Tudo Sobre Transalvador (Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador)

tudo sobre transalvador (superintendência de trânsito e transporte de salvador)

Qual é a entidade municipal de trânsito de Salvador?
A entidade municipal de trânsito de Salvador é a Transalvador

Onde é o atendimento para infrações de trânsito emitidas pela Transalvador?
Avenida Estados Unidos, n° 528, Comércio. CEP: 40.010-020. 1° pavimento do Edifício Joaquim Barreto de Araújo.

Como saber se há infração vinculada ao meu veículo?
O proprietário ao receber a NAI – Notificação da Autuação de Infração, tem até 15 dias para apresentação da documentação do condutor infrator, na Transalvador ou encaminhando pelo correio. Basta preencher a parte inferior da Notificação, assinar, tanto o proprietário quanto o condutor, juntar cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou da Permissão para Dirigir do condutor, e encaminhar. Desta forma a penalidade é aplicada ao condutor infrator, que recebe os pontos em seu prontuário.

O que deve fazer o proprietário do veículo, não sendo ele o condutor infrator?
Se pessoa física, a legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário.
Já no caso de pessoa jurídica, será lavrada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses (Art. 257, §8º – CTB).

O que acontece quando a Notificação de Autuação de Infração – NAI é devolvida por desatualização do endereço?
A notificação será considerada válida para todos os efeitos, porque cabe ao proprietário manter atualizado o seu endereço no DETRAN (Art. 282, §1º – CTB).

O veículo foi vendido, mas as novas notificações continuam sendo enviadas ao antigo proprietário. O que fazer?
As notificações de infrações são enviadas para o proprietário do veículo cadastrado no DETRAN. No caso de venda, o proprietário antigo deve encaminhar ao DETRAN, no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.
Da mesma forma, o novo proprietário tem a obrigação de, no prazo de 30 dias, solicitar ao DETRAN a transferência e emissão do DUT.

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Que devo fazer se fui autuado em 2000 e recebi a Notificação de Imposição de Penalidade – NIP em 2001?
Pode apresentar o recurso de acordo com as alegações e meios de provas que possui. A legislação não determina prazo para a Imposição de Penalidade.

Existe prazo para gerar a Notificação de Imposição de Penalidade – NIP?
Não. A legislação não determina prazo para a Imposição de Penalidade.

O que fazer se só souber da existência da multa (NIP) na época do licenciamento?
Pode dar entrada de processo administrativo na Transalvador, explicando a situação. A Transalvador verifica a veracidade dos fatos.

Em que circunstâncias posso apresentar Defesa de Autuação?
A Defesa Prévia só deve ser apresentada quando o autuado tiver alegações e meios de provas que possam elidir a imputação de infração que lhe é feita.
– Com o recebimento da NAI – Notificação da Autuação de Infração, o proprietário ou o condutor do veículo legalmente cadastrado tem 30 dias para apresentar a Defesa Prévia.
– Os documentos exigidos são: requerimento dirigido a Transalvador ou preenchimento de formulário padrão; cópias da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do Registro Geral – RG, do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV, da Notificação da Autuação de Infração – NAI e documentos comprobatórios.
– A Transalvador avalia a solicitação, deferindo ou indeferindo o pedido, conforme o caso. No caso de deferimento, o Auto de Infração de Trânsito será julgado insubsistente e arquivado. No caso de indeferimento, será emitida a Notificação de Imposição de Penalidade – NIP.

Quem julga a Defesa de Autuação?
O Superintendente da Engenharia de Tráfego homologa o parecer da Comissão de Defesa de Autuação, designada através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

Como fico sabendo do resultado do julgamento da Defesa de Autuação?
– Através do Diário Oficial do Município – DOM;
– Consulta à Transalvador através dos telefones: 3172-8600/8646/8647/8648
– Entrando aqui com o número do processo.
Caso a Defesa de Autuação não seja acolhida, qual o prazo para interpor recurso à JARI – Junta Administrativa de

Recursos de Infração?
O recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias do recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade – NIP.

Como entrar com o recurso contra a aplicação de penalidade na JARI – Junta Administrativa de Recursos de infração?
Com o recebimento da NIP – Notificação de Imposição de Penalidade, o proprietário ou o condutor do veículo apresentado tem 30 dias para entrar com recurso e/ou pagar o valor da multa.
O recurso à JARI só deve ser apresentado quando o autuado tiver alegações e meios de provas que possam elidir a imputação da penalidade aplicada.
Os documentos exigidos são: requerimento dirigido a Transalvador, ou preenchimento de formulário padrão; cópias da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do Registro Geral – RG, do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV, da Notificação de Imposição de Penalidade – NIP e documentos comprobatórios.
A Transalvador instrui o recurso e o encaminha à JARI.

O recurso pode ser interposto sem o recolhimento do valor da multa?
Sim, para a interposição do recurso em primeira instância não é exigido o pagamento da multa.

Caso seja dado provimento ao recurso, o valor da multa que já tenha sido pago será restituído?
Sim, neste caso será devolvida a importância paga, atualizada por índice legal de correção dos débitos fiscais.

Quando comporta efeito suspensivo da penalidade?
Quando o recurso não for julgado dentro do prazo de 30 dias a contar de seu ingresso na JARI. O pedido de efeito suspensivo deverá ser dirigido ao Superintendente da Transalvador.

Como fico sabendo do resultado do julgamento do recurso?
Através do Diário Oficial do Município – DOM;

– Consulta ao atendimento da Transalvador através dos telefones: 324-8600/8646/8647/8648
– Entrando aqui com o número do processo.

Querendo recorrer da decisão da JARI, como procedo?
Após a publicação no Diário Oficial do Município – DOM do resultado da JARI, o recorrente terá 30 dias para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, juntando o comprovante do recolhimento do valor da multa e cópia do extrato da decisão da JARI. O recurso deve ser apresentado à Transalvador para encaminhamento ao CETRAN.

O CETRAN tem prazo para julgamento do recurso?

  • Sim, o prazo é de 30 dias a contar de seu ingresso no CETRAN.

 

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