A reabilitação do condutor Ć© um processo fundamental para garantir a seguranƧa no trĆ¢nsito. Essa reabilitação pode ser necessĆ”ria para aqueles que sofreram alguma lesĆ£o ou doenƧa que afetou sua capacidade de dirigir com seguranƧa, bem como para aqueles que tiveram seu direito de dirigir suspenso ou revogado por algum motivo. A reabilitação do condutor pode ser realizada por meio de uma avaliação completa da capacidade de direção do indivĆduo, que pode incluir exames fĆsicos, testes psicológicos e avaliaƧƵes prĆ”ticas de direção. Com base nos resultados dessas avaliaƧƵes, um plano de reabilitação pode ser desenvolvido para ajudar o condutor a recuperar sua capacidade de dirigir com seguranƧa.
Esse plano de reabilitação pode incluir treinamento para melhorar a coordenação motora, a capacidade de perceber e reagir a estĆmulos e a capacidade de tomar decisƵes rĆ”pidas e precisas. O condutor tambĆ©m pode receber treinamento em tĆ©cnicas de direção defensiva e em como evitar acidentes no trĆ¢nsito. AlĆ©m disso, a reabilitação tambĆ©m pode incluir o uso de dispositivos de apoio, como volantes especiais, pedais adaptados e espelhos adicionais, para ajudar o condutor a superar suas limitaƧƵes fĆsicas e dirigir com mais seguranƧa.
à importante destacar que a reabilitação do condutor não é um processo rÔpido ou fÔcil. Pode levar semanas, meses ou até mesmo anos para que o condutor recupere completamente sua capacidade de dirigir com segurança. No entanto, esse processo é fundamental para garantir a segurança do condutor e de todos os outros usuÔrios das vias públicas.
Por fim, Ć© importante lembrar que a reabilitação do condutor Ć© um processo contĆnuo. Mesmo após a conclusĆ£o do processo, o condutor deve continuar a praticar tĆ©cnicas de direção segura e realizar avaliaƧƵes regulares de sua capacidade de dirigir. Dessa forma, podemos garantir que todos os condutores estejam aptos a compartilhar as vias pĆŗblicas com seguranƧa e responsabilidade.
FINALIDADE
Reabilitar o condutor que teve sua CNH cassada ou foi penalizado em processo administrativo a submissão a novos exames.
REQUISITOS
- Ter sido submetido ao curso de reciclagem e ter sido aprovado no exame de reciclagem em serviƧo anterior;
- Ter decorrido o prazo de 2 (dois) anos quando da cassação da CNH ou quando for notificado pelo DETRAN para a submissão a novos exames:
- Submeter-se a novos exames para que possa voltar a dirigir;
- Reabilitar-se na mesma categoria que possuĆa ou em categoria inferior, preservando-se a data da primeira habilitação.
DOCUMENTAĆĆO NECESSĆRIA
- Documento de identificação (original e cópia) ou a CNH cassada , se for da sistemÔtica anterior ao RENACH (CNH sem foto);
- CPF (original e cópia);
- Comprovante de residência (original e cópia);
- Estrangeiro deverĆ” apresentar a CIE ou RNE.
COMO FAZER
- Dirigir-se ao DETRAN/CIRETRAN/SAC para abertura do serviƧo:
- Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço.
- Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
- Dirigir-se Ć clĆnica credenciada, indicada para realização do exame mĆ©dico (Avaliação de sanidade fĆsica e mental e avaliação psicológica). SerĆ” cobrada uma taxa pelo exame;
- Retornar ao DETRAN/CIRETRAN/SAC para realização da avaliação teórica, conforme agendamento prévio via CFC;
- Retornar ao CFC para solicitar a LADV ā LicenƧa para Aprendizagem de Direção Veicular- e para Agendar a Avaliação PrĆ”tica;
- Retornar ao DETRAN para realização da avaliação prÔtica, conforme agendamento prévio via CFC;
- Retornar ao DETRAN /CIRETRAN/SAC para receber a Permissão para Dirigir.
OBSERVAĆĆES
- SĆ£o reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cĆ©dulas de identidade expedidas pelas Secretarias de SeguranƧa PĆŗblica (RG) ou pelos órgĆ£os ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condiƧƵes, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuĆ”rio;
- São documentos vÔlidos para comprovação de residência as contas de luz, Ôgua, telefone, extratos de contas bancÔrias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses;
- Se o condutor possuir carteira de habilitação emitida pelo antigo sistema de PGU – ProntuĆ”rio Geral Ćnico (sem foto), antes de solicitar o serviƧo, deverĆ” dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN e solicitar a integração do seu prontuĆ”rio ao sistema RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados;
- Os serviços de habilitação terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.
Mais informaƧƵes site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).
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