FINALIDADE

Reavaliar o candidato, que já tenha sido submetido a reavaliação pelo DETRAN, submetendo-o a novos exames médico e/ou psicológico.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia), no caso da CNH sem foto;
  • Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia);
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia).

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COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;
  2. Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;
  3. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  4.  Dirigir-se ao DETRAN sede – Coordenação de Saúde – para informar a efetivação do pagamento e possibilitar o encaminhamento dos exames realizados no DETRAN para o CETRAN e o posterior agendamento do exame médico e/ou psicológico.
  5. Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para receber a CNH.

OBSERVAÇÕES

Para a abertura desse serviço, faz-se necessário que o candidato já tenha sido avaliado no DETRAN pela junta Médica e/ou Psicológica e já tenha sido considerado inapto.

No que diz respeito ao Recurso CETRAN para fins de nova avaliação psicológica, basta um único lançamento do exame psicológico.

Esse serviço (RECURSO CETRAN – médico/psicológico) será aberto mesmo que a CNH do candidato já tenha sido impressa pela gráfica.

São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário. Observação: Serão aceitos o Passaporte e a Carteira de Trabalho neste serviço de habilitação desde que não sejam alterados dados identificatórios do prontuário do condutor;

São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses. A comprovação de residência com parente ou amigo será aceita mediante declaração e cópia do RG do titular do documento comprobatório acima citado;

Se o condutor possuir Carteira de Habilitação emitida pelo antigo sistema de PGU – Prontuário Geral Único (sem foto), antes de solicitar o serviço, deverá dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN e solicitar a integração do seu prontuário ao sistema RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados;

Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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