Onde é o atendimento para infrações de trânsito emitidas pela Transalvador?

onde é o atendimento para infrações de trânsito emitidas pela transalvador

Multa de trânsito é uma penalidade de natureza pecuniária imposta pelos órgãos de trânsito aos proprietários, condutores, embarcadores e transportadores que descumprirem as regras estabelecidas na norma de trânsito.

O processo administrativo de imposição de penalidade de multa por infração de trânsito está regulamentado no Capítulo XVIII do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dividido em duas seções: I – Da autuação; e II – Dos julgamentos da autuação e das penalidades.

No art. 161 do CTB, diz-se que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.

Parágrafo único – As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.

Responsabilidade sobre a infração de trânsito

No tocante a penalização da conduta, a sistemática adotada pelo Código de Trânsito Brasileiro, está calcada na atribuição das penalidades aos respectivos responsáveis em cada infração de trânsito cometida, estabelecendo, em seu art. 257, as situações de responsabilidade de cada um dos potenciais infratores: proprietário, condutor, embarcador e transportador – ressalvando, ainda, o caso das pessoas físicas ou jurídicas expressamente previstas no Código.

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O caput do art. 257 do CTB, deixa claro que responderão de per si no âmbito de suas respectivas responsabilidades, senão vejamos: “Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.”

 

Endereço unidade Transalvador:

Avenida Estados Unidos, n° 528, Comércio. CEP: 40.010-020. 1° pavimento do Edifício Joaquim Barreto de Araújo.

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