ReabilitaĆ§Ć£o do condutor

reabilitaĆ§Ć£o do condutor

A reabilitaĆ§Ć£o do condutor Ć© um processo fundamental para garantir a seguranƧa no trĆ¢nsito. Essa reabilitaĆ§Ć£o pode ser necessĆ”ria para aqueles que sofreram alguma lesĆ£o ou doenƧa que afetou sua capacidade de dirigir com seguranƧa, bem como para aqueles que tiveram seu direito de dirigir suspenso ou revogado por algum motivo. A reabilitaĆ§Ć£o do condutor pode ser realizada por meio de uma avaliaĆ§Ć£o completa da capacidade de direĆ§Ć£o do indivĆ­duo, que pode incluir exames fĆ­sicos, testes psicolĆ³gicos e avaliaƧƵes prĆ”ticas de direĆ§Ć£o. Com base nos resultados dessas avaliaƧƵes, um plano de reabilitaĆ§Ć£o pode ser desenvolvido para ajudar o condutor a recuperar sua capacidade de dirigir com seguranƧa.

Esse plano de reabilitaĆ§Ć£o pode incluir treinamento para melhorar a coordenaĆ§Ć£o motora, a capacidade de perceber e reagir a estĆ­mulos e a capacidade de tomar decisƵes rĆ”pidas e precisas. O condutor tambĆ©m pode receber treinamento em tĆ©cnicas de direĆ§Ć£o defensiva e em como evitar acidentes no trĆ¢nsito. AlĆ©m disso, a reabilitaĆ§Ć£o tambĆ©m pode incluir o uso de dispositivos de apoio, como volantes especiais, pedais adaptados e espelhos adicionais, para ajudar o condutor a superar suas limitaƧƵes fĆ­sicas e dirigir com mais seguranƧa.

Ɖ importante destacar que a reabilitaĆ§Ć£o do condutor nĆ£o Ć© um processo rĆ”pido ou fĆ”cil. Pode levar semanas, meses ou atĆ© mesmo anos para que o condutor recupere completamente sua capacidade de dirigir com seguranƧa. No entanto, esse processo Ć© fundamental para garantir a seguranƧa do condutor e de todos os outros usuĆ”rios das vias pĆŗblicas.

Por fim, Ć© importante lembrar que a reabilitaĆ§Ć£o do condutor Ć© um processo contĆ­nuo. Mesmo apĆ³s a conclusĆ£o do processo, o condutor deve continuar a praticar tĆ©cnicas de direĆ§Ć£o segura e realizar avaliaƧƵes regulares de sua capacidade de dirigir. Dessa forma, podemos garantir que todos os condutores estejam aptos a compartilhar as vias pĆŗblicas com seguranƧa e responsabilidade.

FINALIDADE

Reabilitar o condutor que teve sua CNH cassada ou foi penalizado em processo administrativo a submissĆ£o a novos exames.

REQUISITOS

  • Ter sido submetido ao curso de reciclagem e ter sido aprovado no exame de reciclagem em serviƧo anterior;
  • Ter decorrido o prazo de 2 (dois) anos quando da cassaĆ§Ć£o da CNH ou quando for notificado pelo DETRAN para a submissĆ£o a novos exames:
  • Submeter-se a novos exames para que possa voltar a dirigir;
  • Reabilitar-se na mesma categoria que possuĆ­a ou em categoria inferior, preservando-se a data da primeira habilitaĆ§Ć£o.
Reabilitacao-do-condutor

DOCUMENTAƇƃO NECESSƁRIA

  • Documento de identificaĆ§Ć£o (original e cĆ³pia) ou a CNH cassada , se for da sistemĆ”tica anterior ao RENACH (CNH sem foto);
  • CPF (original e cĆ³pia);
  • Comprovante de residĆŖncia (original e cĆ³pia);
  • Estrangeiro deverĆ” apresentar a CIE ou RNE.

COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRAN/CIRETRAN/SAC para abertura do serviƧo:
  2. Realizar a captura de imagem, impressĆ£o digital e assinatura no local onde foi aberto o serviƧo.
  3. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  4. Dirigir-se Ć  clĆ­nica credenciada, indicada para realizaĆ§Ć£o do exame mĆ©dico (AvaliaĆ§Ć£o de sanidade fĆ­sica e mental e avaliaĆ§Ć£o psicolĆ³gica). SerĆ” cobrada uma taxa pelo exame;
  5. Retornar ao DETRAN/CIRETRAN/SAC para realizaĆ§Ć£o da avaliaĆ§Ć£o teĆ³rica, conforme agendamento prĆ©vio via CFC;
  6. Retornar ao CFC para solicitar a LADV ā€“ LicenƧa para Aprendizagem de DireĆ§Ć£o Veicular- e para Agendar a AvaliaĆ§Ć£o PrĆ”tica;
  7. Retornar ao DETRAN para realizaĆ§Ć£o da avaliaĆ§Ć£o prĆ”tica, conforme agendamento prĆ©vio via CFC;
  8. Retornar ao DETRAN /CIRETRAN/SAC para receber a PermissĆ£o para Dirigir.

OBSERVAƇƕES

  • SĆ£o reconhecidos como documentos de identificaĆ§Ć£o as carteiras ou cĆ©dulas de identidade expedidas pelas Secretarias de SeguranƧa PĆŗblica (RG) ou pelos Ć³rgĆ£os ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificaĆ§Ć£o deve estar em perfeitas condiƧƵes, sem replastificaĆ§Ć£o, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificaĆ§Ć£o do usuĆ”rio;
  • SĆ£o documentos vĆ”lidos para comprovaĆ§Ć£o de residĆŖncia as contas de luz, Ć”gua, telefone, extratos de contas bancĆ”rias e extratos de cartƵes de crĆ©dito e extratos de pagamento de planos de saĆŗde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos Ćŗltimos 3 (trĆŖs) meses;
  • Se o condutor possuir carteira de habilitaĆ§Ć£o emitida pelo antigo sistema de PGU – ProntuĆ”rio Geral ƚnico (sem foto), antes de solicitar o serviƧo, deverĆ” dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN e solicitar a integraĆ§Ć£o do seu prontuĆ”rio ao sistema RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados;
  • Os serviƧos de habilitaĆ§Ć£o terĆ£o validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Mais  informaƧƵes   site  Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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