A certidão de autenticidade de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um documento fundamental para quem precisa dirigir em outros países. Esse documento é emitido pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e comprova a validade da carteira de habilitação brasileira em outros países. A certidão de autenticidade de CNH é exigida em diversos países, principalmente nos Estados Unidos e na Europa. Sem ela, o motorista brasileiro pode ter problemas para dirigir legalmente nesses locais e até mesmo ser multado ou ter o veículo apreendido.
Para obter a certidão de autenticidade de CNH, é necessário que o motorista faça uma solicitação junto ao DETRAN da sua região. O processo pode variar de acordo com a localidade, mas geralmente envolve o preenchimento de um formulário, o pagamento de uma taxa e a apresentação de alguns documentos. Entre os documentos exigidos para a emissão da certidão de autenticidade de CNH estão a própria carteira de habilitação brasileira, um documento de identificação com foto (como o RG ou o passaporte) e o comprovante de residência atual.
É importante destacar que a certidão de autenticidade de CNH tem uma validade de apenas um ano. Portanto, caso o motorista precise dirigir em outro país após esse período, será necessário fazer uma nova solicitação junto ao DETRAN.
Além da certidão de autenticidade de CNH, é importante que o motorista se informe sobre as leis de trânsito do país de destino. Isso inclui a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, a proibição do uso de celular ao volante e as regras de velocidade, por exemplo.
Em resumo, a certidão de autenticidade de CNH é um documento obrigatório para quem precisa dirigir em outros países. Para obtê-la, o motorista deve fazer uma solicitação junto ao DETRAN da sua região e apresentar os documentos exigidos. É importante lembrar que a certidão tem validade de um ano e que é fundamental conhecer as leis de trânsito do país de destino.
FINALIDADE
Emitir uma certidão confirmando a autenticidade da CNH – Carteira Nacional de Habilitação para outros Países.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia).
Procurador
- Procuração pública com fins específicos, com firma reconhecida e, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
- Documento de identificação e CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identificação do outorgante (cópia).
COMO FAZER
- Comparecer ao DETRAN / Central de Atendimento Generalista / SAC / CIRETRAN para preencher formulário único e anexar a cópia da CNH;
- Retornar ao DETRAN / Central de Atendimento Generalista / SAC / CIRETRAN após 15 (quinze) dias úteis para receber a certidão.
OBSERVAÇÕES
- O condutor deverá reconhecer a firma da assinatura do funcionário do DETRAN constante na certidão de autenticidade de CNH para outros países nos cartórios da cidade de Salvador – BA.
Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).
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