Ser um condutor exemplar é fácil: basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes a cada uma delas, sem esquecer que com 20 (vinte) pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso.
- GRAVÍSSIMA ————————————— 07 Pontos
- GRAVE ———————————————— 05 Pontos
- MÉDIA ———————————————— 04 Pontos
- LEVE ————————————————– 03 Pontos
INFRAÇÕES LEVES
Classificação: LEVE
Pontuação: 03 PONTOS
Pontuação: 03 PONTOS
Cód.Infração |
Descrição da Infração
|
ArtigoCTB
|
Infrator
|
(R$)
|
5207 | Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. | 169 | Condutor | 53,21 |
5363 | Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. | 179 * II | Proprietário | 53,21 |
5398 | Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro. | 181 * II | Condutor | 53,21 |
5444 | Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo por motivo de força maior. | 181 * VII | Condutor | 53,21 |
5541 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado). | 181 * XVII | Condutor | 53,21 |
5584 | Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro. | 182 * II | Condutor | 53,21 |
5606 | Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. | 182 * IV | Condutor | 53,21 |
5622 | Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres nas ilhas refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. | 182 * VI | Condutor | 53,21 |
5681 | Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. | 184 * I | Condutor | 53,21 |
5983 | Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. | 205 | Condutor | 53,21 |
6440 | Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública | 224 | Condutor | 53,21 |
6483 | Usar buzina em situação que não de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. | 227 * I | Condutor | 53,21 |
6491 | Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. | 227 * II | Condutor | 53,21 |
6505 | Usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas. | 227 * III | Condutor | 53,21 |
6513 | Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. | 227 * IV | Condutor | 53,21 |
6521 | Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN. | 227 * V | Proprietário | 53,21 |
6912 | Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. | 232 | Proprietário | 53,21 |
7005 | Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. | 241 | Proprietário | 53,21 |
7382 | É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido. | 254 * I | Pess Fis/Jurid | 26,60 |
7390 | É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão. | 254 * II | Pess Fis/Jurid | 26,60 |
7404 | Ë proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. | 254 * III | Pess Fis/Jurid | 26,60 |
7412 | É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com devida licença de autoridade competente. | 254 * IV | Pess Fis/Jurid | 26,60 |
7420 | É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. | 254 * V | Pess Fis/Jurid | 26,60 |
7439 | É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica. | 254 * VI | Pess Fis/Jurid | 26,60 |
INFRAÇÕES MÉDIAS
Classificação: MÉDIA
Pontuação: 04 PONTOS
Pontuação: 04 PONTOS
Cód.Infração |
Descrição da Infração
|
ArtigoCTB
|
Infrator
|
(R$)
|
5231 | Atirar do veículo ou abandonar na via pública objeto ou substância. | 172 | Condutor | 85,13 |
5347 | Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. | 178 | Condutor | 85,13 |
5371 | Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. | 180 | Proprietário | 85,13 |
5380 | Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | 181 * I | Condutor | 85,13 |
5410 | Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. | 181 * IV | Condutor | 85,13 |
5436 | Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN. | 181 * VI | Condutor | 85,13 |
5460 | Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. | 181 * IX | Condutor | 85,13 |
5479 | Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. | 181 * X | Condutor | 85,13 |
5509 | Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização no intervalo compreendido entre de/ metros antes e depois do marco do ponto. | 181 * XIII | Condutor | 85,13 |
5525 | Estacionar o veículo na contramão de direção. | 181 * XV | Condutor | 85,13 |
5550 | Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar) | 181 * XVIII | Condutor | 85,13 |
5576 | Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | 182 * I | Condutor | 85,13 |
5592 | Parar o veículo afastado da guia calçada (meio-fio) a mais de um metro. | 182 * III | Condutor | 85,13 |
5630 | Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | 182 * VII | Condutor | 85,13 |
5649 | Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. | 182 * VIII | Condutor | 85,13 |
5657 | Parar o veículo na contramão de direção. | 182 * IX | Condutor | 85,13 |
5665 | Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar). | 182 * X | Condutor | 85,13 |
5673 | Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. | 183 | Condutor | 85,13 |
5703 | Deixar de conservar o veículo quando estiver em movimento na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação exceto em situações de emergência. | 185 * I | Condutor | 85,13 |
5711 | Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita. | 185 * II | Condutor | 85,13 |
5746 | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus. | 187 * I | Condutor | 85,13 |
5762 | Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. | 188 | Condutor | 85,13 |
5851 | Deixar de indicar com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção quando for manobrar para um desses lados. | 197 | Condutor | 85,13 |
5860 | Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. | 198 | Condutor | 85,13 |
