O IPVA 2025 Ć© um tema de grande relevĆ¢ncia para os proprietĆ”rios de veĆculos na Bahia, e o Detran BA Ć© a principal fonte de informaƧƵes sobre o assunto. O Imposto sobre a Propriedade de VeĆculos Automotores (IPVA) Ć© um tributo estadual que deve ser pago anualmente e Ć© essencial para a manutenção de serviƧos pĆŗblicos e infraestrutura. Para o ano de 2025, Ć© importante que os proprietĆ”rios fiquem atentos Ć s datas de pagamento, tabelas de alĆquotas e possĆveis descontos para quitação antecipada. O Detran BA tambĆ©m disponibiliza, em seu site, orientaƧƵes sobre como consultar o valor do imposto, alĆ©m de guias para regularização de pendĆŖncias e informaƧƵes sobre a emissĆ£o de boletos. Manter-se informado sobre o IPVA 2025 Ć© fundamental para evitar multas e garantir a regularidade do veĆculo.
IPVA DETRAN BA – como verificar e pagar
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de VeĆculos Automotores) Ć© uma obrigação anual para proprietĆ”rios de veĆculos na Bahia, e o Detran-BA oferece um processo simplificado para verificar e efetuar o pagamento desse tributo. Para consultar o valor do IPVA, o proprietĆ”rio deve acessar o site oficial do Detran da Bahia e navegar atĆ© a seção dedicada ao IPVA, onde Ć© possĆvel inserir os dados do veĆculo, como o nĆŗmero da placa e o Renavam. Após a consulta, o contribuinte pode visualizar o valor a ser pago e as opƧƵes de parcelamento. O pagamento pode ser realizado diretamente pelo site, utilizando cartĆ£o de crĆ©dito, ou por meio de bancos autorizados, garantindo assim que a regularização do veĆculo seja feita de forma prĆ”tica e eficiente. Ć importante estar atento aos prazos de pagamento para evitar multas e juros.
Imposto sobre Propriedade de VeĆculos Automotores – IPVA BA
O IPVA na Bahia Ć© um imposto anual sobre a posse de veĆculos, essencial para financiar serviƧos pĆŗblicos como saĆŗde e educação. Seu valor Ć© calculado com base na Tabela Fipe e varia conforme o tipo e a idade do veĆculo. A arrecadação Ć© dividida entre o estado e os municĆpios. ProprietĆ”rios devem respeitar os prazos de pagamento para evitar multas e restriƧƵes na documentação do veĆculo.
Aliquota
- 3% (três por cento) para automóveis e utilitÔrios movidos a óleo diesel;
- 2,5%Ā (dois inteiros e cinco dĆ©cimos por cento) para os automóveis e utilitĆ”rios movidos a outros tipos de combustĆveis;
- 1% (um por cento) para Ónibus, microÓnibus, caminhões, mÔquinas de terraplanagem, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais;
- 1,5% (um e meio por cento) para embarcações e aeronaves.
Base de CƔlculo
VeĆculo novo: o valor venal constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissĆ£o de propriedade.
VeĆculo usado: o valor venal constante em tabela anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preƧos mĆ©dios de mercado.
Contribuinte
ProprietĆ”rios de veĆculos automotores. Ć devido anualmente e tem como fato gerador a propriedade de veĆculo automotor de qualquer espĆ©cie (incluindo embarcaƧƵes e aeronaves).
Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em 1Āŗ de janeiro de cada exercĆcio.
Imunidades
SĆ£o imunes ao imposto os veĆculos de propriedade:
- da UniĆ£o, dos Estados, do Distrito Federal, dos MunicĆpios e das respectivas autarquias e fundaƧƵes instituĆdas e mantidas pelo poder pĆŗblico;
- dos partidos polĆticos, inclusive suas fundaƧƵes, das entidades sindicais e das instituiƧƵes de educação ou assistĆŖncia social, sem fins lucrativos, que:
a) nĆ£o distribuam qualquer parcela do seu patrimĆ“nio ou de suas rendas, a tĆtulo de lucro ou participação no seu resultado;
b) apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no paĆs;
c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; - dos templos religiosos de qualquer culto.
- A imunidade prevista neste artigo restringe-se aos veĆculos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes.
