Apresentação do Condutor Infrator

Apresentação do Condutor Infrator,DETRAN BA

A segurança no trânsito é uma preocupação constante em qualquer sociedade moderna. No Brasil, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran BA) desempenha um papel crucial na regulamentação, fiscalização e implementação de medidas que visam garantir a segurança de motoristas, passageiros e pedestres. Entre essas medidas, destaca-se o processo de apresentação do condutor infrator, um procedimento essencial para a correta atribuição de responsabilidades em casos de infrações de trânsito.

Apresentação do Condutor Infrator,DETRAN BA
jari

O que é a Apresentação do Condutor Infrator?

A apresentação do condutor infrator é um procedimento administrativo que permite ao proprietário de um veículo indicar quem estava dirigindo no momento em que uma infração foi cometida. Esse processo é fundamental para assegurar que a penalidade seja aplicada ao verdadeiro responsável pela infração, evitando injustiças e garantindo a eficácia das medidas educativas e punitivas.

Por que a Apresentação do Condutor Infrator é Importante?

1. Justiça e Responsabilidade: Ao identificar corretamente o condutor infrator, o Detran BA assegura que a penalidade – seja ela uma multa, pontos na carteira ou outra sanção – seja atribuída à pessoa certa. Isso promove a justiça e a responsabilidade individual no trânsito.

2. Educação para o Trânsito: A aplicação correta das penalidades serve como um instrumento educativo, incentivando os motoristas a adotarem comportamentos mais seguros e responsáveis. Saber que as infrações serão corretamente atribuídas e punidas pode funcionar como um dissuasor para práticas imprudentes.

3. Redução de Injustiças: Sem o processo de apresentação, proprietários de veículos poderiam ser penalizados por infrações cometidas por terceiros, o que seria uma injustiça. Este procedimento permite que a responsabilidade seja corretamente direcionada.

Apresentação do Condutor Infrator,DETRAN BA
multa de trânsito

Como Funciona o Processo no Detran BA?

O processo de apresentação do condutor infrator no Detran BA é relativamente simples e pode ser realizado tanto presencialmente quanto online. Veja os passos principais:

1. Recebimento da Notificação: O proprietário do veículo recebe uma notificação de infração de trânsito, onde constam os detalhes da infração, como data, hora, local, e natureza da infração.

2. Preenchimento do Formulário: O proprietário deve preencher um formulário específico, indicando os dados do condutor infrator no momento da infração. É fundamental que todas as informações sejam precisas e completas para evitar problemas futuros.

3. Entrega do Formulário: O formulário preenchido pode ser entregue presencialmente em uma unidade do Detran BA, enviado pelos Correios ou submetido através do portal online do Detran BA, se disponível.

4. Análise e Confirmação: Uma vez recebida a indicação, o Detran BA procede com a análise das informações. Se tudo estiver correto, a penalidade será transferida para o condutor indicado.

Apresentação do Condutor Infrator,DETRAN BA
indicação do condutor

Prazos e Documentação Necessária

É importante destacar que há prazos para a apresentação do condutor infrator. Geralmente, o proprietário do veículo tem até 15 dias a partir do recebimento da notificação para realizar o procedimento. Além disso, é necessário fornecer cópias de documentos como a CNH do condutor infrator e o CRLV do veículo.

Consequências da Não Apresentação

Caso o proprietário do veículo não apresente o condutor infrator dentro do prazo estipulado, ele próprio será considerado responsável pela infração e sofrerá as penalidades correspondentes. Isso pode incluir a perda de pontos na CNH e o pagamento de multas, além de possíveis complicações em casos de reincidência.

Indicação de Condutor

Artigo 257, § 7º do CTB e da Resolução nº 619/16 – CONTRAN

O Formulário de Apresentação do Condutor Infrator só produzirá os efeitos legais se estiver corretamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia legível dos documentos exigidos.

Observações e Instruções

A Apresentação do Condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação. É um ato independente da apresentação do Requerimento de Defesa da Autuação e tem o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário. Para isso, basta preencher o Formulário de Apresentação do Condutor e encaminhá-lo dentro do prazo informado na Notificação da Autuação da Infração de Trânsito – NAI.

Se estiver de acordo, o processo será enviado ao DETRAN e aguardará a análise do órgão, o qual verificará se a CNH informada é válida para receber a pontuação. A sua aprovação implicará na transferência dos pontos – do proprietário para o condutor infrator.

Pessoa Física

Não é necessário fazer a Indicação do Condutor, conforme artigo 257, § 7 e da Resolução 619/16:

  • Se o proprietário conduzia o veículo no momento da autuação;
  • Se o condutor do veículo foi identificado pelo agente de trânsito no Auto de Infração de Trânsito.

