Recurso CETRAN

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O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é um órgão colegiado que tem como objetivo principal fiscalizar e regulamentar o trânsito nos estados brasileiros. O recurso CETRAN, por sua vez, é um mecanismo de defesa dos motoristas que se sentem injustiçados por multas e penalidades aplicadas pelos órgãos municipais ou estaduais de trânsito. O recurso CETRAN é uma forma de recorrer administrativamente de uma decisão do órgão responsável pela aplicação da penalidade. Esse recurso é julgado pelo CETRAN, que é composto por representantes do governo, da sociedade civil e dos órgãos estaduais de trânsito.

Para recorrer ao CETRAN, o motorista deve apresentar uma defesa escrita, indicando as razões pelas quais considera injusta a penalidade aplicada. É importante destacar que a defesa deve ser fundamentada em argumentos técnicos e jurídicos, e não em meros argumentos de ordem pessoal. Além disso, é necessário apresentar provas que corroborem a defesa, como fotografias, vídeos, laudos técnicos, entre outros. Essas provas devem ser anexadas ao recurso CETRAN e apresentadas em audiência.

Após a apresentação da defesa e das provas, o CETRAN analisará o recurso e decidirá se a penalidade deve ser mantida ou cancelada. Caso a penalidade seja mantida, o motorista ainda poderá recorrer ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e, em última instância, ao Poder Judiciário. O recurso CETRAN é uma ferramenta importante para garantir o direito de defesa dos motoristas e evitar injustiças no trânsito. Por isso, é fundamental que os motoristas conheçam seus direitos e saibam como recorrer em caso de penalidades indevidas.

No entanto, é importante ressaltar que o recurso CETRAN não deve ser utilizado de forma abusiva ou como uma forma de burlar as leis de trânsito. O objetivo desse recurso é garantir que as penalidades sejam aplicadas de forma justa e em conformidade com as normas de trânsito.

Por fim, é fundamental que os motoristas respeitem as normas de trânsito e sejam conscientes de sua responsabilidade ao volante. O respeito às leis de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos os usuários das vias públicas e evitar acidentes no trânsito.

FINALIDADE

Reavaliar o candidato, que já tenha sido submetido a reavaliação pelo DETRAN, submetendo-o a novos exames médico e/ou psicológico.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia), no caso da CNH sem foto;
  • Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia);
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia).
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COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;
  2. Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;
  3. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  4.  Dirigir-se ao DETRAN sede – Coordenação de Saúde – para informar a efetivação do pagamento e possibilitar o encaminhamento dos exames realizados no DETRAN para o CETRAN e o posterior agendamento do exame médico e/ou psicológico.
  5. Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para receber a CNH.

OBSERVAÇÕES

Para a abertura desse serviço, faz-se necessário que o candidato já tenha sido avaliado no DETRAN pela junta Médica e/ou Psicológica e já tenha sido considerado inapto.

No que diz respeito ao Recurso CETRAN para fins de nova avaliação psicológica, basta um único lançamento do exame psicológico.

Esse serviço (RECURSO CETRAN – médico/psicológico) será aberto mesmo que a CNH do candidato já tenha sido impressa pela gráfica.

São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário. Observação: Serão aceitos o Passaporte e a Carteira de Trabalho neste serviço de habilitação desde que não sejam alterados dados identificatórios do prontuário do condutor;

São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses. A comprovação de residência com parente ou amigo será aceita mediante declaração e cópia do RG do titular do documento comprobatório acima citado;

Se o condutor possuir Carteira de Habilitação emitida pelo antigo sistema de PGU – Prontuário Geral Único (sem foto), antes de solicitar o serviço, deverá dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN e solicitar a integração do seu prontuário ao sistema RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados;

Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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