“1. O que é IPVA?
É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É devido anualmente a partir de primeiro de janeiro de cada exercício.
2. Quem paga?
Todos os proprietários de veículos automotores terrestres, aéreos ou marítimos cadastrados no Estado da Bahia.
3. Como e onde pagar?
VEÍCULOS NOVOS – através de DAE emitido na Internet. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil e Bradesco.
VEÍCULOS USADOS – o pagamento poderá ser feito da seguinte forma:
- Em qualquer agência do Banco do Brasil e Bradesco de todo território nacional;
- DAE Internet – nestes casos o contribuinte recolhe apenas o valor referente ao IPVA, através de DAE, o pagamento poderá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil e Bradesco.
- VEÍCULOS NOTIFICADOS – para pagamentos de IPVA de veículos com notificação lançada será necessário a emissão do DAE em nosso site na internet, utilizando os seguintes passos:
IMPORTANTE: o desbloqueio do veículo para licenciamento e qualquer outro serviço no DETRAN só será possível após quitação total da Notificação Fiscal.
4. Como é calculado o valor do IPVA e quais as datas de vencimento?
VEÍCULOS NOVOS – A base cálculo é o valor total da nota fiscal de aquisição do veículo. Para o veículo novo o imposto será devido proporcionalmente ao número de meses restante do exercício, calculado a partir do mês de aquisição. O vencimento do IPVA do veículo zero km ocorre em 30 dias após a data da emissão da nota fiscal.
VEÍCULOS USADOS – O valor do IPVA tem como base de cálculo o valor venal do veículo. Para conhecer o valor do IPVA aplica-se sobre a base de cálculo a alíquota correspondente. A tabela de valor venal e suas respectivas datas de vencimentos são publicadas anualmente por meio de Portaria, e estão disponíveis no site Sefaz, no canal Inspetoria Eletrônica > IPVA > CALENDÁRIO. A data de vencimento é definida de acordo com o número final da placa do veículo.
5. Até quando o DAE emitido na Internet é aceito?
Até a data limite para pagamento existente no campo “25-Informações complementares” do DAE.
6. Onde posso saber qual o valor total do licenciamento a recolher do veículo?
Em nosso site, Inspetoria Eletrônica –IPVA – Licenciamento integrado.
7. Quais são as alíquotas utilizadas para o cálculo do IPVA?
I – Para automóveis e utilitários:
a) 3,0% (três por cento) quando movidos a óleo diesel;
b) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) quando movidos a outros tipos de combustíveis;
II – 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplenagem, tratores, motos e motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais, observado o disposto no parágrafo único;
III – 1,5% (um e meio por cento) para embarcações e aeronaves;
Parágrafo único. Aplicar-se-ão as alíquotas previstas para automóveis e utilitários, na hipótese de caminhão com capacidade de carga inferior 2.000 kg , de acordo com o tipo de combustível utilizado.
8. É possível parcelar o IPVA?
Sim. O IPVA do exercício atual acima de R$120,00 poderá ser parcelado em até três vezes . A primeira parcela deverá ser paga até o prazo estabelecido no calendário de IPVA, também publicado no site.
9. Tem desconto para o pagamento antecipado do IPVA?
Sim. Temos duas formas de desconto para pagamento do IPVA antecipado em cota única:
a) 10% (dez por cento) do valor devido para pagamento até o dia 26/02/2014
b) 5% (cinco por cento) do valor devido para pagamento até o vencimento da primeira parcela, conforme a tabela de vencimento, pelo número final da placa.
10. Pagando apenas o IPVA o veículo já se encontra licenciado?
Não. Para que o veículo seja considerado licenciado é necessária à quitação de todas as obrigações do veículo: IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), eventuais Multas de Trânsito e o pagamento da Taxa de Licenciamento.
11. Outra pessoa poderá efetuar o pagamento do licenciamento do meu veículo?
Sim. Qualquer pessoa poderá efetuar o pagamento do licenciamento total, desde que tenha em mãos o número do Renavam do veículo.
12. O que fazer para receber o documento do veículo atualizado?
Após o pagamento de todos os débitos do veículo, o DETRAN emitirá o documento do exercício corrente, no qual será encaminhado via correio carta simples para o endereço do proprietário cadastrado no Departamento Nacional de Trânsito.
13. Onde obter informações sobre Seguro Obrigatório?
Qualquer informação sobre seguro obrigatório – DPVAT devem ser solicitadas pelo site www.dpvat.com.br.