5878 | Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda | 199 | Condutor | 85,13 |
5894 | Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. | 201 | Condutor | 85,13 |
6190 | Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. | 216 | Condutor | 85,13 |
6203 | Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos. | 217 | Condutor | 85,13 |
6254 | Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam salvo se estiver na faixa da direita. | 219 | Condutor | 85,13 |
6408 | Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. | 221 | Proprietário | 85,13 |
6416 | Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. | 221 * Único | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
6424 | Deixar de manter ligado nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículo de policia de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados. | 222 | Condutor | 85,13 |
6475 | Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via. | 226 | Condutor | 85,13 |
6548 | Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. | 229 | Proprietário | 85,13 |
6750 | Conduzir o veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. | 230 * XXI | Proprietário | 85,13 |
6769 | Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. | 230 * XXII | Proprietário | 85,13 |
6831 | Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento. | 231 * V | Pess Fis/Jurid | Tabela Adicional |
6858 | Transitar com o veículo com lotação excedente. | 231 * VII | Condutor | 85,13 |
6866 | Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. | 231 * VIII | Proprietário | 85,13 |
6874 | Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. | 231 * IX | Condutor | 85,13 |
6882 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN. | 231 * X | Proprietário | 85,13 |
6955 | Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência. | 236 | Condutor | 85,13 |
7080 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. | 244 * VI | Condutor | 85,13 |
7099 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras. | 244 * VII | Condutor | 85,13 |
7102 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações. | 244 * VIII | Condutor | 85,13 |
7110 | Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado. | 244 * 81 * a | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
7129 | Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. | 244 * 81 * b | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
7137 | Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. | 244 * 81 * c | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
7200 | Transportar, em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN. | 247 | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
7226 | Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. | 249 | Condutor | 85,13 |
7234 | Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante a noite. | 250 * I * a | Condutor | 85,13 |
7242 | Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública. | 250 * I * b | Condutor | 85,13 |
7250 | Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros circulando em faixas ou pistas a eles destinadas. | 250 * I * c | Condutor | 85,13 |
7269 | Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de ciclomotor. | 250 * I * d | Condutor | 85,13 |
7277 | Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração quando o veículo estiver em movimento. | 250 * II | Condutor | 85,13 |
7285 | Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite quando o veículo estiver em movimento. | 250 * III | Condutor | 85,13 |
7293 | Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. | 251 * I | Condutor | 85,13 |
7307 | Utilizar as luzes baixa e alta do veículo de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo, em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta, quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta. | 251 * II | Condutor | 85,13 |
7315 | Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. | 252 * I | Condutor | 85,13 |
7323 | Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. | 252 * II | Condutor | 85,13 |
7331 | Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. | 252 * III | Condutor | 85,13 |
7340 | Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. | 252 * IV | Condutor | 85,13 |
7358 | Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço mudar a marcha a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. | 252 * V | Condutor | 85,13 |
7366 | Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. | 252 * VI | Condutor | 85,13 |
7447 | Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitido a circulação desta, ou de forma agressiva. | 255 | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
INFRAÇÕES GRAVES
Classificação: GRAVE
Pontuação: 05 PONTOS
Pontuação: 05 PONTOS
Cód.Infração |
Descrição da Infração
|
ArtigoCTB
|
Infrator
|
(R$)
|
5185 | Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. | 167 | Condutor | 127,69 |
5339 | Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. | 177 | Condutor | 127,69 |
5355 | Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e sem que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. | 179 * I | Proprietário | 127,69 |
5401 | Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. | 181 * III | Condutor | 127,69 |
5452 | Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. | 181 * VIII | Condutor | 127,69 |
5487 | Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. | 181 * XI | Condutor | 127,69 |
5495 | Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | 181 * XII | Condutor | 127,69 |
