Comunicação de Venda do Veículo

comunicação de venda do veículo

A Comunicação de Venda do Veículo é um documento muito importante para quem está vendendo seu carro. Trata-se de um comunicado oficial que comprova que a transferência de propriedade do veículo foi realizada. Essa comunicação deve ser feita pelo vendedor do veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado em que o carro está registrado. A comunicação de venda é um procedimento obrigatório e deve ser feita em até 30 dias após a venda do veículo. Caso contrário, o antigo proprietário pode ser responsabilizado por multas e outras obrigações relacionadas ao carro. É importante lembrar que a responsabilidade sobre o veículo só é transferida oficialmente após a realização da comunicação de venda.

Além disso, a comunicação de venda também é importante para evitar golpes e fraudes na venda de veículos. Ao realizar a comunicação de venda, o antigo proprietário se protege de possíveis problemas futuros relacionados ao carro, como multas e acidentes. Isso porque, a partir desse momento, o novo proprietário é o único responsável pelo veículo. O processo de comunicação de venda é bem simples e pode ser feito de forma online ou presencialmente, no DETRAN do estado. Para realizar a comunicação de venda online, é necessário acessar o site do DETRAN do estado em que o veículo está registrado e preencher um formulário com as informações do carro e do novo proprietário. Já a comunicação de venda presencial é feita através de um formulário impresso, que deve ser preenchido e entregue no DETRAN.

É importante lembrar que, após a realização da comunicação de venda, o antigo proprietário deve entregar ao novo proprietário o Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em dia com as obrigações legais, como IPVA, seguro obrigatório e licenciamento.

Em resumo, a comunicação de venda do veículo é um procedimento obrigatório e muito importante para quem está vendendo seu carro. Além de proteger o antigo proprietário de possíveis problemas futuros, como multas e acidentes, também é uma forma de evitar fraudes e golpes na venda de veículos. Portanto, não deixe de realizar a comunicação de venda dentro do prazo estabelecido e entregue todos os documentos necessários ao novo proprietário.

FINALIDADE

Comunicar a venda do veículo ao Órgão Executivo de Trânsito (DETRAN), quando em sua forma documental, e atualizar a Base Nacional do Sistema RENAVAM, quando em sua forma eletrônica.

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Requerimento de comunicação de venda devidamente preenchido. (Disponível nos balcões de atendimento).
  • Documento de identificação do antigo proprietário do veículo (Original e uma cópia simples);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do antigo proprietário do veículo (Original e uma cópia simples);
  • Cópia legível e autenticada do Certificado de Registro de Veículos – CRV, juntamente com a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, que consta no verso do CRV, devidamente preenchida, assinada e datada, sem rasuras, emendas ou ressalvas. Com firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade e com a assinatura do “de acordo” do adquirente. Se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Credencial do despachante, quando for o caso. (Original e uma cópia simples).

PESSOA JURIDICA

Apresentar também:

  • Cópia simples do contrato social;
  • CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil, na internet: http://www.receita.fazenda.gov.br);
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.

PROCURADOR

Apresentar também:

  • Procuração Pública com fins específicos, com firma reconhecida por e, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).

COMO FAZER

  1. Comparecer ao Protocolo do DETRAN, CIRETRAN ou SAC para executar o serviço;
  2. Preencher e entregar a Comunicação de venda com a documentação solicitada;
  3. Receber o canhoto do recebimento preenchido pelo atendente.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como documentos de identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses;
  • Ao ser registrada a Comunicação de Venda, a responsabilidade dos débitos, obrigações e novas notificações serão enviadas para o endereço informado na Comunicação de Venda, isentando o antigo proprietário de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data da Comunicação de venda;
  • Qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até o registro da transferência, porém este bloqueio não impede a transferência;
  • A transferência do veículo só poderá ser feita para o CPF/CNPJ do proprietário indicado neste registro;
  • Operação limitada a dois procedimentos, por dia, quando ocorrer por representação com apresentação de procuração pública;

Mais  informações site  Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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