Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre
Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório instituído no Brasil em 1974 para a cobertura de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (incluindo motorista, passageiro ou pedestre), com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional brasileiro, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

O DPVAT, também chamado de “seguro obrigatório”, deve ser pago pelo proprietário do veículo juntamente com o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), na maioria dos estados. Se o seguro obrigatório não for pago, significa que o veículo não está devidamente licenciado.
Para mais informações acesse: www.dpvatsegurodotransito.com.br
Fonte: Wikipédia Lusófona – pt.wikipedia.org
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