5517 | Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. | 181 * XIV | Condutor | 127,69 |
5533 | Estacionar o veículo em aclive, ou declive. Não estado devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. | 181 * XVI | Condutor | 127,69 |
5568 | Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa – Proibido – Parar e Estacionar ) | 181 * XIX | Condutor | 127,69 |
5614 | Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento. | 182 * V | Condutor | 127,69 |
5690 | Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. | 184 * II | Condutor | 127,69 |
5720 | Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário. | 186 * I | Condutor | 127,69 |
5630 | Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | 182 * VII | Condutor | 127,69 |
5754 | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente especificamente para caminhões e ônibus. | 187 * II | Condutor | 127,69 |
5789 | Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. | 190 | Condutor | 127,69 |
5800 | Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento a velocidade as condições climáticas do local da circulação e do veículo. | 192 | Condutor | 127,69 |
5827 | Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária de pequenas manobras, de forma a não causar riscos à segurança. | 194 | Condutor | 127,69 |
5835 | Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. | 195 | Condutor | 127,69 |
5843 | Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo o inicio da marcha a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. | 196 | Condutor | 127,69 |
5908 | Ultrapassar outro veículo pelo acostamento. | 202 * I | Condutor | 127,69 |
5916 | Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível. | 202 * II | Condutor | 127,69 |
5975 | Deixar de parar o veículo no acostamento à direita para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde houver local apropriado para operação de retorno. | 204 | Condutor | 127,69 |
6041 | Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. | 207 | Condutor | 127,69 |
6068 | Transpor sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivo auxiliares deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. | 209 | Condutor | 127,69 |
6084 | Ultrapassar veículos em fila parados em razão de sinal luminoso, cancelar bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados. | 211 | Condutor | 127,69 |
6114 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos como cortejos formações militares e outros. | 213 * II | Condutor | 127,69 |
6157 | Deixar de dar preferência da passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada. | 214 * IV | Condutor | 127,69 |
6165 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. | 214 * V | Condutor | 127,69 |
6173 | Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita. | 215 * I | Condutor | 127,69 |
6181 | Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a preferência. | 215 * II | Condutor | 127,69 |
6211 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento. | 218 * I * a | Condutor | 127,69 |
6238 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento. | 218 * II * a | Condutor | 127,69 |
6270 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. | 220 * II | Condutor | 127,69 |
6289 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento. | 220 * III | Condutor | 127,69 |
6297 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada. | 220 * IV | Condutor | 127,69 |
6300 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. | 220 * V | Condutor | 127,69 |
6319 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio. | 220 * VI | Condutor | 127,69 |
6327 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. | 220 * VII | Condutor | 127,69 |
6335 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. | 220 * VIII | Condutor | 127,69 |
6343 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade. | 220 * IX | Condutor | 127,69 |
6351 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. | 220 * X | Condutor | 127,69 |
6360 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista. | 220 * XI | Condutor | 127,69 |
6378 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive. | 220 * XII | Condutor | 127,69 |
6386 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. | 220 * XIII | Condutor | 127,69 |
6432 | Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. | 223 | Condutor | 127,69 |
6459 | Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento. | 225 * I | Condutor | 127,69 |
6467 | Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não ser retirada imediatamente. | 225 * II | Condutor | 127,69 |
6530 | Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN. | 228 | Proprietário | 127,69 |
6610 | Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. | 230 * VII | Proprietário | 127,69 |
6629 | Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. | 230 * VIII | Proprietário | 127,69 |
6637 | Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. | 230 * IX | Proprietário | 127,69 |
6645 | Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. | 230 * X | Proprietário | 127,69 |
6653 | Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. | 230 * XI | Proprietário | 127,69 |
6661 | Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. | 230 * XII | Proprietário | 127,69 |
6670 | Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. | 230 * XIII | Proprietário | 127,69 |
6688 | Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso quando houver exigência desse aparelho. | 230 * XIV | Proprietário | 127,69 |