IsenƧƵes
- VeĆculos de Embaixadas, RepresentaƧƵes Consulares, bem como de funcionĆ”rio de carreira diplomĆ”tica ou de serviƧo consular, desde que os respectivos paĆses de origem adotem reciprocidade de tratamento;
- VeĆculos nĆ£o registrados no Estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de āCertificados Internacionais de Circular e Conduzirā, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a 1 (um) ano;Ā
- MĆ”quinas agrĆcolasĀ e de terraplanagem, desde que nĆ£o circulem em vias pĆŗblicas;
- VeĆculos utilizados no transporte pĆŗblico de passageiros, da categoria aluguel, na condição de tĆ”xi, de propriedade de motoristas profissionais autĆ“nomo;
- VeĆculo terrestre com potĆŖncia inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas e a embarcação com motor de potĆŖncia inferior a 25 (vinte e cinco) HP;
- VeĆculos e embarcaƧƵes de empresas concessionĆ”rias, permissionĆ”rias ou autorizatĆ”rias de serviƧos pĆŗblicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente, no transporte urbano e suburbano;
- VeĆculos de propriedade de pessoas portadoras de deficiĆŖncia fĆsica, visual, mental ou autista;
- VeĆculos de pessoas jurĆdicas de direito privado, instituĆdas pelo Poder PĆŗblico Estadual ou Municipal;
- VeĆculos utilizados como ambulĆ¢ncia e no combate a incĆŖndio, desde que nĆ£o haja cobranƧa pelo serviƧo;
- Embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa fĆsica, por ele utilizada na atividade pesqueira;
- VeĆculos terrestres, nacionais ou estrangeiros, com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;
- A motocicleta ou motoneta utilizada no transporte de passageiro, mercadoria ou
encomenda, registrada como veĆculo da categoria de aluguel e de propriedade de motorista
profissional autƓnomo, desde que:
a) sejam atendidos os requisitos estabelecidos em legislação federal e municipal;
b) a taxa referente ao licenciamento do ano anterior tenha sido paga naquele ano;
c) sejam atendidas as condiƧƵes estabelecidas em regulamento. - Os veĆculos 100% elĆ©tricos de atĆ© R$300.000,00 (trezentos mil reais).
IPVA CalendĆ”rio – DETRAN BA
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de VeĆculos Automotores) Ć© uma obrigação anual para os proprietĆ”rios de veĆculos na Bahia, e o calendĆ”rio de pagamento Ć© organizado pelo DETRAN-BA para facilitar o cumprimento dessa taxa. O vencimento do IPVA varia de acordo com o final da placa do veĆculo, e Ć© essencial que os proprietĆ”rios fiquem atentos Ć s datas estabelecidas para evitar multas e juros. AlĆ©m disso, o pagamento em dia contribui para a arrecadação do estado, que investe esses recursos em Ć”reas como saĆŗde, educação e infraestrutura. O DETRAN-BA disponibiliza informaƧƵes detalhadas sobre o calendĆ”rio e as formas de pagamento, tornando o processo mais acessĆvel e transparente para todos os cidadĆ£os.
Pagamento IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de VeĆculos Automotores (IPVA) Ć© uma obrigação anual que deve ser paga pelos proprietĆ”rios de veĆculos no Brasil. O valor do imposto varia de acordo com o estado e o tipo de veĆculo, sendo calculado com base no valor venal do automóvel. O pagamento do IPVA Ć© fundamental, pois os recursos arrecadados sĆ£o destinados a Ć”reas essenciais, como saĆŗde, educação e infraestrutura, beneficiando diretamente a sociedade. AlĆ©m disso, a quitação desse imposto Ć© necessĆ”ria para a regularização do veĆculo, permitindo ao proprietĆ”rio obter o licenciamento anual e evitar multas e restriƧƵes que podem comprometer a circulação do automóvel. A conscientização sobre a importĆ¢ncia do pagamento em dia do IPVA contribui para o desenvolvimento do municĆpio e do estado, refletindo em melhorias na qualidade de vida da população.
Emissão de DAE IPVA
Emita o DAE para pagamento exclusivo de IPVA, sem o pagamento do licenciamento e multas de trânsito.
InformaƧƵes Importantes
Após a quitação do DAE de IPVA, a quitação do Licenciamento (taxa de licenciamento, DPVAT e multas de trĆ¢nsito) só serĆ” possĆvel ser realizada no dia seguinte ao pagamento do DAE.
Para dĆ©bito de IPVA PROTESTADO Ć© necessĆ”rio aĀ CARTA DE ANUĆNCIA.
Para mais informaƧƵes utilize os canais:
Balcão Virtual | 0800 071 0071 | Postos SAC
Para mais informaƧƵes acesse o site do Detran BA (www.detran.ba.gov.br).
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