Segunda Via do CRV

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A segunda via do CRV, ou Certificado de Registro de Veículo, é um documento importante para quem precisa comprovar a propriedade de um automóvel. Ele é emitido pelo Detran do estado em que o veículo está registrado e pode ser solicitado em casos de perda, roubo, furto, extravio ou danificação do documento original. Para solicitar a segunda via do CRV, o proprietário do veículo deve comparecer pessoalmente ao Detran e apresentar alguns documentos, como o RG, CPF e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar uma taxa para a emissão do novo documento, que varia de acordo com o estado.

É importante ressaltar que a segunda via do CRV não é um documento obrigatório para circular com o veículo, mas é fundamental para comprovar a propriedade em caso de venda ou transferência. Sem ele, o proprietário não consegue realizar a transferência de propriedade do veículo para outra pessoa. Caso o proprietário do veículo tenha perdido o CRV original, é importante registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Esse documento é necessário para dar entrada na solicitação da segunda via do CRV.

Além da segunda via do CRV, existe também a segunda via do CRLV, que é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Esse documento é obrigatório para circular com o veículo e deve ser renovado anualmente. A segunda via do CRLV pode ser solicitada em caso de perda ou roubo e segue o mesmo processo de solicitação da segunda via do CRV.

Em resumo, a segunda via do CRV é um documento importante para comprovar a propriedade de um veículo e deve ser solicitada em casos de perda, roubo, furto, extravio ou danificação do documento original. O processo de solicitação varia de acordo com cada estado e é necessário pagar uma taxa para a emissão do novo documento. É importante lembrar que a segunda via do CRV não é obrigatória para circular com o veículo, mas é fundamental para realizar a transferência de propriedade.

FINALIDADE

Emitir segunda via do CRV (para casos de roubo, extravio ou rasura do documento).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para casos de roubo ou furto do veículo

  • Documento de Identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia);
  • Se for arrendamento mercantil ou leasing, é necessária a autorização do banco com firma reconhecida para o arrendatário realizar o serviço;
  • Boletim de ocorrência.
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Para casos de extravio do documento

  • Documentos acima relacionados;
  • Vistoria do veículo.

Para casos de rasura do documento

  • CRV rasurado.

PESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação dos sócios (cópia).

PROCURADOR

  • Procuração Pública com fins específicos, com firma reconhecida por autenticidade e, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).

COMO FAZER

  1. Dirigir-se à vistoria (PARA OS CASOS DE EXTRAVIO DO DOCUMENTO);
  2. Comparecer à Central de Atendimento para abertura do serviço;
  3. Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos;
  4. Retornar à Central de Atendimento para concluir o serviço e receber o CRV – Certificado de Registro de Veículos.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Certidão de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses;
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
  • Caso exista intenção de gravame para o veículo, será necessário realizar também o serviço de Alienação ou Desalienação;
  • O documento só será emitido quando quitados todos os débitos vinculados ao veículo;
  • Financiamento (Alienação / Desalienação): antes de se dirigir ao DETRAN, certifique-se que a financeira já efetuou a inclusão / exclusão do gravame no sistema do DETRAN.

Mais informações site  Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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