6696 | Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro. | 230 * XV | Proprietário | 127,69 |
6700 | Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. | 230 * XVI | Proprietário | 127,69 |
6718 | Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. | 230 * XVII | Proprietário | 127,69 |
6726 | Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. | 230 * XVIII | Proprietário | 127,69 |
6734 | Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. | 230 * XIX | Condutor | 127,69 |
6742 | Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares. | 230 * XX | Proprietário | 127,69 |
6815 | Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. | 231 * III | Proprietário | 127,69 |
6823 | Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização. | 231 * IV | Proprietário | 127,69 |
6840 | Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida. | 231 * VI | Proprietário | 127,69 |
6890 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN. | 231 * X | Proprietário | 127,69 |
6920 | Deixar de efetuar o registro de veículos no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito. | 233 | Proprietário | 127,69 |
6947 | Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. | 235 | Proprietário | 127,69 |
6963 | Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação. | 237 | Proprietário | 127,69 |
6998 | Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. | 240 | Proprietário | 127,69 |
7021 | Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. | 243 | Seguradora | 127,69 |
7145 | Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. | 245 | Pess Fis/Jurid | 127,69 |
7218 | Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. | 248 | Proprietário | 127,69 |
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
Classificação: GRAVÍSSIMA
Pontuação: 07 PONTOS
Pontuação: 07 PONTOS
Cód.Infração |
Descrição da Infração
|
ArtigoCTB
|
Infrator
| Agravante |
(R$)
|
5010 | Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. | 162 * I | Condutor | *( x 3) | 574,61 |
5029 | Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. | 162 * II | Condutor | *( x 5) | 957,69 |
5037 | Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | 162 * III | Condutor | *( x 3) | 574,61 |
5045 | Dirigir veículo com validade da carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias | 162 * V | Condutor | 191,54 | |
5053 | Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. | 162 * VI | Proprietário | 191,54 | |
5061 | Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir. | 163 | Proprietário | *( x 3) | 574,61 |
5070 | Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. | 163 * II | Proprietário | *( x 5) | 957,69 |
5088 | Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | 163 | Proprietário | * ( x 3) | 574,61 |
5096 | Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. | 163 | Proprietário | 191,54 | |
5100 | Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição.de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. | 163 | Proprietário | 191,54 | |
5118 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. | 164 | Proprietário | * ( x 3) | 574,61 |
5126 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir | 164 | Proprietário | * ( x 5) | 957,69 |
5134 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo | 164 | Proprietário | * ( x 3) | 574,61 |
5142 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. | 164 | Proprietário | 191,54 | |
5150 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão. Aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. | 164 | Proprietário | 191,54 | |
5169 | Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. | 165 | Condutor | * ( x 5) | 957,69 |
5177 | Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada+A21, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. | 166 | Proprietário | 191,54 | |
5193 | Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito. | 168 | Condutor | 191,54 | |
5215 | Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. | 170 | Condutor | 191,54 | |
5240 | Disputar corrida por espírito de emulação. | 173 | Condutor | * ( x 3) | 574,61 |
5258 | Promover na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão de autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. | 174 | Pess Fis/Jurid | * ( x 5) | 957,69 |
5266 | Participar na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. | 175 | Condutor | * ( x 5) | 957,69 |
5274 | Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. | 176 * I | Condutor | 191,54 | |
5282 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vitima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. | 176 * II | Condutor | * ( x 5) | 957,69 |
5290 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vitima de adotar providências, podendo faze-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. | 176 * III | Condutor | * ( x 5) | 957,69 |
5304 | Deixar o condutor em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da policia e da perícia. | 176 * IV | Condutor | * ( x 5) | 957,69 |
5312 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito. | 176 * V | Condutor | * ( x 5) | 957,69 |
5320 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. | 177 | Condutor | * ( x 5) | 957,69 |
5428 | Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. | 181 * V | Condutor | 191,54 | |
5738 | Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. | 186 * II | Condutor | 191,54 | |
5770 | Deixar de dar passagem aos veículos procedidos de batedores de socorro de incêndio e salvamento de policia de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivo regulamentado de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. | 189 | Condutor | 191,54 | |
