FINALIDADE
Reabilitar o condutor que teve sua CNH cassada ou foi penalizado em processo administrativo a submissão a novos exames.
REQUISITOS
- Ter sido submetido ao curso de reciclagem e ter sido aprovado no exame de reciclagem em serviço anterior;
- Ter decorrido o prazo de 2 (dois) anos quando da cassação da CNH ou quando for notificado pelo DETRAN para a submissão a novos exames:
- Submeter-se a novos exames para que possa voltar a dirigir;
- Reabilitar-se na mesma categoria que possuía ou em categoria inferior, preservando-se a data da primeira habilitação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Documento de identificação (original e cópia) ou a CNH cassada , se for da sistemática anterior ao RENACH (CNH sem foto);
- CPF (original e cópia);
- Comprovante de residência (original e cópia);
- Estrangeiro deverá apresentar a CIE ou RNE.
COMO FAZER
- Dirigir-se ao DETRAN/CIRETRAN/SAC para abertura do serviço:
- Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço.
- Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
- Dirigir-se à clínica credenciada, indicada para realização do exame médico (Avaliação de sanidade física e mental e avaliação psicológica). Será cobrada uma taxa pelo exame;
- Retornar ao DETRAN/CIRETRAN/SAC para realização da avaliação teórica, conforme agendamento prévio via CFC;
- Retornar ao CFC para solicitar a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular- e para Agendar a Avaliação Prática;
- Retornar ao DETRAN para realização da avaliação prática, conforme agendamento prévio via CFC;
- Retornar ao DETRAN /CIRETRAN/SAC para receber a Permissão para Dirigir.
OBSERVAÇÕES
- São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
- São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses;
- Se o condutor possuir carteira de habilitação emitida pelo antigo sistema de PGU – Prontuário Geral Único (sem foto), antes de solicitar o serviço, deverá dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN e solicitar a integração do seu prontuário ao sistema RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados;
- Os serviços de habilitação terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.
Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).
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