O sistema de pontos na Carteira Nacional de HabilitaĂ§Ă£o (CNH) Ă© um mecanismo utilizado pelo Departamento Nacional de TrĂ¢nsito (Denatran) para monitorar e punir infrações cometidas por motoristas no Brasil. Uma das perguntas mais comuns entre os motoristas Ă© quantas multas de 7 pontos sĂ£o necessĂ¡rias para que a carteira de habilitaĂ§Ă£o seja suspensa. Para responder a essa pergunta, Ă© essencial entender como funciona o sistema de pontuaĂ§Ă£o e as consequĂªncias das infrações.
O Sistema de Pontos na CNH
No Brasil, as infrações de trĂ¢nsito sĂ£o classificadas em quatro categorias, cada uma com uma pontuaĂ§Ă£o especĂfica:
1. Leves: 3 pontos
2. Médias: 4 pontos
3. Graves: 5 pontos
4. GravĂssimas: 7 pontos
A cada infraĂ§Ă£o cometida, os pontos correspondentes sĂ£o adicionados ao prontuĂ¡rio do motorista. Se o condutor acumular um determinado nĂºmero de pontos em um perĂodo especĂfico, ele pode ter a sua CNH suspensa.
Limites de PontuaĂ§Ă£o
AtĂ© 2020, a legislaĂ§Ă£o de trĂ¢nsito estabelecia que, ao acumular 20 pontos em um perĂodo de 12 meses, a CNH seria suspensa. No entanto, com a aprovaĂ§Ă£o da Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, os limites de pontuaĂ§Ă£o foram modificados. Agora, o limite de pontos varia conforme a natureza das infrações cometidas:
1. 20 pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravĂssimas no perĂodo de 12 meses.
2. 30 pontos: Se o condutor tiver uma infraĂ§Ă£o gravĂssima no perĂodo de 12 meses.
3. 40 pontos: Se o condutor nĂ£o tiver nenhuma infraĂ§Ă£o gravĂssima no perĂodo de 12 meses.
Infrações GravĂssimas e Multas de 7 Pontos
Infrações gravĂssimas sĂ£o aquelas que geram maior risco Ă segurança no trĂ¢nsito e, portanto, acarretam a maior pontuaĂ§Ă£o, que Ă© de 7 pontos. Exemplos de infrações gravĂssimas incluem dirigir sob a influĂªncia de Ă¡lcool, avançar o sinal vermelho, excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido e dirigir sem a CNH.
Quantas Multas de 7 Pontos Suspendem a CNH?
Para determinar quantas multas de 7 pontos sĂ£o necessĂ¡rias para que a CNH seja suspensa, Ă© preciso considerar os novos limites de pontuaĂ§Ă£o estabelecidos pela Lei 14.071/2020:
1. Sem infrações gravĂssimas: Se um motorista nĂ£o tiver cometido nenhuma infraĂ§Ă£o gravĂssima, ele pode acumular atĂ© 40 pontos em 12 meses. Portanto, seriam necessĂ¡rias 6 infrações gravĂssimas (6 x 7 pontos = 42 pontos) para ultrapassar esse limite e causar a suspensĂ£o da CNH.
2. Uma infraĂ§Ă£o gravĂssima: Se o motorista tiver cometido uma infraĂ§Ă£o gravĂssima, ele pode acumular atĂ© 30 pontos em 12 meses. Nesse caso, 5 infrações gravĂssimas (5 x 7 pontos = 35 pontos) seriam suficientes para suspender a CNH.
3. Duas ou mais infrações gravĂssimas: Se o motorista tiver cometido duas ou mais infrações gravĂssimas, ele pode acumular atĂ© 20 pontos em 12 meses. Assim, 3 infrações gravĂssimas (3 x 7 pontos = 21 pontos) seriam suficientes para a suspensĂ£o da CNH.
Com as mudanças na legislaĂ§Ă£o de trĂ¢nsito, o nĂºmero de multas de 7 pontos necessĂ¡rio para a suspensĂ£o da CNH varia conforme a quantidade de infrações gravĂssimas cometidas pelo motorista no perĂodo de 12 meses. É crucial que os motoristas estejam cientes dessas regras para evitar a suspensĂ£o da CNH e contribuir para um trĂ¢nsito mais seguro. Manter-se informado e dirigir com responsabilidade sĂ£o as melhores formas de evitar infrações e garantir a segurança de todos no trĂ¢nsito.
Para mais informações acesse o site do Detran BA (www.detran.ba.gov.br).
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