5797 | Forçar passagem entre veículo que transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. | 191 | Condutor | 191,54 | |
5819 | Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. | 193 | Condutor | * ( x 3) | 574,61 |
5886 | Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou escolar parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. | 200 | Condutor | 191,54 | |
5924 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente. | 203 * I | Condutor | 191,54 | |
5932 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre. | 203 * II | Condutor | 191,54 | |
5940 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes viadutos ou túneis. | 203 * III | Condutor | 191,54 | |
5959 | Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação. | 203 * IV | Condutor | 191,54 | |
5967 | Ultrapassar pela contramão outro veículo onde marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla continua ou simples continua amarela. | 203 * V | Condutor | 191,54 | |
5991 | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. | 206 * I | Condutor | 191,54 | |
6009 | Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes viadutos e túneis. | 206 * II | Condutor | 191,54 | |
6017 | Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículo não motorizados. | 206 * III | Condutor | 191,54 | |
6025 | Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal. | 206 * IV | Condutor | 191,54 | |
6033 | Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança ainda que em locais permitidos. | 206 * V | Condutor | 191,54 | |
6050 | Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória. | 208 | Condutor | 191,54 | |
6076 | Transpor sem autorização bloqueio viário policial. | 210 | Condutor | 191,54 | |
6092 | Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. | 212 | Condutor | 191,54 | |
6106 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas como préstitos, passeatas, e outros. | 213 * I | Condutor | 191,54 | |
6122 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizados que se encontre na faixa a ele destinada. | 214 * I | Condutor | 191,54 | |
6130 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizados que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo. | 214 * II | Condutor | 191,54 | |
6149 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física crianças, idosos e gestantes. | 214 * III | Condutor | 191,54 | |
6220 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento. | 218 * I * b | Condutor | * ( x 3) | 574,61 |
6246 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento. | 218 * II * b | Condutor | * ( x 3) | 574,61 |
6262 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejo, préstitos e desfiles. | 220 * I | Condutor | 191,54 | |
6394 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. | 220 * XIV | Condutor | 191,54 | |
6556 | Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo ou falsificado. | 230 * I | Proprietário | 191,54 | |
6564 | Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN. | 230 * II | Proprietário | 191,54 | |
6572 | Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar. | 230 * III | Proprietário | 191,54 | |
6580 | Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação. | 230 * IV | Proprietário | 191,54 | |
6599 | Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. | 230 * V | Proprietário | 191,54 | |
6602 | Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. | 230 * VI | Proprietário | 191,54 | |
6777 | Transitar com o veículo danificado a via, suas instalações e equipamentos. | 231 * I | Condutor | 191,54 | |
6785 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando. | 231 * II * a | Proprietário | 191,54 | |
6793 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando. | 231 * II * b | Proprietário | 191,54 | |
6807 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. | 231 * II * c | Proprietário | 191,54 | |
6904 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN. | 231 * X | Proprietário | 191,54 | |
6939 | Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo. | 234 | Proprietário | 191,54 | |
6971 | Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autoridade. | 238 | Proprietário | 191,54 | |
6980 | Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes. | 239 | Proprietário | 191,54 | |
7013 | Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação. | 242 | Proprietário | 191,54 | |
7030 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. | 244 * I | Condutor | 191,54 | |
7048 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou carro lateral. | 244 * II | Condutor | 191,54 | |
7056 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. | 244 * III | Condutor | 191,54 | |
7064 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados. | 244 * IV | Condutor | 191,54 | |
7072 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. | 244 * V | Condutor | 191,54 | |
7153 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito. | 246 | Pess Fis/Jurid | 191,54 | |
7161 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito. | 246 | Pess Fis/Jurid | * ( x 2) | 383,08 |
7170 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito. | 246 | Pess Fis/Jurid | * ( x 3) | 574,61 |
7188 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito. | 246 | Pess Fis/Jurid | * ( x 4) | 766,15 |
7196 | Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados. | 246 | Pess Fis/Jurid | * ( x 5) | 957,69 |
7374 | Bloquear a via com veículos. | 253 | Condutor | 191,54 |
Links Relacionados