Gravação ou regravação de chassi ou motor e substituição de motor

gravação ou regravação de chassi ou motor e substituição de motor

A gravação ou regravação de chassi ou motor e a substituição de motor são procedimentos que podem ser realizados em veículos automotores. No entanto, essas práticas são consideradas ilegais quando não são feitas dentro das normas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A gravação ou regravação de chassi é uma técnica utilizada para alterar ou apagar a identificação do veículo. Isso pode ser feito para ocultar o histórico do carro, como em casos de roubo ou sinistros, ou para falsificar documentos, como no caso de venda de veículos roubados. Essa prática é considerada crime e pode acarretar em multa, apreensão do veículo e até mesmo processo criminal.

Já a substituição de motor é permitida, desde que seja feita dentro das normas estabelecidas pelo Denatran. A troca de motor deve ser informada ao órgão de trânsito e o novo número de motor deve ser cadastrado no sistema. Dessa forma, o veículo estará dentro das especificações legais para circulação. No entanto, quando a substituição de motor não é realizada dentro das normas estabelecidas, pode-se configurar como crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Além disso, a substituição de motor pode influenciar no valor do veículo e, por isso, é importante que seja feita de forma correta para evitar problemas futuros.

É importante destacar que a gravação ou regravação de chassi e a substituição de motor ilegais são práticas que podem colocar em risco a segurança no trânsito, já que o veículo pode não estar em boas condições técnicas. Por isso, é fundamental que esses procedimentos sejam realizados apenas por profissionais capacitados e em estabelecimentos autorizados.

Em caso de dúvidas sobre a legalidade dessas práticas, é importante consultar o Denatran ou órgão de trânsito local para obter orientações e evitar problemas futuros. Lembre-se sempre de que a segurança no trânsito é responsabilidade de todos e que qualquer irregularidade pode colocar em risco a vida de motoristas e pedestres.

FINALIDADE

Gravar ou regravar o chassi ou motor do veículo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • CRV – Certificado de Registro de Veículos;
  • Laudo da vistoria;
  • Antecipação da quitação de todos os débitos devidos;
  • Nota fiscal do serviço.
chassi remarcado

PESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação e CPF dos sócios (cópia).

PROCURADOR

  • Procuração pública com fins específicos, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de Identificação e CPF do procurador (original e cópia) e Documento de Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Se Motor Substituído

  • Nota Fiscal do equipamento (motor) adquirido e da instalação;

Se Motor com Bloco Novo ou Virgem

  • Nota Fiscal emitida pela empresa credenciada que realizou o serviço;

COMO FAZER

  1. Comparecer à Central de Vistoria para solicitar a autorização de regravação de Chassi e inspeção do INMETRO, ou autorização para substituição do motor;
  2. Dirigir-se á empresa credenciada pelo DETRAN para realização do serviço de regravação ou à empresa para compra do motor;
  3. Retornar ao DETRAN para vistoria do veículo e homologação do laudo pelo perito;
  4. Comparecer à Central de Atendimento para abertura do serviço;
  5. Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos;
  6. Retornar à Central de Atendimento para fechamento do serviço e receber o CRV / CRLV.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.) a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses.
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

Links Relacionados
Rolar para cima