A transferĂȘncia de LADV habilitação Ă© um procedimento necessĂĄrio para quem deseja mudar de estado ou cidade e continuar a exercer a atividade de motorista profissional. O LADV (Licença de Aprendizagem para Conduzir VeĂculos) Ă© um documento obrigatĂłrio para quem estĂĄ em processo de formação de condutores e deseja exercer a profissĂŁo de motorista. Antes de iniciar o processo de transferĂȘncia de LADV habilitação, Ă© importante lembrar que Ă© necessĂĄrio ter cumprido todas as etapas de formação de condutores, incluindo a aprovação no exame teĂłrico e prĂĄtico, alĂ©m de ter completado a carga horĂĄria obrigatĂłria de aulas teĂłricas e prĂĄticas.
Para realizar a transferĂȘncia, o interessado deve se dirigir ao Departamento de TrĂąnsito (Detran) do novo estado ou cidade em que irĂĄ residir, munido dos seguintes documentos: LADV original, comprovante de residĂȘncia atualizado, comprovante de pagamento da taxa de transferĂȘncia, RG e CPF. ApĂłs a anĂĄlise da documentação, o Detran irĂĄ emitir uma nova LADV com a validade de um ano, podendo ser renovada por mais um ano. Ă importante lembrar que os prazos para a renovação da LADV podem variar de acordo com as normas de cada estado ou cidade.
AlĂ©m disso, Ă© importante verificar se hĂĄ diferenças nas regras e exigĂȘncias para a obtenção da CNH definitiva no novo estado ou cidade. Em alguns casos, pode ser necessĂĄrio realizar novos exames ou cumprir outras exigĂȘncias especĂficas. Ă importante destacar que a transferĂȘncia de LADV habilitação Ă© um processo obrigatĂłrio para quem deseja continuar a exercer a profissĂŁo de motorista em outro estado ou cidade. A nĂŁo realização do procedimento pode resultar em multas e atĂ© mesmo na suspensĂŁo da habilitação.
Portanto, se vocĂȘ Ă© um motorista profissional e estĂĄ mudando de estado ou cidade, nĂŁo se esqueça de realizar a transferĂȘncia de LADV habilitação para poder continuar a exercer sua profissĂŁo de forma legal e segura.
FINALIDADE
Quando o candidato deseja se transferir de um CFC (Centro de Formação de Condutor) para outro CFC.
DOCUMENTAĂĂO NECESSĂRIA
- Documento de Identificação (original).
PROCURADOR
- Procuração pĂșblica com fins especĂficos, com firma reconhecida e, se firma reconhecida em outro MunicĂpio ou outro Estado, reconhecer sinal pĂșblico do tabeliĂŁo;
- Documento de identificação e CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identificação do outorgante (cópia).
COMO FAZER
- Dirigir-se ao DETRA/CIRETRAN/SAC para abertura do serviço;
- Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
- Dirigir-se a CFC (CENTRO DE FORMAĂĂO DE CONDUTORES) de sua preferĂȘncia para que seja solicitado a LADV;
OBSERVAĂĂES
- SĂŁo reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cĂ©dulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança PĂșblica (RG) ou pelos ĂłrgĂŁos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condiçÔes, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuĂĄrio;
- Os serviços de habilitação terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.
Mais informaçÔes site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).
Links Relacionados