14. Onde obter informações sobre Multa de Trânsito?
Para as informações sobre multas de trânsito, o proprietário do veículo deverá identificar o órgão responsável pela multa (DETRAN, DERBA, SET-PREFEITURA, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL OU ESTADUAL) e dirigir-se ao mesmo, a fim de solicitar a informação desejada.
15. Como proceder no caso de venda de veículo?
Quando efetuar a venda de qualquer veículo deve-se tirar cópia do DUT assinado pelo comprador e vendedor com firma reconhecida e levá-lo ao DETRAN, para informar a respectiva venda e solicitar a restrição, caso o novo proprietário não realizar a transferência no prazo de 30 dias.
16. Como proceder no caso de transferência de propriedade?
Nos casos de transferência de propriedade, o IPVA deve ser pago antecipadamente, mesmo que não esteja vencido.
17. Como proceder no caso de transferência do veículo para outra Unidade da Federação?
O veículo não poderá ser transferido sem efetivar o pagamento do valor total de IPVA do exercício corrente e de débitos de exercícios anteriores se houver. Informação sobre documentos necessários e vistoria, o contribuinte deve procurar o DETRAN.
18. Como proceder no caso de sinistro com perda total sem seguro?
Nestes casos o proprietário do veículo deve solicitar a baixa do veículo no DETRAN, é necessário levar o chassi do veículo e a placa para completar o registro de baixa.
19. Como proceder no caso de sinistro com perda total com seguro?
A indenização é paga ao segurado pela seguradora, e esta adquire a propriedade do veículo no estado em que se encontra. A seguradora deverá efetuar a transferência da propriedade ou solicitar a baixa do veículo no Detran.
20. Veículos roubados / furtados, como deve ser o procedimento?
Em todos os casos de roubo/ furto é necessário o registro do fato na Delegacia de Furto/Roubo de veículo.
O DAE para pagamento do IPVA proporcional poderá ser emitido via Internet.
21. Problemas com a cobrança de IPVA?
O contribuinte deve dirigir-se ao SAC ou às Inspetorias Fazendárias.
22. Quais os casos de isenções do IPVA?
-As embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo empregados, exclusivamente, no transporte urbano e suburbano;
-Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50(cinqüenta) cilindradas e a embarcações com motor de potência inferior a 25(vinte e cinco) HP;
-Veículos adaptados para deficientes físicos;
-Pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público Estadual ou Municipal;
-Táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos ou cooperativados;
-Veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço;
-Veículos de embaixadas representações consulares, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;
-Máquinas agrícolas e de terraplanagem desde que não circulem em vias públicas;
-Embarcações de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;
-Veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.
23. Quem tem direito a imunidades do IPVA?
-A União, os Estados, o Distrito federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
-Os partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos, que:
não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no país; mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
-Os templos religiosos de qualquer culto.
A imunidade prevista neste artigo restringe-se aos veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes.
24. Em que situação eu posso efetuar o pagamento de IPVA por meio de DAE emitido pela internet?
1 – Em se tratando de veículos não cadastrados na base de dados do DETRAN (primeiro emplacamento), ·emitindo o DAE IPVA VEÍCULOS NOVOS OU NÃO CADASTRADOS NO DETRAN.
2 – No caso da obrigação tributária anual, bem como de diferenças a pagar provenientes de resíduos do IPVA que não foram totalmente quitados, emitindo o DAE IPVA VEÍCULOS CADASTRADOS NO DETRAN.
25.Depois que preenchi e paguei o DAE emitido pela internet, verifiquei que cometi um equívoco no preenchimento de minha placa. Como devo proceder?
Dirigir-se ao SAC a uma Inspetoria Fazendária com a documentação do veículo, inclusive o DAE IPVA pago, e por meio de processo solicitar a correção da informação.”
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Aplicar-se-ão as alíquotas previstas para automóveis e utilitários, na hipótese de caminhão com capacidade de carga inferior 2.000 kg, de acordo com o tipo de combustível utilizado. |
» Veículo novo o valor venal constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade;» Veículo usadoo valor venal constante em tabela anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preços médios de mercado. |
Proprietários de veículos automotores. É devido anualmente e tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie (incluindo embarcações e aeronaves). Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em 1º de janeiro de cada exercício. |
São imunes ao imposto os veículos de propriedade: » da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
» dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos, que:
» dos templos religiosos de qualquer culto. » A imunidade prevista neste artigo restringe-se aos veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes |
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Com informações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – SEFAZ/BA
FONTE: www.sefaz.ba.gov.br
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