Liberação de veículos

liberação de veículos

A liberação de veículos é um processo que ocorre quando um veículo que foi retido é liberado pelo órgão responsável. Essa liberação pode acontecer por diversos motivos, como por exemplo, pagamento de multas, cumprimento de exigências legais ou administrativas, ou até mesmo por ordem judicial.O processo de liberação de veículos é um procedimento burocrático e demanda tempo e paciência por parte do proprietário do veículo. Para que o veículo seja liberado é necessário que o proprietário cumpra todas as exigências legais e administrativas impostas pelo órgão responsável.

Um dos principais motivos para a liberação de veículos é o pagamento de multas. Quando um veículo é autuado, o proprietário recebe uma notificação de autuação e tem um prazo para recorrer ou pagar a multa. Caso não haja recurso, a multa deve ser paga e, se houver atraso no pagamento, o veículo pode ser retido e levado ao pátio.Para a liberação do veículo nesse caso, é necessário que o proprietário pague todas as multas e taxas em aberto. O pagamento pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas ou pela internet, dependendo do órgão responsável. Após o pagamento, o proprietário deve comparecer ao pátio com a documentação necessária para fazer a retirada do veículo.

Outro motivo para a liberação de veículos é o cumprimento de exigências legais ou administrativas. Por exemplo, se o veículo foi retido por estar com o licenciamento vencido, o proprietário deve regularizar a situação junto ao Detran e apresentar o comprovante de regularização para fazer a retirada do veículo. Já no caso de ordem judicial, a liberação do veículo só pode ser feita mediante apresentação de uma ordem judicial que autorize a retirada do veículo. Essa ordem pode ser emitida por um juiz em casos de apreensão do veículo por dívida, por exemplo. Em todos os casos, é importante que o proprietário do veículo esteja atento às exigências e prazos estabelecidos pelo órgão responsável para evitar atrasos e complicações no processo de liberação do veículo.

Em resumo, a liberação de veículos é um processo que envolve diversas etapas burocráticas e que demanda atenção e cuidado por parte do proprietário do veículo. É importante estar sempre em dia com as obrigações legais e administrativas para evitar a retenção do veículo e, consequentemente, a necessidade de liberação.

veiculos

FINALIDADE

Liberação de Veículos Apreendidos na “SEGUAV.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Carteira de identidade (original e cópia)
  • CRLV (Original e cópia);
  • Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia)

 

PESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação dos sócios (cópia).

PROCURADOR

  • Procuração Pública com fins específicos, se firma reconhecida por outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia).

COMO FAZER

  1. Comparecer à Coordenadoria de Fiscalização de Veículos CFIV, para preencher requerimento;
  2. Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos dos boletos emitidos pela CFIV;
  3. Retornar a CFIV para receber o libere-se;
  4. Dirigir-se à “SEGUAV” para o recebimento do seu veículo

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
  • Caso o veículo possua gravame financeiro, antes de se dirigir ao DETRAN, certifique-se de que o agente financeiro efetuou a exclusão do gravame no sistema do DETRAN.
  • O proprietário do veículo deverá arcar com as despesas de diárias, reboque e multas;
  • No caso de transporte de passageiros é necessária a apresentação de ofício de liberação do órgão concedente.

Mais informações  site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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