Substituição da Habilitação Estrangeira pela CNH

substituição da habilitação estrangeira pela cnh

A habilitação estrangeira é um documento que permite a condução de veículos em território brasileiro por cidadãos estrangeiros. Essa permissão é concedida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e é válida por um período de até 180 dias, contados a partir do desembarque do indivíduo no Brasil. Para obter a habilitação estrangeira, é necessário que o interessado apresente sua carteira de motorista emitida em seu país de origem, com tradução juramentada para o português, além de um documento que comprove a sua permanência temporária no Brasil, como o visto de turista ou de estudante.

Vale ressaltar que a habilitação estrangeira não é equivalente à carteira de motorista brasileira, e não permite que o estrangeiro dirija profissionalmente ou exerça atividades remuneradas no país, já que essas atividades exigem a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira. Caso o estrangeiro deseje estender o período de validade da habilitação estrangeira, é possível solicitar uma prorrogação por mais 180 dias, desde que seja comprovada a permanência legal no país.

É importante lembrar que os condutores estrangeiros devem respeitar as leis de trânsito brasileiras, e que a infração de qualquer norma pode resultar em penalidades como multas, apreensão do veículo e até mesmo a proibição de dirigir no país. Outro ponto a ser destacado é que alguns estados brasileiros possuem legislações específicas em relação à habilitação estrangeira, sendo necessário checar as regras locais antes de conduzir um veículo.

Em resumo, a habilitação estrangeira é uma opção para os visitantes que desejam dirigir no Brasil por um período limitado de tempo, desde que cumpram as exigências legais e respeitem as leis de trânsito do país. É importante estar atento às regras específicas de cada estado e evitar infrações para garantir uma experiência segura e tranquila no trânsito brasileiro.

FINALIDADE

Realizar o registro do reconhecimento e a substituição da habilitação obtida em países amparados por acordos ou convenções internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil, ou em países aos quais se aplica o princípio de reciprocidade, tanto para cidadão natural de país estrangeiro quanto para brasileiro habilitado no exterior. Assim como proceder com a substituição da habilitação estrangeira de país sem acordo com o Brasil pela CNH.

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • Habilitação estrangeira dentro do prazo de validade (original e cópia);
  • Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia);
  • Tradução juramentada da habilitação estrangeira, exceto nos países de língua portuguesa (original e cópia);
  • Cidadão brasileiro deverá comprovar que mantinha residência normal no país onde se habilitou, por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, quando da expedição de sua habilitação estrangeira (original e cópia).

COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;
  2. Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;
  3. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  4. Dirigir-se à clínica credenciada, indicada para realização do exame médico (Avaliação de sanidade física e mental e avaliação psicológica). Será cobrada uma taxa pelo exame;
  5. Escolher um CFC para solicitar a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular e para disponibilizar o veículo para o exame de direção veicular. Etapa obrigatória somente para habilitações de países SEM acordo;
  6. Retornar ao DETRAN para agendamento e realização da avaliação prática. Etapa obrigatória somente para habilitações de países sem acordo;
  7. Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para receber a CNH.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • Poderá ser aceito cópia de sua publicação no Diário Oficial da União (DO) ou comprovação da CIE / RNE no SINCRE para cidadão estrangeiro habilitado no exterior desde que contenha o numero e a validade deste registro;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses;
  • Países participantes da Convenção de Viena que aceitam a PID para dirigir: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Espanha, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, irã, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue;
  • Para a habilitação da Espanha o condutor deverá preencher um formulário no posto de atendimento solicitando a convalidação junto ao DENATRAN. Quando a habilitação for convalidada o condutor será comunicado para iniciar o processo de substituição da habilitação espanhola pela CNH;
  • Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Aos portadores de necessidades especiais

  • Dirigir-se previamente ao DETRAN / CIRETRAN / SAC com o relatório médico de avaliação de sanidade física e mental, recomendando a avaliação da perícia médica especial;
  • Agendar a perícia médica junto a Coordenação de Saúde do DETRAN ou através do telefone (71) 3116-2228 / 2229;
  • Submeter-se à perícia médica do DETRAN, que dependendo da necessidade, solicitará exames complementares;
  • A avaliação prática será realizada em veículo adaptado de acordo com o parecer da perícia médica especial;
  • O (a) beneficiário (a) da isenção do imposto que não será o (a) condutor(a) de seu veículo, deverá fazer o exame em clínica particular conveniada com o SUS ou pelo serviço público, atendendo aos demais requisitos e encaminhar para a Receita Federal.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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