Os pontos referentes à infração registrada irão para o prontuário:

  • Do condutor identificado pelo agente de trânsito no auto de infração, ou
  • Do condutor indicado no Formulário de Apresentação do Condutor, ou
  • Do proprietário do veículo.

Nota: Em caso de deferimento, seja por apresentação de requerimento na Defesa da Autuação ou recurso na JARI, os pontos relativos à infração serão automaticamente cancelados. O cadastro com a pontuação da CNH é administrado pelo DETRAN-BA.

Pessoa Jurídica

Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica – a indicação do condutor é obrigatória – conforme a Resolução CONTRAN 151/2003 consolidada com as alterações da Resolução CONTRAN 393/2011.

A pessoa jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário receberá, além da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC).

O valor da Multa NIC é calculado com base no valor da multa originária, cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de infrações iguais praticadas nos últimos doze meses.

Exemplo:

Primeira multa=R$ 100,00
Multa NIC (multa multiplicada pela quantidade de vezes que foi multado) = R$ 100,00×1 = R$ 100,00
Total = primeira multa + multa NIC = R$ 100,00+R$ 100,00 = R$ 200,00

Segunda multa da mesma infração = R$ 100,00
Multa NIC = R$ 100×2 = R$ 200,00
Total = R$ 100,00 + R$ 200,00 = R$ 300,00

Nota: O recurso contra a penalidade de Multa NIC pode ser apresentado para a 1ª Instância Administrativa – JARI.

Documentos obrigatórios para Apresentação do Condutor

  1. cópia da Carteira Nacional de Habilitação do proprietário e do condutor infrator. O proprietário (ou seu representante legal), quando não habilitado, deverá apresentar cópia do documento de identidade e CPF;
  2. cópia do comprovante de residência do condutor infrator, igual ao preenchido no formulário;
  3. a representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhado da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou por procuração com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, quando for o caso;
  4. quando o proprietário notificado for pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou cópia dos documentos constitutivos da empresa e documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação do sócio/representante que solicita o serviço;
  5. caso o condutor seja o responsável pela empresa, quando for o caso, deverá assinar nos dois campos: do proprietário e do condutor;
  6. original ou cópia da Notificação de Autuação, ou do Auto de Infração, deve ser preenchido corretamente e as assinaturas do condutor e do proprietário devem ser iguais à realizada na Carteira Nacional de Habilitação do condutor e da Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Identidade do proprietário ou escolher reconhecer em cartório as assinaturas; e
  7. quando se tratar de veículo de locadora (nos termos da Resolução 619/2016):
    • cópia do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão) do condutor apresentado; e
    • cópia do contrato de locação do veículo, contendo a assinatura do condutor apresentado, igual à existente no documento enviado ou Termo/cláusula de responsabilidade

Entrega no Protocolo

Os documentos (cópias ou originais) devem ser entregues ao Setor de Protocolo da SEINFRA/SIT no endereço abaixo, até a data limite que consta na Notificação –“Prazo para Apresentação do Condutor”.

Pelo Correio

Os documentos (cópias ou originais) devem ser enviados pela ECT- Correios endereçados ao Setor de Protocolo da SEINFRA/SIT no endereço abaixo, até a data limite que consta na Notificação – “Prazo para Apresentação do Condutor”. A data de postagem no Correio não pode ser maior que a data limite e recomenda-se que seja enviado com Aviso de Recebimento (AR).

Online

Neste site, acesse no menu Serviços / Multas de Trânsitos / Apresentação de Condutor Online e proceda o cadastramento para realizar a Apresentação do Condutor Online, caso ainda não tenha vencido o prazo determinado.

Endereço

SETOR DE PROTOCOLO
SEINFRA/SIT – SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA
Av. Luiz Viana Filho – CAB – 4ª Avenida, nº 445 – CEP: 41.745-002 Salvador – Bahia

  • Apresentação do Condutor
  • Defesa de Autuação
  • Recurso à JARI
  • Restituição do Pagamento de Multa
  • CTB
  • Resoluções e Portarias
  • Cálculo do Valor da Multa após a Data de Vencimento

A apresentação do condutor infrator no Detran BA é um procedimento que reflete a importância da responsabilidade individual no trânsito. Ao garantir que as penalidades sejam aplicadas corretamente, o Detran BA contribui para um trânsito mais justo e seguro. Motoristas e proprietários de veículos devem estar atentos a esse processo, cumprindo os prazos e fornecendo as informações necessárias para evitar injustiças e promover uma cultura de respeito às leis de trânsito.

Para mais informações acesse o site do Detran BA (www.detran.ba.gov.br).

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