A certidão do condutor ou candidato é um documento emitido pelo Departamento de Trânsito (DETRAN) que atesta a existência ou não de processos administrativos e/ou judiciais em nome do condutor ou candidato, referentes à sua habilitação para dirigir veÃculos automotores. A certidão é um documento importante tanto para quem está em processo de habilitação quanto para quem já é habilitado. Isso porque a falta de informação sobre processos em andamento pode prejudicar o motorista em diversos aspectos, como na renovação da CNH, na contratação de seguros ou até mesmo na obtenção de empregos que exijam a apresentação da carteira de habilitação.
A certidão do condutor ou candidato pode ser solicitada de forma presencial, nos postos do DETRAN, ou pela internet, através do site do órgão. Para a emissão do documento, é necessário apresentar alguns documentos, como a carteira de identidade, o CPF e o comprovante de residência. A certidão emitida pelo DETRAN possui validade de 30 dias, após a data de emissão. Caso o interessado necessite de uma nova certidão após esse perÃodo, será necessário solicitar uma nova emissão.
Além disso, é importante ressaltar que a certidão do condutor ou candidato não substitui outros documentos exigidos em processos de habilitação, como o laudo médico e psicológico, por exemplo. Esses documentos são obrigatórios para a obtenção da carteira de habilitação e devem ser apresentados juntamente com a certidão do condutor ou candidato.
Em resumo, a certidão do condutor ou candidato é um documento importante que atesta a existência ou não de processos administrativos e/ou judiciais em nome do motorista, relacionados à sua habilitação para dirigir. É fundamental que os condutores estejam sempre atualizados quanto à existência de processos em andamento, a fim de evitar problemas futuros.
FINALIDADE
Emitir uma certidão com informações referentes ao prontuário do condutor.
DOCUMENTAÇÃO
- Documento de Identificação (original), no caso da CNH sem foto, ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação (original).
PROCURADOR
- Procuração pública com fins especÃficos, com firma reconhecida e, se firma reconhecida em outro MunicÃpio ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
- Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de Identificação do Outorgante (cópia).
COMO FAZER
Comparecer ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para solicitar a certidão;
OBSERVAÇÕES
São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário.
Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).
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