Como saber se há infração vinculada ao meu veículo?

como saber se há infração vinculada ao meu veículo

Da autuação

Verificada a infração pelo agente da autoridade de trânsito, o mesmo deve autuar o infrator, emitindo o Auto de Infração de Trânsito – AIT (art. 280 do CTB).

Para autuar o agente deve se utilizar de sua declaração de ter presenciado a infração tipificada (art. 280, § 2º, do CTB). Tal declaração tem “fé pública” por decorrência do princípio da presunção de legitimidade que detém qualquer ato administrativo. Por tal dispositivo é defeso ao agente autuar o infrator com base em declarações de terceiros.

A autuação poderá ser gerada, ainda, sem a declaração de agente de autoridade de trânsito, mas com fundamento em equipamento eletrônico ou aparelho audiovisual, reações químicas ou quaisquer outros meios tecnologicamente hábeis (art. 280, § 2º, do CTB), desde que tais equipamentos e procedimentos sejam regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. A regulamentação para autuação por equipamentos se dá pela Resolução CONTRAN n. 146 (radares de velocidade), Resolução CONTRAN n. 206 (medidores de alcoolemia) e Resolução CONTRAN n. 258 (verificação de excesso de peso e dimensões em veículos). Por serem questões técnicas da área da metrologia legal, as regulamentações citadas consideram as diretrizes do Conselho e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO e INMETRO).

infracoes e penalidades

b) Do julgamento das autuações e penalidades

O auto de infração emitido deverá ser cientificado pelo agente de trânsito ao infrator, entretanto tal procedimento deve ser observado pelo agente sempre que possível (art. 280, VI, do CTB). Caso não seja possível o flagrante ou o infrator se negue a tomar ciência do auto, o agente deve explicitar o fato no próprio AIT, encaminhando o Auto à autoridade de trânsito (art. 280, § 3º, do CTB). E a notificação da infração terá que ser expedida em até trinta dias (art. 281, II, do CTB).

O proprietário ao receber a NAI – Notificação da Autuação de Infração, tem até 15 dias para apresentação da documentação do condutor infrator, na Transalvador ou encaminhando pelo correio. Basta preencher a parte inferior da Notificação, assinar, tanto o proprietário quanto o condutor, juntar cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou da Permissão para Dirigir do condutor, e encaminhar.
Desta forma a penalidade é aplicada ao condutor infrator, que recebe os pontos em seu prontuário.

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