CNH – Carteira Nacional de Habilitação

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O que é?

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atesta que o cidadão brasileiro está apto a conduzir veículos. O porte é obrigatório para quem está dirigindo. O modelo atual de CNH possui fotografia da pessoa, o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Assim, a CNH pode ser utilizada para identificação em todo território nacional.

O Código de Trânsito Brasileiro divide a habilitação para dirigir em cinco categorias:

A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);

B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);

C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (como caminhões);

D: condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);

E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.

cnh definitiva

A primeira Carteira Nacional de Habilitação só pode ser retirada nas categorias, A, B ou AB. No último caso, a pessoa deve participar de dois cursos preparatórios. Quem possui habilitação na categoria B pode mudá-la para C ou D; quem possui na categoria C, pode mudar para as categorias D ou E; e quem possui o documento na categoria D, pode obtê-lo na categoria E. Para solicitar a admissão nas categorias C, D ou E, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria anterior exigida (por exemplo, para obter a CNH na categoria C, é necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B).

Onde deve ser feita?

O interessado em tirar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B deve procurar uma unidade do Departamento de Trânsito (Detran) da sua cidade.

Quem pode tirar?

Estão aptos a solicitar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B os brasileiros maiores de 18 anos, que saibam ler e escrever, possuem documento de identidade e CPF. O processo deve ser concluído em um ano. Depois disso, é necessário dar início a um novo procedimento. O processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação deve ser feito somente pelo interessado, pois envolve exame médico e psicológico, aulas, prova teórica e prática.

Quanto custa?

Cada Estado tem uma taxa diferente para emitir a Carteira Nacional de Habilitação, além dos custos com a autoescolas. Por isso, o valor total pode variar.

Como deve ser feita?

O interessado deve comparecer a uma unidade do Detran em sua cidade, com os seguintes documentos:

1. original e cópia da Carteira de Identidade (RG);

2. original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3. original e cópia do comprovante de residência (conta de luz, de telefone, bancária ou outra que contenha o nome da pessoa e seja recente);

4. duas fotos 3×4.

É preciso pagar as taxas referentes ao processo e passar por avaliações psicológica, física e mental. A etapa seguinte prevê um curso teórico na autoescola e uma prova para avaliar os conhecimentos adquiridos. Se aprovado, o interessado deve frequentar aulas práticas de condução veicular e passar pelo exame de direção.

O candidato aprovado nas avaliações receberá, em cerca de cinco dias úteis, a permissão para dirigir. A CNH definitiva será expedida após um ano da emissão se o condutor não tiver cometido infração de natureza grave ou gravíssima durante esse período. O motorista também não pode ter cometido infração de natureza média mais de uma vez.

CNH detranCarteira Nacional de Habilitação (CNH) possui cinco categorias

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também conhecida como carta/carteira de motorista, carta/carteira de habilitação é o nome dado ao documento oficial que, no Brasil, atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos automotores terrestres. Portanto, seu porte é obrigatório ao condutor de qualquer veículo desse tipo. A CNH atual contém fotografia, os números dos principais documentos do condutor, entre outras informações (como a necessidade de uso de lentes corretivas, por exemplo), podendo ser utilizada como documento de identidade no Brasil, não sendo válida como identidade no exterior.

Antiga CNH

O Prontuário Geral Único (PGU) é o número de registro da CNH do modelo antigo emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994.2 Esta continha menos informações e não incluía a fotografia do condutor. Diferente da CNH atual, a antiga CNH não tem valor como documento de identidade e é obrigatório apresentar a cédula de identidade conjuntamente ao documento para que este seja considerado válido. No dia 13 de maio de 2008 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a resolução 276,3 4 que previa o recadastramento dos condutores que possuíam PGU com o objetivo de inclui-los noRENACH possibilitando assim mais eficácia na identificação destes condutores. Os condutores que estavam com o PGU vencido até a data de 10 de agosto de 2008 teriam suas habilitações canceladas e necessitariam de um novo processo de habilitação, porém, devido a uma série de processos contra o Contran, este voltou atrás na decisão.

Legislação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compete ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) expedir a Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, compete aos órgãos executivos estaduais, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), aferir através de exames se o candidato está ou não habilitado a conduzir.

Requisitos

O candidato à obtenção da CNH deve preencher os seguintes requisitos:

  1. Ser penalmente imputável, ou seja, ser maior de 18 anos;
  2. Saber ler e escrever;
  3. Possuir carteira de identidade ou equivalente;
  4. Possuir CPF;

Categorias

A CNH auferida pelo DENATRAN é categorizada de acordo com o tipo de veículo que o condutor está habilitado a conduzir. Os interessados em obter uma CNH devem se submeter a exames de aptidão que são específicos para cada uma das categorias.

Descrição das categorias

  • Categoria A – habilita a condução de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos, triciclos etc);
  • Categoria B – habilita a condução de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (carros de passeio);
  • Categoria C – habilita a condução de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas (caminhões) e utilizado para transporte de até 8 pessoas. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
  • Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista (ônibus). Para habilitar-se na categoria D, o condutor deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria C ou há dois anos na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.
  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer (exemplos: carretas e ônibus articulados). Para habilitar-se na categoria E, o condutor deve ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias “C” ou “D” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.

Faixa etária

A maioria das novas CNHs são expedidas para jovens entre 18 e 21 anos de idade. Porém, em qualquer fase da vida o cidadão pode requerer seu documento de habilitação, ou seja, não existe limite máximo de idade10 para a obtenção da Carteira e tampouco para a renovação da mesma (o que muda é a frequência da renovação – a cada cinco anos; depois dos 65 anos de idade, passa a ser a cada três anos).

FONTES: Portal Brasil (www.brasil.gov.br)

Wikipédia (www.pt.wikipedia.org)

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