Reabilitação do condutor

reabilitação do condutor

A reabilitação do condutor é um processo fundamental para garantir a segurança no trânsito. Essa reabilitação pode ser necessÔria para aqueles que sofreram alguma lesão ou doença que afetou sua capacidade de dirigir com segurança, bem como para aqueles que tiveram seu direito de dirigir suspenso ou revogado por algum motivo. A reabilitação do condutor pode ser realizada por meio de uma avaliação completa da capacidade de direção do indivíduo, que pode incluir exames físicos, testes psicológicos e avaliações prÔticas de direção. Com base nos resultados dessas avaliações, um plano de reabilitação pode ser desenvolvido para ajudar o condutor a recuperar sua capacidade de dirigir com segurança.

Esse plano de reabilitação pode incluir treinamento para melhorar a coordenação motora, a capacidade de perceber e reagir a estímulos e a capacidade de tomar decisões rÔpidas e precisas. O condutor também pode receber treinamento em técnicas de direção defensiva e em como evitar acidentes no trânsito. Além disso, a reabilitação também pode incluir o uso de dispositivos de apoio, como volantes especiais, pedais adaptados e espelhos adicionais, para ajudar o condutor a superar suas limitações físicas e dirigir com mais segurança.

Ɖ importante destacar que a reabilitação do condutor nĆ£o Ć© um processo rĆ”pido ou fĆ”cil. Pode levar semanas, meses ou atĆ© mesmo anos para que o condutor recupere completamente sua capacidade de dirigir com seguranƧa. No entanto, esse processo Ć© fundamental para garantir a seguranƧa do condutor e de todos os outros usuĆ”rios das vias pĆŗblicas.

Por fim, é importante lembrar que a reabilitação do condutor é um processo contínuo. Mesmo após a conclusão do processo, o condutor deve continuar a praticar técnicas de direção segura e realizar avaliações regulares de sua capacidade de dirigir. Dessa forma, podemos garantir que todos os condutores estejam aptos a compartilhar as vias públicas com segurança e responsabilidade.

FINALIDADE

Reabilitar o condutor que teve sua CNH cassada ou foi penalizado em processo administrativo a submissão a novos exames.

REQUISITOS

  • Ter sido submetido ao curso de reciclagem e ter sido aprovado no exame de reciclagem em serviƧo anterior;
  • Ter decorrido o prazo de 2 (dois) anos quando da cassação da CNH ou quando for notificado pelo DETRAN para a submissĆ£o a novos exames:
  • Submeter-se a novos exames para que possa voltar a dirigir;
  • Reabilitar-se na mesma categoria que possuĆ­a ou em categoria inferior, preservando-se a data da primeira habilitação.
Reabilitacao-do-condutor

DOCUMENTAƇƃO NECESSƁRIA

  • Documento de identificação (original e cópia) ou a CNH cassada , se for da sistemĆ”tica anterior ao RENACH (CNH sem foto);
  • CPF (original e cópia);
  • Comprovante de residĆŖncia (original e cópia);
  • Estrangeiro deverĆ” apresentar a CIE ou RNE.

COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRAN/CIRETRAN/SAC para abertura do serviƧo:
  2. Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço.
  3. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  4. Dirigir-se à clínica credenciada, indicada para realização do exame médico (Avaliação de sanidade física e mental e avaliação psicológica). SerÔ cobrada uma taxa pelo exame;
  5. Retornar ao DETRAN/CIRETRAN/SAC para realização da avaliação teórica, conforme agendamento prévio via CFC;
  6. Retornar ao CFC para solicitar a LADV – LicenƧa para Aprendizagem de Direção Veicular- e para Agendar a Avaliação PrĆ”tica;
  7. Retornar ao DETRAN para realização da avaliação prÔtica, conforme agendamento prévio via CFC;
  8. Retornar ao DETRAN /CIRETRAN/SAC para receber a Permissão para Dirigir.

OBSERVAƇƕES

  • SĆ£o reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cĆ©dulas de identidade expedidas pelas Secretarias de SeguranƧa PĆŗblica (RG) ou pelos órgĆ£os ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condiƧƵes, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuĆ”rio;
  • SĆ£o documentos vĆ”lidos para comprovação de residĆŖncia as contas de luz, Ć”gua, telefone, extratos de contas bancĆ”rias e extratos de cartƵes de crĆ©dito e extratos de pagamento de planos de saĆŗde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos Ćŗltimos 3 (trĆŖs) meses;
  • Se o condutor possuir carteira de habilitação emitida pelo antigo sistema de PGU – ProntuĆ”rio Geral Único (sem foto), antes de solicitar o serviƧo, deverĆ” dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN e solicitar a integração do seu prontuĆ”rio ao sistema RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados;
  • Os serviƧos de habilitação terĆ£o validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Mais  informaƧƵes   site  Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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