O sistema de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um mecanismo utilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para monitorar e punir infrações cometidas por motoristas no Brasil. Uma das perguntas mais comuns entre os motoristas é quantas multas de 7 pontos são necessárias para que a carteira de habilitação seja suspensa. Para responder a essa pergunta, é essencial entender como funciona o sistema de pontuação e as consequências das infrações.
O Sistema de Pontos na CNH
No Brasil, as infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, cada uma com uma pontuação especÃfica:
1. Leves: 3 pontos
2. Médias: 4 pontos
3. Graves: 5 pontos
4. GravÃssimas: 7 pontos
A cada infração cometida, os pontos correspondentes são adicionados ao prontuário do motorista. Se o condutor acumular um determinado número de pontos em um perÃodo especÃfico, ele pode ter a sua CNH suspensa.
Limites de Pontuação
Até 2020, a legislação de trânsito estabelecia que, ao acumular 20 pontos em um perÃodo de 12 meses, a CNH seria suspensa. No entanto, com a aprovação da Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, os limites de pontuação foram modificados. Agora, o limite de pontos varia conforme a natureza das infrações cometidas:
1. 20 pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravÃssimas no perÃodo de 12 meses.
2. 30 pontos: Se o condutor tiver uma infração gravÃssima no perÃodo de 12 meses.
3. 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravÃssima no perÃodo de 12 meses.
Infrações GravÃssimas e Multas de 7 Pontos
Infrações gravÃssimas são aquelas que geram maior risco à segurança no trânsito e, portanto, acarretam a maior pontuação, que é de 7 pontos. Exemplos de infrações gravÃssimas incluem dirigir sob a influência de álcool, avançar o sinal vermelho, excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido e dirigir sem a CNH.
Quantas Multas de 7 Pontos Suspendem a CNH?
Para determinar quantas multas de 7 pontos são necessárias para que a CNH seja suspensa, é preciso considerar os novos limites de pontuação estabelecidos pela Lei 14.071/2020:
1. Sem infrações gravÃssimas: Se um motorista não tiver cometido nenhuma infração gravÃssima, ele pode acumular até 40 pontos em 12 meses. Portanto, seriam necessárias 6 infrações gravÃssimas (6 x 7 pontos = 42 pontos) para ultrapassar esse limite e causar a suspensão da CNH.
2. Uma infração gravÃssima: Se o motorista tiver cometido uma infração gravÃssima, ele pode acumular até 30 pontos em 12 meses. Nesse caso, 5 infrações gravÃssimas (5 x 7 pontos = 35 pontos) seriam suficientes para suspender a CNH.
3. Duas ou mais infrações gravÃssimas: Se o motorista tiver cometido duas ou mais infrações gravÃssimas, ele pode acumular até 20 pontos em 12 meses. Assim, 3 infrações gravÃssimas (3 x 7 pontos = 21 pontos) seriam suficientes para a suspensão da CNH.
Com as mudanças na legislação de trânsito, o número de multas de 7 pontos necessário para a suspensão da CNH varia conforme a quantidade de infrações gravÃssimas cometidas pelo motorista no perÃodo de 12 meses. É crucial que os motoristas estejam cientes dessas regras para evitar a suspensão da CNH e contribuir para um trânsito mais seguro. Manter-se informado e dirigir com responsabilidade são as melhores formas de evitar infrações e garantir a segurança de todos no trânsito.
Para mais informações acesse o site do Detran BA (www.detran.ba.gov.br).
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