O processo de primeira habilitação para dirigir é uma etapa importante na vida de muitas pessoas. É o momento em que se aprende as regras e técnicas necessárias para se tornar um motorista responsável e seguro. No entanto, pode acontecer de o processo ser interrompido por diversos motivos, como falta de tempo, dinheiro ou até mesmo desmotivação. Mas isso não significa que a pessoa não possa retomá-lo mais tarde.
O reinício do processo de primeira habilitação é possível e pode ser feito de forma simples e rápida. O primeiro passo é verificar se todos os documentos necessários estão em ordem, como RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento. Em seguida, é preciso fazer uma nova inscrição no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do estado em que se reside. É importante lembrar que as regras podem variar de um estado para outro, por isso é essencial conferir as informações no site oficial do Detran local.
Após a inscrição, é necessário realizar novamente as aulas teóricas e práticas. O número de aulas pode variar de acordo com a categoria da habilitação escolhida, mas geralmente são cerca de 45 horas/aula para a categoria B (carros) e 20 horas/aula para a categoria A (motos). Além disso, é preciso passar novamente pelo exame médico e psicológico, que avalia se o candidato está apto física e mentalmente para conduzir um veículo.
Por fim, é necessário realizar o exame prático de direção, que consiste em demonstrar as habilidades e conhecimentos adquiridos durante as aulas práticas. Se aprovado, o candidato recebe a sua primeira habilitação. Vale ressaltar que o processo de primeira habilitação é bastante rigoroso e exige muita dedicação e responsabilidade por parte do candidato. Por isso, é importante escolher uma autoescola de confiança e que ofereça um ensino de qualidade.
Além disso, é fundamental respeitar as regras de trânsito e adotar uma postura consciente ao volante, para garantir a segurança de todos os usuários das vias públicas.
FINALIDADE
Reiniciar o processo de habilitação do permissionado nas categorias A, B ou AB que teve sua permissão para dirigir (PpD) cancelada.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Documento de identificação (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia).
COMO FAZER
- Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;
- Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;
- Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
- Dirigir-se à clínica credenciada, indicada para realização do exame médico (Avaliação de sanidade física e mental e avaliação psicológica). Será cobrada uma taxa pelo exame;
- Comparecer ao CFC – Centro de Formação de Condutores – para realizar curso técnico – Teórico (45 horas / aula);
- Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para realização da avaliação teórica, conforme agendamento prévio via CFC;
- Retornar ao CFC para solicitar a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – e para realizar o curso prático (20 horas / aula);
- Retornar ao DETRAN para realização da avaliação prática, conforme agendamento prévio via CFC;
- Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para receber a permissão para dirigir.
OBSERVAÇÕES
- São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário. Observação: Serão aceitos o passaporte e a carteira de trabalho neste serviço de habilitação desde que não sejam alterados dados identificatórios do prontuário do condutor;
- São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses. A comprovação de residência com parente ou amigo será aceita mediante declaração e cópia do RG do titular do documento comprobatório acima citado;
- Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.
Aos portadores de necessidades especiais
- Dirigir-se previamente ao DETRAN / CIRETRAN / SAC com o relatório médico de avaliação de sanidade física e mental, recomendando a avaliação da perícia médica especial;
- Agendar a perícia médica junto a Coordenação de Saúde do DETRAN ou através do telefone (71) 3116-2228 / 2229;
- Submeter-se à perícia médica do DETRAN, que dependendo da necessidade, solicitará exames complementares;
- A avaliação prática será realizada em veículo adaptado de acordo com o parecer da perícia médica especial;
- O (a) beneficiário (a) da isenção do imposto que não será o (a) condutor(a) de seu veículo, deverá fazer o exame em clínica particular conveniada com o SUS ou pelo serviço público, atendendo aos demais requisitos e encaminhar para a Receita Federal.
Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).
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