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Calendário IPVA 2025, Salvador, Bahia.

O IPVA 2025 é um tema de grande relevância para os proprietários de veículos na Bahia, e o Detran BA é a principal fonte de informações sobre o assunto. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual que deve ser pago anualmente e é essencial para a manutenção de serviços públicos e infraestrutura. Para o ano de 2025, é importante que os proprietários fiquem atentos às datas de pagamento, tabelas de alíquotas e possíveis descontos para quitação antecipada. O Detran BA também disponibiliza, em seu site, orientações sobre como consultar o valor do imposto, além de guias para regularização de pendências e informações sobre a emissão de boletos. Manter-se informado sobre o IPVA 2025 é fundamental para evitar multas e garantir a regularidade do veículo.

IPVA DETRAN BA – como verificar e pagar

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma obrigação anual para proprietários de veículos na Bahia, e o Detran-BA oferece um processo simplificado para verificar e efetuar o pagamento desse tributo. Para consultar o valor do IPVA, o proprietário deve acessar o site oficial do Detran da Bahia e navegar até a seção dedicada ao IPVA, onde é possível inserir os dados do veículo, como o número da placa e o Renavam. Após a consulta, o contribuinte pode visualizar o valor a ser pago e as opções de parcelamento. O pagamento pode ser realizado diretamente pelo site, utilizando cartão de crédito, ou por meio de bancos autorizados, garantindo assim que a regularização do veículo seja feita de forma prática e eficiente. É importante estar atento aos prazos de pagamento para evitar multas e juros.

Bahia IPVA tax sign
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Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA BA

O IPVA na Bahia é um imposto anual sobre a posse de veículos, essencial para financiar serviços públicos como saúde e educação. Seu valor é calculado com base na Tabela Fipe e varia conforme o tipo e a idade do veículo. A arrecadação é dividida entre o estado e os municípios. Proprietários devem respeitar os prazos de pagamento para evitar multas e restrições na documentação do veículo.

Aliquota

  • 3% (três por cento) para automóveis e utilitários movidos a óleo diesel;
  • 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para os automóveis e utilitários movidos a outros tipos de combustíveis;
  • 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais;
  • 1,5% (um e meio por cento) para embarcações e aeronaves.

Base de Cálculo

Veículo novo: o valor venal constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade.

Veículo usado: o valor venal constante em tabela anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preços médios de mercado.

Contribuinte

Proprietários de veículos automotores. É devido anualmente e tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie (incluindo embarcações e aeronaves).

Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em 1º de janeiro de cada exercício.

Imunidades

São imunes ao imposto os veículos de propriedade:

  • da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
  • dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos, que:
    a) não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
    b) apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no país;
    c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
  • dos templos religiosos de qualquer culto.
  • A imunidade prevista neste artigo restringe-se aos veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes.

Isenções

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  • Veículos de Embaixadas, Representações Consulares, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;
  • Veículos não registrados no Estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a 1 (um) ano; 
  • Máquinas agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
  • Veículos utilizados no transporte público de passageiros, da categoria aluguel, na condição de táxi, de propriedade de motoristas profissionais autônomo;
  • Veículo terrestre com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP;
  • Veículos e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente, no transporte urbano e suburbano;
  • Veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
  • Veículos de pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal;
  • Veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço;
  • Embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;
  • Veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros, com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;
  • A motocicleta ou motoneta utilizada no transporte de passageiro, mercadoria ou
    encomenda, registrada como veículo da categoria de aluguel e de propriedade de motorista
    profissional autônomo, desde que:
    a) sejam atendidos os requisitos estabelecidos em legislação federal e municipal;
    b) a taxa referente ao licenciamento do ano anterior tenha sido paga naquele ano;
    c) sejam atendidas as condições estabelecidas em regulamento.
  • Os veículos 100% elétricos de até R$300.000,00 (trezentos mil reais).
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IPVA Calendário – DETRAN BA

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma obrigação anual para os proprietários de veículos na Bahia, e o calendário de pagamento é organizado pelo DETRAN-BA para facilitar o cumprimento dessa taxa. O vencimento do IPVA varia de acordo com o final da placa do veículo, e é essencial que os proprietários fiquem atentos às datas estabelecidas para evitar multas e juros. Além disso, o pagamento em dia contribui para a arrecadação do estado, que investe esses recursos em áreas como saúde, educação e infraestrutura. O DETRAN-BA disponibiliza informações detalhadas sobre o calendário e as formas de pagamento, tornando o processo mais acessível e transparente para todos os cidadãos.

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Pagamento IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual que deve ser paga pelos proprietários de veículos no Brasil. O valor do imposto varia de acordo com o estado e o tipo de veículo, sendo calculado com base no valor venal do automóvel. O pagamento do IPVA é fundamental, pois os recursos arrecadados são destinados a áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura, beneficiando diretamente a sociedade. Além disso, a quitação desse imposto é necessária para a regularização do veículo, permitindo ao proprietário obter o licenciamento anual e evitar multas e restrições que podem comprometer a circulação do automóvel. A conscientização sobre a importância do pagamento em dia do IPVA contribui para o desenvolvimento do município e do estado, refletindo em melhorias na qualidade de vida da população.

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Emissão de DAE IPVA

Emita o DAE para pagamento exclusivo de IPVA, sem o pagamento do licenciamento e multas de trânsito.

Informações Importantes

Após a quitação do DAE de IPVA, a quitação do Licenciamento (taxa de licenciamento, DPVAT e multas de trânsito) só será possível ser realizada no dia seguinte ao pagamento do DAE.

Para débito de IPVA PROTESTADO é necessário a CARTA DE ANUÊNCIA.

Para mais informações utilize os canais:
Balcão Virtual | 0800 071 0071 | Postos SAC

Para mais informações acesse o site do Detran BA (www.detran.ba.gov.br).

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