Recurso à JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infração

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A Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) é um órgão colegiado fundamental no sistema de trânsito brasileiro, responsável por julgar recursos interpostos contra autuações de infrações de trânsito. Essa instituição desempenha um papel crucial na garantia dos direitos dos cidadãos, assegurando que todos tenham a oportunidade de contestar multas e penalidades que considerem injustas ou inadequadas. No estado da Bahia, a JARI é vinculada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), e este artigo tem como objetivo esclarecer o processo de recurso à JARI junto ao Detran-BA.

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O que é a JARI?

A JARI é composta por grupos de especialistas em trânsito, representantes da sociedade civil e servidores públicos, todos com o objetivo de avaliar de forma imparcial os recursos apresentados pelos cidadãos. A formação da JARI assegura que as decisões sejam tomadas com base em critérios técnicos e legais, garantindo transparência e justiça no julgamento das infrações de trânsito.

Quando recorrer à JARI?

Os motoristas podem recorrer à JARI quando recebem uma notificação de autuação de infração de trânsito e acreditam que a multa foi aplicada de forma errônea ou injusta. Os motivos para recorrer podem incluir desde erros na identificação do veículo infrator, situações de emergência, até falhas na sinalização de trânsito.

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Como apresentar um recurso à JARI no Detran-BA?

1. Recebimento da Notificação: Ao receber a notificação de autuação, o proprietário do veículo tem um prazo para apresentar a Defesa Prévia. Caso a Defesa Prévia seja indeferida ou não seja apresentada, a autuação será convertida em multa, e então o proprietário poderá recorrer à JARI.

2. Reúna a Documentação Necessária: Para interpor o recurso, é necessário reunir documentos como a cópia da notificação da autuação, a cópia da carteira nacional de habilitação (CNH), a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e qualquer outro documento que possa comprovar a alegação do recurso, como fotos, testemunhos ou laudos técnicos.

3. Preenchimento do Formulário de Recurso: O Detran-BA disponibiliza um formulário específico para a interposição de recursos à JARI. Este formulário deve ser preenchido com todas as informações pertinentes, incluindo os dados do autuado, os detalhes da infração e a argumentação que justifica o pedido de anulação da multa.

4. Protocolo do Recurso: O recurso deve ser protocolado no Detran-BA ou em qualquer um dos postos de atendimento do órgão. Algumas unidades oferecem a possibilidade de envio do recurso por correio, sendo importante verificar essa opção previamente.

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Análise e Julgamento

Após o protocolo, a JARI tem um prazo para analisar e julgar o recurso. Durante este processo, os membros da JARI avaliarão todos os documentos e argumentos apresentados. O resultado do julgamento será comunicado ao recorrente, podendo ser favorável ou desfavorável. Em caso de indeferimento, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Importância da JARI

A existência da JARI é essencial para assegurar que o sistema de trânsito seja justo e equilibrado. Ela oferece uma via legal para que os cidadãos possam contestar penalidades que considerem injustas, promovendo transparência e responsabilidade na aplicação das leis de trânsito. Além disso, a JARI contribui para a melhoria contínua do sistema de fiscalização, uma vez que a análise dos recursos pode identificar falhas e áreas que necessitam de melhorias.

Artigo 2º, da Resolução nº 299/08 do CONTRAN

É parte legítima para apresentar recurso administrativo em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição de penalidade de multa a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração, conforme artigo 2º da Resolução nº 299/08 do CONTRAN

Observações e Instruções

  • O RECURSO deverá ser dirigido ao Diretor Superintendente da SEINFRA/SIT que fará o encaminhamento à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração;
  • As alegações apresentadas no RECURSO devem ser acompanhadas de provas, quando for o caso;
  • O RECURSO poderá ser interposto sem o prévio pagamento da multa;
  • Até a data de vencimento, a multa poderá ser paga com 20% de desconto (art. 284 do CTB);
  • Não ocorrendo o pagamento da multa, o débito será comunicado à entidade responsável pelo registro e licenciamento do veículo – DETRAN; e
  • O proprietário do veículo é o responsável pelo pagamento da multa (parágrafo 3º do art. 282 do CTB).

Documentos obrigatórios para apresentação de recurso à JARI:

  1. cópia ou a Notificação da Imposição de Penalidade – NIP, extraída no site da SEINFRA, ou documento que conste placa e o número do auto;
  2. Carteira Nacional de Habilitação do sócio/representante de infração de trânsito;
  3. cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente ou escolher reconhecer em cartório. Quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
  4. cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (documento do veículo);
  5. procuração, quando for o caso;
  6. requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal;
  7. prova das alegações, quando for o caso. Caso o requerente verifique alguma divergência de característica (placa, marca, espécie, modelo e característica própria) entre o seu veículo e o autuado, deve juntar fotografia do seu veículo para comparação
  8. formulário de requerimento do recurso deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada infração; e
  9. quando o proprietário notificado for pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou cópia dos documentos constitutivos da empresa e documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação do sócio/representante que solicita o serviço.

Entrega no Protocolo

Os documentos (cópias ou originais) devem ser entregues ao Setor de Protocolo da SEINFRA/SIT no endereço abaixo, até a data limite que consta na Notificação.

Pelo Correio

Os documentos (cópias ou originais) devem ser enviados pela ECT- Correios endereçados ao Setor de Protocolo da SEINFRA/SIT no endereço abaixo, até a data limite que consta na Notificação – “Prazo para Defesa de Autuação”. A data de postagem no Correio não pode ser maior que a data limite e recomenda-se que seja enviado com Aviso de Recebimento (AR).

Online

Neste site, acesse no menu Serviços / Multas de Trânsitos / Defesa de Autuação / JARI e proceda o cadastramento para realizar a defesa da autuação de infração online, caso o prazo ainda não tenha vencido.

Endereço

SETOR DE PROTOCOLO
SEINFRA/SIT – SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA
Av. Luiz Viana Filho – CAB – 4ª Avenida, nº 445 – CEP: 41.745-002 Salvador – Bahia

O recurso à JARI junto ao Detran-BA é um direito de todo cidadão que se sinta injustiçado por uma autuação de trânsito. O processo, embora burocrático, é fundamental para garantir que as penalidades sejam aplicadas de maneira justa e correta. Portanto, é essencial que os motoristas estejam cientes dos seus direitos e saibam como proceder em casos de discordância com autuações de trânsito. A JARI, com sua composição plural e imparcial, assegura que cada recurso seja analisado com rigor e justiça, contribuindo para um trânsito mais justo e eficiente.

Para mais informações acesse o site do Detran BA (www.detran.ba.gov.br).

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