Reexame Habilitação

reexame habilitação

O reexame de habilitação é um processo que visa avaliar novamente as condições do condutor para continuar exercendo sua atividade nas vias públicas. Esse procedimento é realizado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e é obrigatório em alguns casos. A renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um exemplo de situação em que o reexame de habilitação é necessário. A cada 5 anos, os condutores devem renovar sua CNH, passando por exames médicos e psicológicos, além de atualizar seus conhecimentos sobre as leis de trânsito. Nesse processo, o Detran pode identificar alguma mudança nas condições do condutor que possa comprometer sua segurança no trânsito, como problemas de saúde ou comportamentos inadequados.

Outro exemplo de situação em que o reexame de habilitação pode ser solicitado é quando o condutor comete alguma infração grave de trânsito, como dirigir embriagado, ultrapassar em local proibido, ou causar um acidente com vítimas. Nesses casos, além das penalidades previstas em lei, o Detran pode exigir que o condutor passe por uma avaliação para verificar se está apto a continuar dirigindo. O reexame de habilitação pode ser realizado tanto de forma presencial quanto à distância, em alguns casos. No exame presencial, o condutor deve comparecer a uma unidade do Detran e passar por avaliações médicas e psicológicas, além de mostrar seus conhecimentos sobre as leis de trânsito. Já no exame à distância, o condutor pode realizar as provas teóricas pela internet, desde que cumpra alguns requisitos prévios, como possuir um computador com acesso à internet e uma webcam para monitoramento.

Caso o condutor seja considerado inapto no reexame de habilitação, ele pode ter sua CNH suspensa ou até mesmo cassada, dependendo do caso. Nesse caso, ele deve cumprir as penalidades previstas em lei e só poderá voltar a dirigir após passar por um novo processo de habilitação.

Em resumo, o reexame de habilitação é uma medida importante para garantir a segurança no trânsito, avaliando periodicamente as condições dos condutores para dirigir nas vias públicas. Por isso, é importante que os condutores estejam sempre atentos às suas condições físicas e mentais, bem como às leis de trânsito, evitando assim a necessidade de passar por esse processo.

FINALIDADE

Possibilitar o condutor realizar outro exame no qual tenha sido inapto por duas vezes, respeitando as etapas de cada serviço.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação (original e cópia);
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PROCURADOR

  • Procuração pública com fins específicos, com firma reconhecida e, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de identificação e CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identificação do outorgante (cópia).

COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;
  2. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  3. Solicitar o agendamento do referido exame pela rede credenciada;
  4. Submeter-se ao exame conforme o serviço adquirido.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • O condutor somente poderá realizar dois exames por etapa de reexame;
  • Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Mais informações site   Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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