69
6300Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.220 * VCondutor127,69
6319Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio.220 * VICondutor127,69
6327Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.220 * VIICondutor127,69
6335Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.220 * VIIICondutor127,69
6343Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade.220 * IXCondutor127,69
6351Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado.220 * XCondutor127,69
6360Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista.220 * XICondutor127,69
6378Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive.220 * XIICondutor127,69
6386Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.220 * XIIICondutor127,69
6432Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.223Condutor127,69
6459Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.225 * ICondutor127,69
6467Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não ser retirada imediatamente.225 * IICondutor127,69
6530Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.228Proprietário127,69
6610Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.230 * VIIProprietário127,69
6629Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.230 * VIIIProprietário127,69
6637Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.230 * IXProprietário127,69
6645Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.230 * XProprietário127,69
6653Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.230 * XIProprietário127,69
6661Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.230 * XIIProprietário127,69
6670Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.230 * XIIIProprietário127,69
6688Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso quando houver exigência desse aparelho.230 * XIVProprietário127,69
6696Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro.230 * XVProprietário127,69
6700Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.230 * XVIProprietário127,69
6718Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.230 * XVIIProprietário127,69
6726Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído.230 * XVIIIProprietário127,69
6734Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva.230 * XIXCondutor127,69
6742Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.230 * XXProprietário127,69
6815Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.231 * IIIProprietário127,69
6823Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.231 * IVProprietário127,69
6840Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.231 * VIProprietário127,69
6890Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN.231 * XProprietário127,69
6920Deixar de efetuar o registro de veículos no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito.233Proprietário127,69
6947Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.235Proprietário127,69
6963Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.237Proprietário127,69
6998Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.240Proprietário127,69
7021Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.243Seguradora127,69
7145Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.245Pess Fis/Jurid127,69
7218Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.248Proprietário127,69

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS

ClassificaçãoGRAVÍSSIMA
Pontuação07 PONTOS
Cód.Infração
Descrição da Infração
ArtigoCTB
Infrator
Agravante
(R$)
5010Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.162 * ICondutor*( x 3)574,61
5029Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.162 * IICondutor*( x 5)957,69
5037Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.162 * IIICondutor*( x 3)574,61
5045Dirigir veículo com validade da carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias162 * VCondutor 191,54
5053Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.162 * VIProprietário 191,54
5061Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir.163Proprietário*( x 3)574,61
5070Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.163 * IIProprietário*( x 5)957,69
5088Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.163Proprietário* ( x 3)574,61
5096Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.163Proprietário 191,54
5100Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição.de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.163Proprietário 191,54
5118Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.164Proprietário* ( x 3)574,61
5126Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir164Proprietário* ( x 5)957,69
5134Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo164Proprietário* ( x 3)574,61
5142Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.164Proprietário 191,54
5150Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão. Aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.164Proprietário 191,54
5169Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.165Condutor* ( x 5)957,69
5177Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada+A21, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.166Proprietário 191,54
5193Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.168Condutor 191,54
5215Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.170Condutor 191,54
5240Disputar corrida por espírito de emulação.173Condutor* ( x 3)574,61
5258Promover na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão de autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.174Pess Fis/Jurid* ( x 5)957,69
5266Participar na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.175Condutor* ( x 5)957,69
5274Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.176 * ICondutor 191,54
5282Deixar o condutor envolvido em acidente com vitima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.176 * IICondutor* ( x 5)957,69
5290Deixar o condutor envolvido em acidente com vitima de adotar providências, podendo faze-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.176 * IIICondutor* ( x 5)957,69
5304Deixar o condutor em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da policia e da perícia.176 * IVCondutor* ( x 5)957,69
5312Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.176 * VCondutor* ( x 5)957,69
5320Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.177Condutor* ( x 5)957,69
5428Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.181 * VCondutor 191,54
5738Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.186 * IICondutor 191,54
5770Deixar de dar passagem aos veículos procedidos de batedores de socorro de incêndio e salvamento de policia de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivo regulamentado de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.189Condutor 191,54
5797Forçar passagem entre veículo que transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.191Condutor 191,54
5819Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.193Condutor* ( x 3)574,61
5886Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou escolar parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.200Condutor 191,54
5924Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente.203 * ICondutor 191,54
5932Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.203 * IICondutor 191,54
5940Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes viadutos ou túneis.203 * IIICondutor 191,54
5959Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.203 * IVCondutor 191,54
5967Ultrapassar pela contramão outro veículo onde marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla continua ou simples continua amarela.203 * VCondutor 191,54
5991Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.206 * ICondutor 191,54
6009Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes viadutos e túneis.206 * IICondutor 191,54
6017Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículo não motorizados.206 * IIICondutor 191,54
6025Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.206 * IVCondutor 191,54
6033Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança ainda que em locais permitidos.206 * VCondutor 191,54
6050Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória.208Condutor 191,54
6076Transpor sem autorização bloqueio viário policial.210Condutor 191,54
6092Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.212Condutor 191,54
6106Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas como préstitos, passeatas, e outros.213 * ICondutor 191,54
6122Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizados que se encontre na faixa a ele destinada.214 * ICondutor 191,54
6130Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizados que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.214 * IICondutor 191,54
6149Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física crianças, idosos e gestantes.214 * IIICondutor 191,54
6220Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento.218 * I * bCondutor* ( x 3)574,61
6246Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento.218 * II * bCondutor* ( x 3)574,61
6262Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejo, préstitos e desfiles.220 * ICondutor 191,54
6394Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.220 * XIVCondutor 191,54
6556Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo ou falsificado.230 * IProprietário 191,54
6564Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.230 * IIProprietário 191,54
6572Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar.230 * IIIProprietário 191,54
6580Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.230 * IVProprietário 191,54
6599Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.230 * VProprietário 191,54
6602Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.230 * VIProprietário 191,54
6777Transitar com o veículo danificado a via, suas instalações e equipamentos.231 * ICondutor 191,54
6785Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando.231 * II * aProprietário 191,54
6793Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando.231 * II * bProprietário 191,54
6807Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.231 * II * cProprietário 191,54
6904Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN.231 * XProprietário 191,54
6939Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.234Proprietário 191,54
6971Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autoridade.238Proprietário 191,54
6980Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes.239Proprietário 191,54
7013Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.242Proprietário 191,54
7030Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.244 * ICondutor 191,54
7048Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou carro lateral.244 * IICondutor 191,54
7056Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.244 * IIICondutor 191,54
7064Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados.244 * IVCondutor 191,54
7072Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.244 * VCondutor 191,54
7153Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.246Pess Fis/Jurid 191,54
7161Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito.246Pess Fis/Jurid* ( x 2)383,08
7170Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.246Pess Fis/Jurid* ( x 3)574,61
7188Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito.246Pess Fis/Jurid* ( x 4)766,15
7196Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.246Pess Fis/Jurid* ( x 5)957,69
7374Bloquear a via com veículos.253Condutor 191,54
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