A Junta Administrativa de Recursos de Infrações, conhecida como JARI, é um órgão responsável por julgar os recursos de multas de trânsito. Criada em 1997, por meio da Resolução nº 619/97 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a JARI é uma instância administrativa que visa garantir o direito de defesa do cidadão que recebeu uma autuação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a JARI é composta por três membros, sendo um presidente e dois vogais, todos nomeados pelo órgão ou entidade que aplicou a multa. Vale ressaltar que os membros da JARI não podem ter vínculo empregatício com o órgão ou entidade que aplicou a multa, garantindo assim a imparcialidade do julgamento.
O principal objetivo da JARI é analisar os recursos apresentados pelos infratores que contestam a autuação recebida. O prazo para apresentação do recurso é de no máximo 30 dias, contados a partir da data da notificação da infração. O recurso deve ser apresentado por escrito e devidamente fundamentado, com provas e documentos que comprovem a inocência do infrator. Ao receber o recurso, a JARI tem o prazo de 30 dias para analisar e julgar o recurso. Durante esse período, é possível que a JARI solicite mais informações ou documentos para auxiliar na decisão. Caso a JARI não se manifeste dentro do prazo, o recurso é automaticamente deferido, ou seja, a multa é cancelada.
A decisão da JARI é final e, em caso de indeferimento do recurso, o infrator ainda pode recorrer em instâncias superiores, como o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além de julgar os recursos, a JARI também é responsável por fiscalizar a aplicação das multas de trânsito pelos órgãos e entidades de trânsito. Caso seja constatada alguma irregularidade, a JARI pode aplicar as medidas cabíveis, como a anulação da autuação ou a aplicação de penalidades aos responsáveis.
Em resumo, a JARI é um órgão fundamental para garantir o direito de defesa do cidadão que recebeu uma autuação de trânsito. Por meio de um julgamento imparcial e transparente, a JARI tem o papel de analisar os recursos e garantir que as multas sejam aplicadas de acordo com a legislação vigente. Portanto, é importante que os infratores conheçam seus direitos e saibam como apresentar um recurso à JARI caso se sintam injustiçados.
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) são órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.
Compete às JARI:
I – julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente
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