A transferĂȘncia de Unidade Federativa da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Ă© um procedimento necessĂĄrio para aqueles que mudam de estado e desejam manter a validade de sua habilitação. Caso contrĂĄrio, a pessoa deverĂĄ passar por todo o processo de habilitação novamente no novo estado. Para realizar a transferĂȘncia, Ă© preciso seguir alguns passos. Primeiramente, Ă© necessĂĄrio atualizar os dados da CNH, com a mudança de endereço, no Detran (Departamento Estadual de TrĂąnsito) do estado atual. ApĂłs isso, serĂĄ necessĂĄrio realizar o pagamento da taxa de transferĂȘncia e do novo documento de habilitação, que terĂĄ o cĂłdigo do novo estado.
Em seguida, o condutor deverĂĄ solicitar a transferĂȘncia de sua CNH no Detran do novo estado. SerĂĄ necessĂĄrio apresentar a CNH original, um comprovante de residĂȘncia atualizado, um documento de identificação com foto e CPF, alĂ©m do comprovante de pagamento da taxa de transferĂȘncia. ApĂłs a anĂĄlise dos documentos e a realização de eventuais exames, como o psicotĂ©cnico, a nova CNH serĂĄ emitida com o cĂłdigo do novo estado e a data de validade mantida. Ă importante ressaltar que o prazo para realizar a transferĂȘncia varia de acordo com o estado, podendo ser de atĂ© 30 dias apĂłs a mudança de endereço.
Caso o condutor tenha multas pendentes ou esteja com a habilitação suspensa ou cassada, a transferĂȘncia nĂŁo serĂĄ possĂvel atĂ© que as pendĂȘncias sejam resolvidas.
A transferĂȘncia de Unidade Federativa da CNH Ă© um procedimento importante para garantir a validade da habilitação em um novo estado. Por isso, Ă© importante estar atento aos prazos e documentos necessĂĄrios, alĂ©m de manter a situação regularizada perante o Detran.
FINALIDADE
Emitir uma nova via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou PermissĂŁo para Dirigir (PpD) por solicitação do condutor, por motivo de mudança de Unidade Federativa â UF.
DOCUMENTAĂĂO NECESSĂRIA
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação (original e cĂłpia) ou Documento de Identificação (original e cĂłpia);
- CPF no caso de habilitação sem foto (original e cópia);
- Comprovante de residĂȘncia ou domicĂlio (original e cĂłpia);
COMO FAZER
- Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;
- Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;
- Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
- Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para receber a CNH.
OBSERVAĂĂES
- SĂŁo reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cĂ©dulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança PĂșblica (RG) ou pelos ĂłrgĂŁos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condiçÔes, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuĂĄrio;
- SĂŁo documentos vĂĄlidos para comprovação de residĂȘncia as contas de luz, ĂĄgua, telefone, extratos de contas bancĂĄrias e extratos de cartĂ”es de crĂ©dito e extratos de pagamento de planos de saĂșde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos Ășltimos 3 (trĂȘs) meses;
- Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.
Mais informaçÔes site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).
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