DPVAT: seguro obrigatório para cobertura de danos pessoais em acidentes de trânsito no Brasil

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DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, uma taxa obrigatória paga pelos proprietários de veículos para garantir o pagamento de indenizações em casos de acidente de trânsito que resultem em morte, invalidez permanente ou despesas médicas. Criado em 1974, o DPVAT é uma importante ferramenta para garantir a proteção dos cidadãos brasileiros em caso de acidente de trânsito. Através do pagamento da taxa, que é renovada anualmente, os proprietários de veículos garantem que, em caso de acidente, as vítimas receberão uma indenização para cobrir as despesas médicas ou, em casos mais graves, para compensar a perda de renda ou invalidez permanente.

O DPVAT é um seguro obrigatório e, por isso, todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre, incluindo motocicletas, carros, ônibus e caminhões, devem pagar a taxa anualmente. O valor da taxa depende do tipo de veículo e da sua finalidade, sendo que os veículos de transporte coletivo pagam um valor mais alto do que os veículos particulares. Além disso, o DPVAT é administrado pelo Consórcio de Seguradoras Líder, uma entidade formada pelas principais seguradoras do país. Através do consórcio, as vítimas de acidentes de trânsito podem solicitar o pagamento da indenização, desde que comprovem as despesas médicas ou a invalidez permanente.

É importante destacar que o DPVAT não cobre danos materiais ou morais, apenas danos pessoais. Ou seja, em caso de acidente, se houver danos materiais ou morais, a vítima terá que recorrer a outros meios para obter indenização.

O DPVAT é uma importante ferramenta de proteção para os cidadãos brasileiros, garantindo que, em caso de acidente de trânsito, as vítimas possam receber uma indenização para cobrir as despesas médicas ou compensar a perda de renda ou invalidez permanente. Por isso, é importante que todos os proprietários de veículos paguem a taxa anualmente e estejam conscientes do seu papel na proteção dos direitos dos cidadãos brasileiros.

Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre

Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório instituído no Brasil em 1974 para a cobertura de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (incluindo motorista, passageiro ou pedestre), com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional brasileiro, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

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O DPVAT, também chamado de “seguro obrigatório”, deve ser pago pelo proprietário do veículo juntamente com o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), na maioria dos estados. Se o seguro obrigatório não for pago, significa que o veículo não está devidamente licenciado.

Para mais  informações acesse:  www.dpvatsegurodotransito.com.br

Fonte: Wikipédia Lusófona – pt.wikipedia.org

Fonte: Wikipédia Lusófona – pt.wikipedia.org

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