A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento imprescindível para qualquer motorista que deseja conduzir veículos de maneira legal nas vias públicas do Brasil, funcionando tanto como comprovação de aptidão para dirigir quanto como registro histórico do condutor, incluindo suas infrações de trânsito. Entre as dúvidas mais recorrentes dos motoristas está a questão sobre a quantidade de multas que pode resultar na suspensão ou cassação da CNH. A legislação de trânsito brasileira estabelece critérios específicos para essas punições, levando em conta não apenas o número de infrações, mas também a gravidade das mesmas. Portanto, é fundamental que os condutores estejam atentos às regras e busquem uma condução responsável para evitar penalidades severas e a consequente perda do direito de dirigir.
Pontuação e a CNH
O sistema de pontuação para infrações de trânsito no Brasil é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e visa promover a segurança nas vias ao responsabilizar os condutores por suas ações. Cada infração cometida pelo motorista resulta na adição de pontos à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a quantidade de pontos variando conforme a gravidade da infração. As infrações são categorizadas em quatro níveis: leves, médias, graves e gravíssimas, com penalidades que vão de três a sete pontos. Esse sistema busca desestimular comportamentos inadequados no trânsito, incentivando a condução responsável e o respeito às normas de trânsito.
1. Leve: 3 pontos
2. Média: 4 pontos
3. Grave: 5 pontos
4. Gravíssima:7 pontos
No sistema de pontuação da CNH, os pontos são acumulados ao longo de um período de 12 meses. Se um motorista atingir ou ultrapassar o limite de 20 pontos dentro desse intervalo de tempo, ele pode ter sua carteira de habilitação suspensa. Essa suspensão resulta na perda temporária do direito de dirigir, impactando diretamente a mobilidade e a rotina do condutor. A medida visa aumentar a segurança nas vias, punindo motoristas que cometem infrações com frequência e incentivando uma condução mais responsável.
Novas Regras de Pontuação
Com as recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entraram em vigor em abril de 2021, os limites de pontuação para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram ajustados, proporcionando mais flexibilidade aos motoristas. Agora, os condutores podem acumular até 40 pontos em um período de 12 meses, desde que não cometam infrações gravíssimas. Caso o motorista cometa uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos, e se houver duas ou mais infrações dessa natureza, o limite diminui para 20 pontos. Essas mudanças visam balancear a rigidez da fiscalização com a realidade dos motoristas, incentivando um comportamento mais responsável ao volante.
– 20 pontos: Se o motorista tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
– 30 pontos: Se o motorista tiver apenas uma infração gravíssima no período de 12 meses.
– 40 pontos: Se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
Essas mudanças foram implementadas com o objetivo de tornar as penalidades mais justas e proporcionais à gravidade das infrações cometidas.
Suspensão e Cassação da CNH
Além do acúmulo de pontos, há infrações específicas que resultam na suspensão automática da CNH, independentemente do total de pontos acumulados. Algumas dessas infrações incluem dirigir sob a influência de álcool ou drogas, participar de corridas ilegais, ultrapassar a velocidade permitida em mais de 50%, e conduzir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública ou outros veículos. Essas medidas rigorosas visam aumentar a segurança no trânsito, desestimulando comportamentos de alto risco que colocam em perigo a vida do próprio motorista e de outras pessoas. Ao estabelecer penalidades severas para tais infrações, o sistema busca promover uma cultura de maior responsabilidade e prudência nas vias, contribuindo para a redução de acidentes e fatalidades.
– Dirigir sob a influência de álcool ou drogas.
– Participar de rachas ou competições não autorizadas.
– Utilizar o veículo para exibir manobras perigosas.
A suspensão pode variar de 6 meses a 2 anos, conforme a gravidade da infração e a reincidência do motorista. Durante o período de suspensão, o condutor deve entregar a CNH ao órgão de trânsito responsável e cumprir um curso de reciclagem.
A cassação da CNH é uma penalidade ainda mais severa e resulta na perda definitiva do direito de dirigir. O motorista só poderá solicitar uma nova habilitação após 2 anos, passando por todo o processo de formação de condutores novamente. A cassação ocorre em casos mais graves, como:
– Reincidência de infrações que resultam em suspensão dentro de 12 meses.
– Condenações por crimes de trânsito, como homicídio culposo ao volante.
A quantidade de multas que pode levar à perda da carteira de habilitação no Brasil depende da gravidade das infrações e do total de pontos acumulados no período de 12 meses. Com as novas regras do CTB, os limites de pontuação foram ajustados para 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da presença de infrações gravíssimas. É fundamental que os motoristas estejam cientes dessas regras para evitar a suspensão ou cassação da CNH. Manter uma conduta responsável ao volante é essencial para a segurança de todos nas vias públicas e para a preservação do direito de dirigir.
Para mais informações acesse o site do DETRAN BA (www.detran.ba.gov.br).
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